sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Universidade de Harvard Estados Unidos

Universidade de Harvard Estados Unidos

Harvard está de olho em você. E, sim, você pode estudar lá, parafraseando Barack Obama – que, por sinal, cursou Direito na universidade. A reitora da tradicional instituição americana, Drew Faust, visitou São Paulo na semana passada. Veio conversar com acadêmicos, empresários e estudantes. Para os alunos, deixou uma mensagem clara: “Queremos abrir as portas para os melhores estudantes, quaisquer que sejam seu passaporte e situação social. Não deixamos que o aspecto financeiro seja uma barreira.”

Hélvio Romero/AE
'Queremos os melhores estudantes, quaisquer que sejam seu passaporte e situação social'
Reitora desde 2007, a historiadora Drew é a primeira mulher a comandar Harvard, fundada em 1636. Na sua gestão deu impulso à internacionalização da universidade – o Brasil é o décimo país visitado por ela. E enfrentou um grande desafio: a crise financeira de 2008, que fez secar doações particulares e de empresas, uma das grandes fontes de receita das universidades americanas. Apesar disso, o orçamento de Harvard ainda é mais do que confortável para os padrões brasileiros: US$ 3,7 bilhões.
A reitora garantiu que o abalo dos mercados não afetou os estudantes, porque o auxílio financeiro para eles foi eleito a prioridade número 1 da universidade. Entre os alunos undergraduate (equivalente à nossa graduação), 62% recebem esse apoio atualmente.

Estudantes com famílias que ganham menos de U$ 60 mil (cerca de R$ 100 mil) por ano não pagam anuidade. Para aqueles cujos pais ganham até US$ 185 mil (cerca de R$ 300 mil) por ano, o desembolso máximo equivale a 10% da renda.
“Não queremos que os aprovados em Harvard pensem: ‘Meu Deus, peguei uma época dura’”, disse Drew. Ela admitiu uma só mudança. “Temos um café da manhã menos elaborado para os alunos da graduação. Fui conferir e o tal café é quatro vezes maior do que o que tomo em casa. Acho que foi uma mudança perfeitamente suportável”, brincou.

Com uma agenda apertada, que incluiu visitas à Pinacoteca e ao Mercado Municipal, a reitora participou basicamente de eventos para convidados. Um deles foi um seminário realizado na quarta-feira, no Insper, na Vila Olímpia, zona sul, promovido pela Fundação Estudar, que apoiou a vinda da comitiva de Harvard ao País. Criada pelos ex-sócios do Banco Garantia e controladores da Ambev, a fundação dá bolsas a estudantes brasileiros selecionados para as melhores universidades do mundo.
Leia também:

- Em entrevista, reitora de Harvard diz que as portas da universidade estão abertas para estudantes brasileiros

- Veja depoimento do reitor da USP sobre a experiência de estudar em Harvard
Um dos patronos da fundação, Jorge Paulo Lemann, de 71 anos, contou no evento sobre sua passagem por Harvard, onde se formou em Economia em 1961. Uma experiência que começou de forma bem pouco convencional. “Jogava muito tênis e surfava muito. Estudava pouco”, disse. “Meu primeiro ano em Harvard foi um horror.” E terminou ainda pior: Lemann foi flagrado atirando bombinhas pela janela do dormitório no fim do ano.

No ano seguinte, o brasileiro desenvolveu um “sistema”. Ouvia ex-alunos e professores antes de escolher as disciplinas, para descobrir o foco do curso. “Descobri que as provas passadas eram arquivadas na biblioteca”, contou. “E descobri que o professor em geral repete as perguntas das provas.” A performance de Lemann melhorou sensivelmente. “Passei para o grupo dos melhores.”
Apesar de achar que poderia ter aprendido mais, Lemann considera a passagem pela universidade americana fundamental. “Descobri o poder das ideias”, disse. “Ter um sonho grande dá o mesmo trabalho que ter um sonho pequeno.”

Quem ainda não teve contato tão direto sonha ainda mais com Harvard. Deborah Alves, de 18 anos, terminou o ensino médio em 2010 e aplicou para Engenharia no MIT e em Harvard. A primeira já deu sinal verde, e agora ela aguarda resposta de Harvard, que pode sair a qualquer momento. “Deu para ter uma ideia melhor de como é uma aula de Harvard. Acho que prefiro o MIT, mas fiquei bem na dúvida, porque a apresentação do professor Howard Stevenson deu uma boa noção de como é uma aula naquela universidade", disse a estudante, que esteve na apresentação no Insper. "MIT é mais de Engenharia que Harvard, que é mais focada em humanas.”

Lucas Hernandes, de 16 anos, está no 3.º ano do ensino médio e já foi por duas vezes medalhista de ouro e uma vez de prata na Olimpíada Brasileira de Física. Ele afirma que gostou da aula do professor Stevenson, especialmente pela forma original como foi tratado o tema ‘sucesso’. “Achei genial a ideia dele de falar dos malabares como metáfora para administrar a vida e a carreira, encaixa-se perfeitamente na realidade. Ele tem uma pegada diferente para falar de assuntos já gastos.”

Interdisciplinar. Coordenador do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV do Rio, Ronaldo Lemos, de 34 anos, fez mestrado em Direito em Harvard em 2002. Lá, juntou-se a um grupo que discutia direitos autorais no mundo digital, área na qual o brasileiro é hoje referência internacional.

