terça-feira, 30 de abril de 2013

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL É TRISTE MUITO TRISTE OS ACONTECIMENTOS NAS FAMÍLIA ONDE A ÚNICA PREJUDICADA É JUSTAMENTE A CRIANÇA, COM A SEPARAÇÃO DO CASAL VEM A RAIVA, É JUSTAMENTE AI ONDE COMEÇA NASCER A ALIENAÇÃO PARENTAL E A LAVAGEM CEREBRAL NA CRIANÇA; O PIOR DE TUDO É A RAIVA QUE ESSA CRIANÇA PASSA A TER DO PAI, E AS BARBARIDADES QUE A MÃE FALA PARA SEU FILHO SOBRE SEU PAI, NESTE CASO O PAI PASSA A SER SEU PIOR INIMIGO, NEM TUDO É VERDADE; VEM O CRECIMENTO DO FILHO LONGE DO PAI, SEU INIMIGO, ANOS DEPOIS O FILHO DESCOBRE AS MENTIRAS DA MÃE, IAI TODA A RAIVA PASSA NESTE MOMENTO PARA A MÃE QUE COM MUITAS DESCULPAS E MUITO BLA BLA BLA E NADA MAIS; O PIOR DE TUDO COM 10, 20, 30 ANOS O FILHO DESCOBRE A VERDADE MAS NÃO CONSEGUE DAR UM ABRAÇO NO PAI, POIS ELE ESTA LONGE OU MORTO; HOJE O JUDICIARIO ESTA TENDO MUITAS DIFICULDADES EM JULGAR, PRINCIALMENTE QUANDO HÁ MENOR, A REALIDADE OBSCURA, NEGRA, A BUSCA DA CERTEZA NA ILUSÃO INCERTA, SO QUEM TEM A PERDER E A CRIANÇA VITIMA DE: RAIVA, ODIO, ETC.

domingo, 28 de abril de 2013

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. A Síndrome de Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie o outro genitor e normalmente uma justificativa plausíva. A SAP ou Síndrome de alienação parental foi descrita pela primeira vez em 1985 por Richard A. Gardner, pedopsiquiatra americano, professor na Universidade de Columbia, para definir certo número de situações patológicas de frequência crescente associadas a divórcio altamente conflituosos. Sua definição: A Síndrome de alienação parental (SAP) é um distúrbio da infância que se origina quase exclusivamente dentro de um contexto de disputa referente ao direito de guarda da criança. A criança expressa inicialmente o distúrbio por uma campanha de denegrimento, sem nenhuma justificativa, contra um dos pais. A SAP resulta da combinação da programação do genitor doutrinador (lavagem cerebral) e da própria contribuição da criança à difamação do genitor alvo. Quando um abuso e ou uma negligência parental realmente existe, a animosidade da criança se justifica e neste caso a explicação deste comportamento pela SAP não se explica. A SAP é um assunto explosivo que continua polêmico porque envolve tanto o meio jurídico quanto o médico, dentro do contexto de guerra parental onde tomar uma posição é delicada. A justiça é reticente com relação a inserir nos cursos um diagnóstico médico sobre um conflito e os médicos sentem-se incomodados de ter que se implicar nas histórias familiares que parecem mais ser de competência da assistente social. Visto de fora, tudo vai bem. Apesar disto, este diagnóstico é indispensável porque a prevenção é a chave para preservar a saúde mental de inúmeras crianças em situações de maus-tratos psicológicos. O objetivo deste trabalho é divulgar e conhecer com mais detalhe o conceito da “Síndrome de Alienação Parental” em especial O DISTURBIO NA CRIAÇA ALIENADA também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental, reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou aos adolescentes distúrbios psicológicos, bem como identificar os instrumentos jurídicos existente na legislação brasileira capazes de inibir ou atenuarem os seus efeitos. O comportamento desencadeado pelo genitor guardião tem por objetivo limitar ou impedir o convívio do outro genitor com o filho comum após o rompimento do vínculo conjugal. Busca-se referir eventuais motivos que possam desencadear a síndrome, bem como propor algumas soluções através da via judicial que podem ser adotadas pelo genitor alienado em benefício dele e da criança envolvida. Neste contexto, busca-se demonstrar que a mediação familiar pode servir como instrumento de solução da síndrome da alienação parental. Demonstrando essas ações por alguns motivos como: ciúmes, inveja, possessividade e ate mesmo influência de familiares, na qual a criança é usada para atingir um dos pais. OBS: VOCÊ QUE SE ENDENTIFICA COM A SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, OU CONHECE ALGUÉM OU QUEIRA FALAR SOBRE O ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: jhukakal@hotmail.com