Um aspecto positivo que Lemos ressaltou da universidade foi o caráter interdisciplinar do mestrado, algo que, no seu entender, falta ao ambiente acadêmico do Brasil. “Pesquisa tem de fazer interlocução com políticas públicas e empresas. Faltam pesquisas comprometidas não com o problema, mas com a solução.”
Outro participante do seminário foi o reitor da USP, João Grandino Rodas. Ele estudou em diversas instituições dos Estados Unidos e da Europa, mas garante que a passagem pela universidade hoje comandada por Drew foi especial. “A despeito da excelência desses locais, minha estada em Harvard, cursando as matérias que me deram o título de mestre em Direito, em 1978, foi a experiência mais intensa”, afirmou. “Harvard, além de ser uma universidade, é um modo de ser, um estado de espírito, que segue seus antigos alunos por toda a vida.”

Na quinta-feira, a reitora teve outro encontro com estudantes que passaram pela universidade americana, dessa vez na Faculdade de Medicina da USP. Definiu depois o grupo como “impressionante”.
“Ela foi super acessível”, disse Natascha Silva Sandy, de 24 anos, do último ano de Medicina. “Pediu para a gente contar o que achamos das aulas e como fomos recebidos pelos alunos de lá.” Natascha esteve em Harvard em 2009, fazendo pesquisas em poluição ambiental e urologia. “Os professores elogiavam a gente, diziam que os brasileiros trabalham demais, têm capacidade de resolver coisas”, disse. “As pessoas importantes de lá, de professores a chefes de departamento, são muito mais acessíveis do que aqui. Eles têm uma mentalidade de que o professor ganha no contato com o aluno.”

Natascha também viu diferenças nos projetos de pesquisa. “Aqui eles meio que nascem prontos. O professor já tem na cabeça todas as etapas e, às vezes, até o resultado”, disse. “Lá o projeto começa e pode depois tomar uma direção diferente. Se as perspectivas forem interessantes, tudo bem.”

Yasser Calil, de 28, colega de Natascha, também participou de pesquisas sobre poluição ambiental em 2009 em Harvard. Teve um bom exemplo de como os professores são acessíveis com Eric Kandel, ganhador do Nobel de Medicina de 2000. “Depois da aula procurei o Kandel e ficamos conversando. A certa altura, ele contou que os professores estavam em um coquetel e disse: ‘Vamos lá, vamos continuar falando.’”
Quando embarcou para sua primeira viagem internacional, Yasser estava preocupado. “Tinha medo de ser mal recebido, por conta do sobrenome árabe.

Pensava: ‘Lá o pessoal é muito exigente e eu sou do Terceiro Mundo.’ Foi tudo ao contrário. Fui tratado muito melhor do que no Brasil, na imigração, pela polícia, pelas pessoas nas ruas”, contou. “Na parte científica, tinha muita liberdade no laboratório. Minhas ideias eram sempre muito bem aceitas. Ao contrário do que acontecia aqui, onde eu sempre fui muito podado.”

Iberê Datti, de 25 anos, aluno do 4.º ano de Medicina na USP, esteve em 2009 em Harvard e foi colocado diante de desafios de pesquisa que não encontrou no Brasil. “Trabalhei numa investigação sobre os efeitos de um fármaco no funcionamento do coração. Com o orientador e outros estudantes, aprendi a escrever um paper, a importância da pesquisa e a discussão sobre os resultados. Publicamos no New England Journal of Medicine, foi muito marcante ver meu nome lá”, recorda.
Ele ressalta que, além da imersão em outra cultura, aumentou suas chances de tornar a estudar por lá. “Foi uma experiência de vida esta troca de culturas e o convívio com pessoas de outra etnia. Além de fazer contatos no exterior e ter alguns canais abertos para conseguir cartas de recomendação, algo que faz diferença, caso queira voltar.”

Duas mãos. Globalizada pela mistura de nacionalidades no seu câmpus em Cambridge, perto de Boston, Harvard tem incentivado estudantes e professores a participar de programas científicos no exterior, para conhecer outras realidades. No Brasil, esse processo é capitaneado pelo escritório aberto pela universidade há cinco anos em São Paulo. Uma das experiências bem-sucedidas foi a criação de cursos de férias, com professores e estudantes daqui e do exterior. “Dos dois lados é uma coisa transformadora”, diz Jason Dyett, diretor de programas do escritório.
Um exemplo da transformação citada por Dyett ocorreu com Ana Gilbertoni, que fez o primeiro curso colaborativo, na área de saúde pública, em janeiro de 2008. “Ela conheceu professoras de Harvard que ficaram impressionadas com sua capacidade. Uma delas escreveu uma carta de recomendação e Ana foi aceita no mestrado em Harvard”, disse Dyett. “Depois entrou numa vaga concorridíssima na Organização Mundial da Saúde.”

Aluno do 4.º ano de Engenharia Ambiental da Poli, Felipe Souza Lima, de 28, participou de programas com estudantes de Engenharia de Harvard. O primeiro tinha como foco energia, água e ambiente e foi realizado em São Paulo, Rio, Foz do Iguaçu e Piracicaba. O segundo, sobre desenvolvimento urbano, teve aulas e atividades em São Paulo, Paraty e no Rio.
“Fomos à Billings e entramos em favelas ao redor da represa”, disse. “Entramos na Usina de Itaipu, chegamos a 1 metro da turbina. Eles acharam o máximo, lá nunca conseguiriam esse tipo de acesso.”
Para Felipe, a diferença de formação ficou clara. “Eles têm uma visão muito ampla e diversificada dos problemas. O brasileiro é, digamos, mais simplista”, disse. “Mas o pessoal de lá não tem muita ideia de como atacar problemas na prática.”
Já Patrícia Aguiar, de 22 anos, que está no 5.º ano de Engenharia Ambiental na Poli, fez o último curso de verão imersa em problemas entre Rio e São Paulo. “Pude conhecer melhor os problemas brasileiros. Os estrangeiros estavam muito abertos a entender como os brasileiros percebiam as coisas, muito mais do que eu imaginei”, diz.