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A importância de uma conduta ética a ser cultivada pelos profissionais da área jurídica, tendo em vista o importante papel que desempenham na sociedade.

É comum nos dias atuais muito se ouvir falar no termo ético. No entanto, a utilização da palavra, muita vezes, se mostra desassociada do real conhecimento de sua acepção, bem como, de sua aplicação. Ocorre que numa época de crises como as muitas que hodiernamente temos enfrentado o termo se torna recorrente, podendo ser ouvido em alto e bom som que atualmente estamos atravessando uma verdadeira “crise ética” ou “crise moral”, conforme propalado por pessoas diversas que numa clara confusão entre os termos moral e ética, fazem ecoar tais expressões sempre que se tornam conhecidos do público novos escândalos orquestrados nas searas política, financeira, profissional, administrativa, religiosa ou nos muitos outros setores que compõem nossa sociedade. DESEMPENHO DOCENTE NO ENSINO JURÍDICO: As céleres transformações da sociedade contemporânea modificaram o perfil da instituição educacional e os novos horizontes trançados pela legislação do ensino superior brasileiro exigiram que os cursos jurídicos dos novos se adequassem à cientificidade educacional dos novos tempos. Os cursos de Direito eram um amontoado de disciplina, com os conteúdos definidos simplesmente pela sequência dos códigos, recitados por professores que intercalavam essa leitura com lampejos retóricos de seu sucesso profissional, como modelo para imitação de seus alunos. O PLANEJAMENTO DE GESTÃO DIDÁTICO-ADMINISTRAIVA DE RESULTADO: O grande mérito, a necessidade de planejar gestão didático-administrativa de resultados, apta para desenvolver competência e habilidade de seus alunos com vista ao exercício profissional de qualidade. Para tanto, deve planejar ações que utilizem capacidades cognitivas, emocionais, pessoais e interpessoais, requerendo, por isso mesmo, uma docência preparada para desenvolver um processo de aprendizagem eficiente. Na dimensão Corpo Docente não basta, portanto apresentar altos índices de titulação e de aderência. Reitere-se o Instrumento de Avaliação para os pedidos de autorização de Curso de Direito expedido pelo MEC. AVALIAÇÃO D DESEMPENHO DOCENTE COMO NORTE DAS AÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS: Daí, também, a importância da avaliação do desempenho docente como norteadora das ações de aprendizagem e dos instrumentos a serem utilizados para a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências, pois a atuação docente concreta, exteriorização do desempenho curricular como realização concreta que precisa ajusta-se às dificuldades do processo de aprendizagem, as necessidades de mudanças de conteúdos curriculares e um Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros curriculares e às expectativas da sociedade. Neste particular, não se pode perder de vista, Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros exemplos de grandes juristas, juízes, promotores de justiça, ministros de tribunais superiores, que carecem de capacitação docente. Há urgência de se pensar em um ensino jurídico como mediação entre conteúdo curricular e a pratica da atividade gestora do processo ensino-aprendizagem, inserindo-se metodologias a serem utilizadas para a obtenção dos objetivos planejados. A IMPORTÂNCIA DO DESENPENHO DOCENTE: O desempenho docente é, portanto, crucial, não deve apenas elencar apenas profissionais de diferentes carreiras jurídicas, mas profissionais da Educação, como um Corpo Docente cônscio da necessidade de sua efetiva participação, com planejamento interdisciplinar e com projetos cooperativos entre disciplinas. É preciso, então, que construa indicadores de resultados do desempenho docente, voltado para a avaliação de suas competências didáticas, não só como referência para a progressão na carreira docente, mas como uma das etapas de planejamento comprometido com a missão institucional e a consciência de que deve atender às demandas sociais.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

DO PROFESSOR TRADICIONAL AO EDUCADOR ATUAL: DESEMPENHO, COMPROMISSO E QUALIFICAÇÃO.