Segundo ela, a experiência também foi importante para desmistificar o peso que o nome da universidade estrangeira carrega. “Eu já tinha ouvido falar que não é muito difícil o curso e que mesmo sendo de Harvard não é um ‘bicho de 7 cabeças’ como se pinta. Talvez por sermos mais velhos do que os alunos que vieram, acho que tínhamos uma boa bagagem para debater os temas de forma nivelada”, avalia.

sábado, 24 de dezembro de 2011

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Embora alguns colegas já tenham me dito que minha produção escrita sobre o campo histórico não é de Direito, embora outros tenham me dito que minha produção é mais de política, acho que enquadramentos rígidos tendem a valorizar excessivamente mais a forma do que os conteúdos,
Se hoje consigo um conceito que me ajuda a administrar o campo de minhas investigações e das que estão sob minha orientação, isto se deve a uma trajetória difícil e sinuosa por caminhos vários das ciências humanas. O direito à educação é hoje um produto em que mesclam minhas investidas e a pluralidade de experiências a que me submeti: a orientação, a participação em eventos, simpósios,
Ponho-me, por vezes, a pensar se e como (re) faria minha dissertação acadêmica. A literatura que avançou, os novos estudos teóricos e metodológicos no campo da História, a aproximação com a área do Direito Educacional, tudo isso me obrigaria a refazê-la. Fazê-la como a fiz foi a salda possível que tinha nas circunstâncias. Mas a sua elaboração me ensinou algo que depois vi magistralmente escrito no romance de lsaías Pessoti Aqueles cães malditos do Arquelau: não há saber sem sabor. É necessário que (investigador se apaixone pelo seu objeto. Distanciamento metodológico se casa muito bem com paixão pelo objeto em estudo.
Tanto mais que, no meu caso, a sociedade acadêmica se mobilizava pelo Estado Democrático de Direito e já se murmurava uma surda pressão pela convocação de uma nova educação. Além disso, os ecos do Manifesto Pioneiros da Educação Nova me pareciam similares a denúncias que fazíamos face à situação da educação escolar brasileira.
Mais tarde, pretenderia encontrar um veio teórico que me mostrasse o valor social e intrínseco da educação. De todo modo, os estudos me fizeram ver que gratuidade, obrigatoriedade, financiamento, plano nacional, ensino respondiam a problemas históricos, mas guardavam, no fundo, veios teóricos substantivos.
Certos aspectos da legislação educacional então ficaram como que "dependurados" no meu campo de percepção. Desde logo, não instaurou a gratuidade e a obrigatoriedade? Por que ela não cedeu ao ensino de melhor qualidade?, Como uma filosofia se traduz historicamente em política na elocução de parlamentares que representam as diferentes facções sociais.
Daí a tese de titular sobre a Educação.
Hoje o direito à educação ajuda a recobrir novos ângulos da (não) democratização da educação, possibilitam detalhes específicos de época, revelam uma trama de conquistas e recuos, põe em cena atores nem sempre (re) conhecidos como a existência,
A Educação propõe-nos a tarefa de ir para o direito e deste de volta para a educação.
Muitos juristas disseram da educação. Por que não consolidar uma linha de pesquisa que faça também o educador dizer do direito enquanto este tem a ver com o direito à educação?

Hoje posso dizer, sem grandes dúvidas, que uma linha de pesquisa desta natureza pode ser extremamente útil à defesa da garantia e à ampliação do direito à educação no Brasil. Se minha trajetória tiver ajudado a levantar um degrau nesta difícil construção, fico satisfeito.
Tais conteúdos, devidamente contextualizados, convivem não só com o rigor metodológico mas com a critica epistemológica sem que isso signifique a secundarização de aspectos específicos do jogo Política,

Nome: JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA

7º PERIODO DE DIREITO

Conheça a Universidade de Harvard

Conheça Harvard
Silvana Mautone
Source: IG Educação
http://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/conheca+harvard+a+melhor+universidade+do+mundo/n1237719633196.html
Pelo seu campus, o mais antigo dos EUA, passaram 43 ganhadores do Prêmio Nobel e oito presidentes americanos, entre eles Obama
Passaram pela universidade, fundada em 1636, oito presidentes americanos, entre eles Barack Obama, que se formou na conceituada escola de Direito; George W. Bush, que frequentou a Escola de Negócios; e John Kenneddy, que se graduou em Assuntos Internacionais. Sete dos nove juízes que atualmente compõem a Suprema Corte Americana também saíram de lá.
Grande parte desse sucesso se deve ao seu criterioso sistema de seleção. Harvard quer os melhores alunos – não importa se sua situação financeira lhes permite ou não pagar os quase US$ 60 mil necessários por ano para estudar ali. Por isso, o processo é chamado de “admissão cega”. A universidade dará um jeito de bancar o estudante, caso ele não tenha dinheiro.
O valor da ajuda depende da renda familiar. Se for inferior a US$ 60 mil, o aluno não desembolsará um tostão. E isso é válido, igualmente, para americanos e estrangeiros. “Harvard não tem nenhum tipo de cota. Todos concorrem em condições iguais. A única exigência para os estrangeiros é que sejam fluentes em inglês”, diz Jim Pautz, profissional responsável pela primeira análise das inscrições dos brasileiros no processo de seleção.
Atualmente, 70% dos estudantes recebem algum tipo de ajuda financeira. Harvard pode se dar a esse “luxo” porque, além de melhor, é também uma das mais ricas universidades do mundo. Tem em caixa cerca de US$ 25 bilhões, grande parte desse dinheiro doações de ex-alunos que fizeram fortuna, entre eles Bill Gates, que abandonou a faculdade no primeiro ano para fundar a Microsoft, e o brasileiro Jorge Paulo Lemann, que se graduou em Economia nos anos 60 e hoje é um dos principais acionistas da AmBev.
O empresário mantém inclusive um programa voltado para subsidiar estudantes brasileiros em Harvard, o Lemann Fellow, mas ele é 100% administrado pela universidade – ou seja, caso alunos brasileiros selecionados pelo processo regular precisem de ajuda financeira, o Lemann Fellow entra em ação, mas não execerce nenhuma interferência no processo de seleção.
Esse foi o caso do jovem Pedro Henrique de Cristo, de 26 anos, que está no meio do seu mestrado em Políticas Públicas em Harvard. O curso, que custa US$ 38 mil por ano, é integralmente pago pelo Lemann Fellow. “Minha família não teria como arcar com esse gasto”, diz Cristo, que se formou em administração pela Universidade Federal da Paraíba. Antes de iniciar o curso em Harvard, ele se dedicou a projetos de gestão pública na prefeitura de João Pessoa. Seu trabalho, que conseguiu reduzir em quase 50% o consumo de água em locais como praças e mercados públicos, chegou a ser premiado pela Organização das Nações Unidas (ONU).


Foto: Getty Images
Campus da Universidade de Harvard em Cambridge
Alunos e mestres
O ambiente de diversidade que predomina fora e dentro da sala de aula e o talento de cada um dos alunos são os principais pontos fortes da universidade, na opinião de Cristo. “Todo mundo é bom em alguma coisa”, diz. “É incrível como um colega estimula o outro a melhorar.”
O questionamento durante as aulas é outra constante. “Qualquer afirmação dos professores é respeitosamente contestada. Aprende-se tanto com os professores quanto com os colegas”, afirma o estudante paraibano.
A opinião é compartilhada pelo paulista Gustavo Bassetti, de 27 anos, que cursa MBA na Harvard Business School (HBS). Ele foi aprovado em três universidades top dos Estados Unidos: além de Harvard, passou em Wharton e em Stanford. Mas o sistema de ensino de Harvard foi decisivo na escolha final. A famosa metodologia de estudos de casos criada pla HBS, por exemplo, é hoje copiada por inúmeras escolas de negócios mundo afora.
O método não inclui aulas teóricas, somente a análise de histórias reais do dia-a-dia das empresas. Nos dois anos do MBA, os alunos estudam até 800 casos. “As aulas estimulam o debate, nos ajudam a organizar as idéias, a desenvolver a capacidade de comunicação e a tomar decisões”, diz Bassetti.
O modelo deu tão certo que atualmente os casos elaborados pelos professores da HBS são comprados por outras universidades para serem utilizados em sala de aula. A HBS pesquisa e redige mais de 600 novos estudos de caso por ano. Só em 2009, vendeu mais de 8 milhões de casos para escolas, empresas e instituições. É na HBS que está o maior número de brasileiros que atualmente estudam em Harvard. Dos 76 brasileiros inscritos no ano letivo 2009-2010, 21 deles estavam na Escola de Negócios.
Dos dois lados do rio Charles
O principal campus de Harvard fica em Cambridge, cidade de pouco mais de 100 mil habitantes ao norte de Boston, no estado de Massachussetts. A área não é grande, mas seus prédios se impõem numa miscelândia de arquitetura onde predominam os de estilo colonial, de tijolinhos vermelhos. É nesse campus, cercado de muito verde, onde fica também a maior parte dos dormitórios estudantis – ao todo, são 29 destinados aos alunos de graduação, que devem obrigatoriamente morar no campus durante pelo menos o primeiro ano de faculdade; 97% decidem ficar o curso todo.
Do outro lado do rio Charles, já na cidade de Boston, mas a apenas dez minutos de caminhada do campus principal, está o imponente campus da HBS. A Escola de Governo, um prédio mais moderno, fica no meio do caminho. Já a Escola de Medicina está mais distante, mais ao sul de Boston.
O clima estudantil predomina nas duas cidades. A região é um dos principais polos educacionais dos Estados Unidos. Além de Harvard, abriga o renomado Massachusetts Institute of Technology (MIT), o Boston Collegge e outras inúmeras universidades, especialmente nas áreas de tecnologia e de artes. Em qualquer lugar para onde se olhe é fácil ver um estudante andando de bicicleta, praticando corrida ou lendo em um café.
Futuro garantido
O ganho pessoal de viver num ambiente extremamente estimulante intelectualmente e de conviver com pessoas vindas de todos os cantos do mundo é incalculável”, diz o médico Fábio Katayama, de 29 anos, que acabou de concluir seu MBA na Harvard Business School. “O valor dessa experiência vai muito além do conhecimento que você adquire para a sua carreira. O crescimento é profissional e pessoal”, diz.
Desde que se formou na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Katayama sempre trabalhou na área de gestão hospitalar. Para arcar com os dois anos do MBA em Harvard, que exigem cerca de US$ 160 mil, não bastou a bolsa que ganhou da Fundação Estudar. Ele usou recursos próprios e ainda solicitou um empréstimo junto a um banco americano para ser pago em 15 anos. “Os juros, fixados em torno de 6% ao ano no início, saltaram para cerca de 10% no ano passado, devido à crise financeira”, diz.
Mas Katayama não lamenta. No começo deste ano, faltando ainda um semestre para concluir o curso, ele já tinha mais de uma proposta de emprego para quando voltasse ao Brasil. Aceitou o convite da Booz & Company, uma das principais consultorias mundiais, para trabalhar na área de estratégia. E não só no setor de saúde. “No futuro, quero voltar a atuar com gestão hospitalar, mas agora quero me aprofundar nas melhores práticas dos mais diversos segmentos”, diz.
Ao que tudo indica, Katayama tem em suas mãos seu destino profissional. “O mercado reconhece que quem consegue um diploma de Harvard tem uma potencial diferenciado para gerar resultados”, afirma Paula Oliveira, sócia-diretora da Cia. de Talentos, empresa especializada no recrutamento de jovens recém-formados para grandes empresas. “São pessoas com uma lógica de raciocínio acima da média, que têm uma sólida visão panorâmica do que ocorre no mundo e muita capacidade de análise”, diz. “São profissionais caros, lapidados para posições estratégicas.” Pode-se dizer que Harvard cria joias do conhecimento.