DO PROFESSOR TRADICIONAL AO EDUCADOR ATUAL: DESEMPENHO, COMPROMISSO E QUALIFICAÇÃO. Trata-se de breves reflexões sobre a importância do educador brasileiro, perpassando por aspectos históricos, sociais, pedagógicos e legais. Destaca-se a seriedade do trabalho educativo e refere-se a alguns aspectos relevantes do fazer pedagógico no desempenho das atividades educacionais. Os problemas de formação de quadros para a formação básica são complexos. O avanço do conhecimento, as inovações tecnológicas e a expansão da informação estão transformando o mundo e exigindo novas respostas das faculdades e nova configuração do desempenho do professor. A qualidade do ensino relaciona-se estreitamente à formação, condições de trabalho e remuneração dos docentes, elementos esses indispensáveis à profissionalização do educador. É preciso repensar a qualidade do ensino ministrado pelas faculdades básicas e sua tarefa na formação de cidadãos capazes de participar plenamente da vida econômica, social, política e cultural do país. JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA BACHARELANDO EM DIREITO 8º PERIODO.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PLANEJAMENTO INTEGRADO AO CURSO DE DIREITO.

PLANEJAMENTO INTEGRADO AO CURSO DE DIREITO. Houve um filósofo que afirmou que “nenhum vento sopra de quem não sabe para onde quer ir”. O pensamento milenar se aplica muito bem a qualquer dos nossos cursos de Direito (como, aliás, a tudo em nossas vidas). É preciso que haja um planejamento e que todos nele se integrem: especialmente os professores e os diversos componentes do curso jurídico (como matriz curricular e a forma como as disciplinas são ministradas). O desalinhamento de condutas faz com que o barco do curso fique à deriva, perdida no meio do oceano. Obviamente, é necessário que toda “tripulação” do curso conheça o plano de navegação e que este seja preferentemente para um porto seguro, ou seja: para a formação de um bom bacharel. Para tudo isso é importante e imprescindível que o planejamento do curso seja integrado, com todos dele participando. Isso implica no envolvimento dos professores, e a parte administrativa para com excelência no que de melhor poderá produzir ao acadêmico de Direito, bem como do pessoal vinculado, e aos demais setores que interessam ao curso. Assim agindo, o melhor resultado será obtido, em proveito não só aos alunos quanto à reputação do curso. É sabido que: para bem se navegar e se dirigir a portos seguros, é preciso que se tenha uma boa execução de um curso jurídico, sempre se pede o mesmo: é fundamental o papel a ser desempenhado pelo Coordenador/Instituição de ensino do Curso de Direito, como uma espécies de Líderes docentes como um todo. JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA BACHARELANDO EM DIREITO

sábado, 9 de junho de 2012

DISCUTINDO A RELEVÂNCIA DA PESQUISA NAS FACULDADES

DISCUTINDO A RELEVÂNCIA DA PESQUISA NAS FACULDADES A universidade é reconhecida como um extraordinário complexo educacional, que envolve suas funções sóciais fundamentais: ensino, pesquisa, extensão e cultura. Estas funções foram cosangrada, através do tempo, nas principais Universidades do mundo atual, entretanto, quando se estabelece algum tipo de ranking entre Universidade, as primeiras colocações ficam com as de maior destaque no campo da pesquisa. Universidades de destaques: HARVARD, YALE, STANFORD, JOHN e outras, justamente pelas atuações de vanguarda na ciência do saber, A busca pelo saber, a transformação o novo é estranho muito estranho quando você não esta preparado para uma nova realidade, muitas vezes o próprio dono de uma instituição “Faculdade” sem ter os elementos a sua altura para desenvolver o grande trabalho acadêmico, Uma faculdade, embora sejam reconhecidas como templo do saber, também em na sua abrangência acadêmica a missão de transformar o saber, o que necessariamente passa a lhes exigir uma ação investigadora, Por outro lado, é importante a faculdade ter no quadro bons professores que ajude aquele aluno a desenvolver seu trabalho por excelência, professores que busca o mínimo de labor não só prejudica o aluno como pode tirar do mercado um profissional de qualidade, Prova não mede conhecimento, ter coragem de mudança é uma virtude de poucos, a chegada do conhecimento estamos passando do período de informação e nos situando no período o conhecimento.

sábado, 28 de abril de 2012

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Embora alguns colegas já tenham me dito que minha produção escrita sobre o campo histórico não é de Direito, embora outros tenham me dito que minha produção é mais de política, acho que enquadramentos rígidos tendem a valorizar excessivamente mais a forma do que os conteúdos; Se hoje consigo um conceito que me ajuda a administrar o campo de minhas investigações e das que estão sob minha orientação, isto se deve a uma trajetória difícil e sinuosa por caminhos vários das ciências humanas. O direito à educação é hoje um produto em que mesclam minhas investidas e a pluralidade de experiências a que me submeti: a orientação, a participação em eventos, simpósios; Ponho-me, por vezes, a pensar se e como (re) faria minha dissertação acadêmica. A literatura que avançou, os novos estudos teóricos e metodológicos no campo da História, a aproximação com a área do Direito Educacional, tudo isso me obrigaria a refazê-la. Fazê-la como a fiz foi a salda possível que tinha nas circunstâncias. Mas a sua elaboração me ensinou algo que depois vi magistralmente escrito no romance de lsaías Pessoti Aqueles cães malditos do Arquelau: não há saber sem sabor; É necessário que (investigador se apaixone pelo seu objeto. Distanciamento metodológico se casa muito bem com paixão pelo objeto em estudo. Tanto mais que, no meu caso, a sociedade acadêmica se mobilizava pelo Estado Democrático de Direito e já se murmurava uma surda pressão pela convocação de uma nova educação. Além disso, os ecos do Manifesto Pioneiros da Educação Nova me pareciam similares a denúncias que fazíamos face à situação da educação escolar brasileira; Mais tarde, pretenderia encontrar um veio teórico que me mostrasse o valor social e intrínseco da educação. De todo modo, os estudos me fizeram ver que gratuidade, obrigatoriedade, financiamento, plano nacional, ensino respondiam a problemas históricos, mas guardavam, no fundo, veios teóricos substantivos. Certos aspectos da legislação educacional então ficaram como que "dependurados" no meu campo de percepção. Desde logo, não instaurou a gratuidade e a obrigatoriedade? Por que ela não cedeu ao ensino de melhor qualidade?, Como uma filosofia se traduz historicamente em política na elocução de parlamentares que representam as diferentes facções sociais; Daí a tese de titular sobre a Educação. Hoje o direito à educação ajuda a recobrir novos ângulos da (não) democratização da educação, possibilitam detalhes específicos de época, revelam uma trama de conquistas e recuos, põe em cena atores nem sempre (re) conhecidos como a existência, A Educação propõe-nos a tarefa de ir para o direito e deste de volta para a educação. Muitos juristas disseram da educação. Por que não consolidar uma linha de pesquisa que faça também o educador dizer do direito enquanto este tem a ver com o direito à educação? Hoje posso dizer, sem grandes dúvidas, que uma linha de pesquisa desta natureza pode ser extremamente útil à defesa da garantia e à ampliação do direito à educação no Brasil. Se minha trajetória tiver ajudado a levantar um degrau nesta difícil construção, fico satisfeito; Tais conteúdos, devidamente contextualizados, convivem não só com o rigor metodológico mas com a critica epistemológica sem que isso signifique a secundarização de aspectos específicos do jogo Política. NOME: JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA 7º PERIODO DE DIREITO