Foto: Silvana Mautone, especial para o iG, de Nova York
Um dos 29 prédios que servem como residência para os estudantes de graduação em Harvard

Faculdade de Direito da New York University; Diretor do Engleberg Center for Innovation Law and Policy e também do Information Law Institute

Yochai Benkler é Professor da Faculdade de Direito da New York University. Ele é diretor do Engleberg Center for Innovation Law and Policy, e do Information Law Institute. Sua área de pesquisa enfoca os efeitos do direito que regula a produção e circulação de informações sobre o balanço de poderes sobre o controle do fluxo de informações, conhecimento e produção cultural no ambiente digital. Ele escreve sobre as normas controlando infra-estrutura, tal como telecomunicações e mídia de massa, além das normas que regulam privadamente a informação, tal como a propriedade intelectual, privacidade, comércio eletrônico e direito constitucional. Yochai Benkler é professor de políticas e direito da informação no ambiente digital, direito das comunicações e direito da propriedade. Antes de se juntar à NYU, o Professor Benkler trabalhou para o Juiz da Suprema Corte Norte-Americana Stephen Breyer, e foi advogado do escritório Ropes & Gray em Boston. Ele é graduado em direito pela Universidade de Harvard e bacharel pela Universidade de Tel-Aviv. Em ambas universidades ele foi o editor da revista de direito.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Apometria

“Apometria é uma técnica que permite com razoável facilidade, a um grupo de médiuns treinados, a indução para estados de desdobramento dos corpos mediadores; em especial o etérico, o astral e o mental.

É também importante ferramenta de criação de campos de força. Não basta somente o conhecimento da técnica em si, mas é fundamental a egrégora que se forma durante os trabalhos, pois, é proveniente de cada elo da corrente, a sustentação mental para que“o lado de cá” possa agir em padrões vibracionais, que normalmente exigiriam grande dispêndio de energia e esforço das falanges socorristas, que dão apoio a esses trabalhos de cura desobsessivos”.

Apometria é uma técnica de cura oriunda da Aumbandhã – Lei Maior Divina ou Sabedoria Secreta, setenária e esotérica, originária de uma estrela da Constelação de Sírius, muito próxima ao Grande Sol Central. Ela é por nós conhecida desde os tempos de Atlântida, época em nosso querido Ramatis foi Sacerdote Aumbandhã.

É aplicada apenas a espíritos vivendo como seres humanos, por ser lastreada numa ordem setenária, onde através de imposição de pulsos magnéticos, comandados por pessoa treinada, faz-se o desdobramento dos sete corpos que nos compõe, ou seja, faz-se com que os nossos sete corpos afastem-se temporariamente, para que nossos irmãos maiores, médicos do espaço, possam realizar em separado, mais rapidamente, portanto, em nós uma transmutação energética de forma plena, proporcionando assim a nossa cura, através da dissolução das disfunções a que chamamos de doenças. A propósito, essas disfunções existem em função do desentendimento entre nosso emocional e nosso racional, ou melhor, entre nossos pensamentos e sentimentos. Sejamos, portanto, fieis a nossos pensamentos e sentimentos, que tudo muda em nossa vida.

Embora sendo um sistema de cura bastante antigo, sendo como dito acima já utilizado em Atlântida, foi por nós mesmos completamente relegado ao esquecimento.

segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

Decisão provisória do STF limita poderes do CNJ para investigar juiz

Decisão provisória do STF limita poderes do CNJ para investigar juiz
Caso entrou na pauta do plenário 13 vezes, mas não foi julgado.

Ministro Marco Aurélio optou por decidir sozinho. AGU diz que vai recorrer.
Débora Santos Do G1, em Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar (decisão provisória) nesta segunda-feira (19) que limita os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar e punir juízes suspeitos de irregularidades. Cabe recurso da liminar, e a decisão final sobre o caso ainda precisará ser analisada pelo plenário da Corte, em fevereiro, quando termina o recesso do Judiciário.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, ainda nesta semana, vai recorrer da decisão à Presidência do Supremo - no recesso do Judiciário, é o presidente do tribunal quem analisa os pedidos.
Na decisão individual, o ministro Marco Aurélio entendeu que o conselho não pode atuar antes das corregedorias dos tribunais. Para ele, a competência de investigação do CNJ é subsidiária, ou seja, deve apenas complementar o trabalho das corregedorias dos tribunais.
Até agora, a corregedoria do CNJ funcionava de maneira concorrente aos tribunais, tendo capacidade de abrir investigações contra magistrados e puxar para si casos que tramitavam nos estados. Essa iniciativa, para Marco Aurélio, pode ser mantida sem ferir a Constituição, desde que haja uma justificativa, como prescrição e negligência na condução do processo.
saiba mais
• 'Vamos perder no Supremo', diz corregedora que investiga juízes
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“Pode avocar, desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode se perceber que não está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última analise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição”, disse Marco Aurélio.
Mello é relator de uma ação proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), contestando a competência do CNJ para investigar e punir a categoria. Para a entidade, o CNJ só deve agir se as corregedorias dos tribunais estaduais não forem capazes de investigar as eventuais suspeitas sobre magistrados.
A AMB pediu liminar para suspender pontos da resolução do conselho que disciplina os processos contra juízes. Diante do tema polêmico, o ministro preferiu não decidir liminarmente e levar o assunto a plenário. A ação foi liberada para julgamento no dia 5 de setembro deste ano, entrou na pauta por 13 vezes, mas não foi julgada. Diante disso, o ministro do STF optou por decidir sozinho, na véspera do recesso do Judiciário.
O ministro do STF também suspendeu regras criadas pelo CNJ para uniformizar o processo de investigação de magistrados nos tribunais. Segundo ele, apenas a Lei Orgânica da Magistratura e os regimentos internos dos tribunais podem estabelecer as normas para processos disciplinares contra juízes.
“O objetivo é evitar concentração de poder. Toda a concentração de poder é perniciosa, como mostra a história. É importante preservar tanto quanto possível a Federação. Estamos a cogitar da atuação de órgão federal em relação a poder estadual. Eu distinguo matérias que estão no âmbito de autonomia dos tribunais”, disse o ministro.
Polêmica
Uma das motivações para que o caso não fosse a plenário foi a crise instalada após a publicação de uma entrevista em que a corregedora-nacional de Justiça, Eliana Calmon, apontou "gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga" em protesto contra a possibilidade de o CNJ ter sua atividade limitada.
O presidente do CNJ e do STF, Cezar Peluso, emitiu nota de repúdio. Entidades de magistrados, como a AMB, criticaram as declarações.
Em entrevista ao G1 no fim de setembro, Eliana Calmon afirmou que considerava a discussão sobre os poderes do CNJ como "perdida". “Vamos perder no STF. Vai ser um retrocesso. Vai esvaziar o CNJ”, afirmou na ocasião.

sábado, 10 de dezembro de 2011

O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO. Universidade, Qualidade e Avaliação.

Como podemos avaliar uma faculdade?

Qual o meio de avaliação?

Às vezes fico a pensar, nos métodos de avaliação, é muito simples quando um bacharelando de Direito é aprovado no exame da OBA, e a instituição fala esse é nosso aluno, muito dedicado, sempre freqüentava as aulas, é um exemplo de aluno, simples, muito simples;
Ás vezes fico a pensar quando esse mesmo aluno, por muitas vezes, vai as aulas sem almoço, sem jantar, já casando de um dia de trabalho e o professor, não todos mais um ou outro trata esse aluno como síndrome de burnot, como descaso, como uma pessoa frustrada;
O pior disso tudo, impulsiona esse mesmo aluno, para uma desistência precoce;
Uma Universidade é como se fosse uma empresa, e os alunos seus acionistas, só que nesse caso, os acionistas por sua vez, ficam preso nas impunidades de não poder fazer o que de melhor poderia: falar, discutir, fazer valer o seu direito de um futuro advogado,
As funções essenciais de uma Universidade: as funções básicas da universidade são: ensino, pesquisa, extensão e cultura;
Aquele professor que não se atualizar esta fora do mercado, prova não mede conhecimento de aluno, a dinâmica em sala de aula sim;
Isso não tira a responsabilidade do aluno, onde ele mesmo saberá que sua prova não esta em sala de aula mais sim, quando estiver laborando;
As Universidades, embora seja reconhecida como templos do saber, também na sua abrangência acadêmica a missão de transformar o saber, o que necessariamente passa a lhes exigir uma ação investigadora.

JOSE CLAUDIO MIGUEL BARBOSA
BACHARELANDO EM DIREITO, 6º PERIODO DE DIREITO.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL NA FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO: REFLEXÕES TEÓRICAS E RELATO DE UMA EXPERIÊNCIA NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS E DE

O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL NA FORMAÇÃO DO BACHAREL EM DIREITO: REFLEXÕES TEÓRICAS E RELATO DE UMA EXPERIÊNCIA NO ÂMBITO DOS DIREITOS HUMANOS E DEMOCRACIA.

Um dos papéis, imprescindível e fundamental, em um efetivo processo de ensino aprendizagem é o mediador, seja ele nomeado professor, mestre, facilitador ou tutor. A atividade de tutoria (alguém sob tutela) no campo da educação superior consiste no acompanhamento, orientação, supervisão e treinamento sistemático de um único aluno ou de um grupo de alunos. O tutor, no sentido atribuído aqui, é uma pessoa detentora de conhecimento e experiência na área de formação e futura atuação dos alunos. Cabe ao tutor potencializar e ampliar perspectivas no processo de formação do (s) alunos (s) elaborando, significando e dando um sentido coletivo e crítico à experiência de aprendizagem.
A atividade de tutoria no âmbito da educação, especialmente na condução de grupos, é marcado por algumas peculiaridades em relação em relação ao aluno: especialmente o desenvolvimento da habilidade de trabalho de forma cooperativa, da troca de conhecimento sobre formas diversas de enfrentamento da dificuldade, da construção de objetivos comuns, da seleção, analise, compreensão e encaminhamento criativo e coletivo de solução de problemas relacionados à futura prática profissional desse discente na sua integridade. Cabe também ao tutor a responsabilidade pelo fomento dos valores profissionais e éticos em relação ao aluno e ao grupo, como também, a ciência de ser um modelo de identificação acadêmica, especialmente na forma do enfrentamento das dificuldades na análise crítica dos problemas, no balizamento dos limites, nas maneiras como comunica, sintetiza e promove a integração do grupo de alunos.
Contudo, a mais marcante especificada da educação tutorial, vivenciada na prática através da inserção do aluno, é a articulação teórica e prática, simultânea e dialógica entre ensino, pesquisa e extensão, condição por excelência da educação superior. O modelo do PET (Programa de Educação Tutorial) concretiza de forma completa e abrangente este processo peculiar.
Neste modelo de organização pedagógica, as atividades de ENSINO consistem na promoção de cursos, oficinas, seminários didáticos e técnicos, na realização de visitas técnicas e de trabalhos de campo, na organização de grupos de trabalho e atividades culturais, como também, na participação em congressos, seminários e simpósios; as atividades de PESQUISA consistem no desenvolvimento de projetos, trabalhos, artigos, monografias – individuais ou coletivas visando a publicação em periódicos, anais, livros, jornais, revistas; e, finalmente, as atividades de EXTENÇÃO consistem no desenvolvimento de atividades para a comunidade interna (na própria Instituição de Ensino Superior) e externa ( segmentos da sociedade civil e do poder público). A atividade dessas três instâncias, atrelada a uma determinação temática e/ ou problemática, possibilita ao aluno participante do PET a apreensão e compreensão da realidade social na sua integridade, encaminhando a construção de um conhecimento conceitual, experimental e social qualificado – porque complexo e cientifico – que será incorporado na sua prática profissional e cidadã.
Desta forma, pode-se afirmar com clareza, que a educação tutorial é um método de ensino muito particular que engendra conteúdos epistemológicos, pedagógicos, sociais e éticos, articulados por grupos de aprendizagem que, na interlocução e troca potencializa a responsabilidade e autonomia do aluno sobre sua própria aprendizagem, de forma o mesmo possa dimensionar, inclusive, seu papel social.
Boa parte dos Programa de Ensino de Educação Tutorial (PET) desenvolvido nas Instituições de Ensino Superior do Brasil configura-se no padrão criado e implantando em 1979 pela CAPES². O PET foi coordenado por este órgão até dezembro de 1999 quando teve sua gestão transferida para a SESu/MEC³. Desde então, esse modelo mais descentralizado que a anterior, vem sendo executado de acordo com as diretrizes e interesses acadêmicos das IES que se constituem elas mesma, de forma autônoma, como as responsáveis pela estruturação, coordenação e gestão do programa.
De acordo com a Portaria No. 3.385, de 29 de setembro de 2005, do Ministerio da Educação o PET.
“constitui-se e programa de educação tutorial desenvolvido em grupos organizados a partir de cursos de graduação das instituição de ensino superior do País, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão e que tem por objetivos: desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e inter interdisciplinar; contribuir para a elevação da qualidade e formação acadêmica dos alunos de graduação; estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, cientifica, tecnológica e acadêmica; estimular o espírito critico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior”
Ainda, em conformidade com as diretrizes da SESu/MEC, as atividades dos grupo PET nas IES brasileiras devem estar vinculadas a área prioritárias de relevância social, especialmente no âmbito da políticas e desenvolvimento, tendo como objetivo principal a minimização das desigualdade sócio-econômico do país.

sábado, 3 de dezembro de 2011

III SIMPÓSIO TRABALHISTA 20011, ONDA MAR HOTEL "BOA VIAGEM" RECIFE/PE.

NO DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2011, FOI REALIZADO NO HOTEL ONDA MAR HOTEL EM RECIFE O III SIMPÓSIO TRABALHISTA, ONDE ESTAVA PRESENTE:

EXPOSITOR (A).
MINISTRA DELAÍDE MIRANDA ARANTES: MINISTRA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
1º TEMA: OS LIMITES DOS TRABALHADORES DOMÉSTICOS NA CONVENÇÃO 189 E RECOMENDAÇÃO 201 DA OIT;

Dra. JULIA CRUZ, ADVOGADA TRABALHISTA E DOUTORADA EM DIREITO DO TRABALHO NA UNIVERSIDADE DE SALAMANCA NA ESPANHA.
2º TEMA: LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR;

Dr. HUGO CAVALCANTE MELO FILHO,
JUIZ TITULAR DA 12º VARA DO TRABALHO DO RECIFE,
3º TEMA NOVA LEI DO AVISO PRÉVIO NA PERSPECTIVA DA VALORIZAÇÃO DO TRABALHADOR;

Dr. LUCIANO MARINHO FILHO
PROFESSOR DA ESMATRA, FBV E AES,
4º TEMA: A CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA NA JUSTIÇADO TRABALHO.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.

Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Com a decisão do TST, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

RO - TJ de Rondônia reconhece a união homoafetiva e estipula pensão

RO - TJ de Rondônia reconhece a união homoafetiva e estipula pensão

Uma decisão inédita foi tomada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em processo relatado pelo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, uma união homoafetiva (entre dois homens) foi reconhecida pela Justiça e o ex-companheiro de um servidor público terá direito a receber pensão por morte pelo Instituto de Previdência do Estado.
A apelação cível foi proposta contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que negou o direito a pensão. Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que manteve com o falecido uma relação homoafetiva durante 17 anos. Segundo ele, a união era pública e notória, inclusive com declaração de convivência registrada em cartório. Com o acidente vascular cerebral do companheiro, o autor passou a cuidá-lo diretamente, tornando-se seu dependente econômico. Era o companheiro, na condição de servidor público, quem mantinha as despesas da casa com a sua aposentadoria por invalidez. Contudo, com a sua morte, o autor passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras.
No seu voto, o Desembargador Walter Waltenberg afirmou que é de conhecimento de todos que a realidade social demonstra a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo na condição de companheiros, como se casados fossem. Para o magistrado, a partir dessa realidade, começou-se um debate acerca dos direitos decorrentes dessa união, em virtude da ausência de dispositivos legais a respeito. Contudo, atualmente, a doutrina e a jurisprudência "são fartas em caracterizar a união homoafetiva como uma entidade familiar, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
Ao reconhecer nessa união homoafetiva o caráter de entidade familiar, para o Relator, também resta caracterizado o reconhecimento dos direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de uma possível violação dos princípios constitucionais. O autor apresentou diversos documentos que comprovam a união dos dois.
O Desembargador destacou que no Brasil, ainda não se tem lei específica para o caso, mas as decisões aplicam analogicamente legislação empregada entre homem e mulher. Lembrou, ainda, de decisão proferida pelo Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dever de reconhecimento da relação entre homossexuais. Para o ministro, negar esse direito, "constituiria ato discriminatório, inaceitável à luz do princípio estabelecido pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal".
"Diante das provas contidas nos autos, impõe-se seja reconhecida a existência de companheirismo (...) o que enseja a geração de direitos ao apelante, no sentido de passar à condição de dependente do falecido, com direito à pensão por morte".
O voto do Desembargador Walter Walternberg foi acompanhado pelos demais membros, Desembargadores Renato Mimessi e Rowilson Teixeira, que compõem a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão registrada nesta terça-feira, 18, no Sistema de Acompanhamento Processual do Judiciário rondoniense. A decisão torna-se agora referência para julgamento de casos semelhantes na Justiça de Rondônia.
Fonte: TJRO

SEMANA JURÍDICA NA FACULDADE DE TIMBAÚBA/PE.

Fico feliz devo dar conta, antes de mais nada, do método da indagação sobre o método. Direi sinteticamente que a metodologia não é outra coisa que a ciência que se estuda a si mesmo assim encontra seu método. Mas se também a metodologia é ciência, ou melhor, se também a metodologia é ação, o problema do método apresenta-se também à metodologia. Assim, aquilo que se pode chamar introspecção da ciência chega até o infinito.
Felizmente esse intercâmbio, analógico ao que veremos entre a ciência e a técnica, entre a ciência e a metodologia, onde as relações entre uma e outra se desenvolvem em circulo, provém de uma verdadeira circulação do pensamento que recorda o milagre da circulação do sangue. Como a metodologia ajuda à ciência, a ciência serve à metodologia ou, em outras palavras, esta última, ao descobrir a regra da ciência, descobre sua própria regra.
Parabenizo a FACULDADE DE TIMBAÚBA, pela semana jurídica, e espero uma pela aprendizagem, por parte daqueles que ali estarão, e sabedoria por parte dos instrutores, enfim todos so tem há ganhar.
JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA
ALUNO DO 6º PERIODO DA FACUDADE DE TIMBAÚBA.

domingo, 30 de outubro de 2011

O DEPOIMENTO SEM DANO E O ADVOGADO DO DIABO

O DEPOIMENTO SEM DANO E O ADVOGADO DO DIABO


Em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões... Este fato pode marcar o que se passa, atualmente, com os modismos ditos democráticos, dentre eles o “Depoimento Sem Dano – DSD”

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Lampião Atômico Burnot, a síndrome da estafa profissional

Lampião Atômico
Burnot, a síndrome da estafa profissional

Se você não tem prazer no trabalho, tem dores nas costas, no pescoço e na coluna, lapsos de memória, sensação de perseguição, picos de hipertensão, alergia, insônia, sensações de pane, exaustão física e emocional, está constantemente agressivo e irritado, cuidado! Você pode estar sendo vítima da síndrome de burnout, um quadro comumente confundido com estresse.
Expressão originalmente usada em 1940 para se referir ao colapso dos motores dos jatos e dos foguetes, foi transportada pelo psiquiatra inglês Herbert Freudenberger em 1973, para a área da saúde, com o objetivo de designar a manifestação mais apurada do estresse. Freudenberger começou a observar o intenso desgaste físico e emocional dos profissionais que trabalhavam na recuperação de dependentes químicos. Para ele o burnout é resultado de esgotamento, decepção e perda de interesse pela atividade profissional daqueles que trabalham em contato direto com pessoas. Também denominada como síndrome da estafa profissional, burnout foi introjetado por Freudenberger para descrever um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia.
Pode-se definir síndrome de burnout como um tipo de estresse ocupacional que se manifesta mais frequentemente entre profissionais cuja atuação envolve relação constante com outras pessoas. O estresse comum é um esgotamento pessoal que interfere na vida do ser humano sem, necessariamente, estar relacionado ao trabalho do indivíduo, o que o diferencia da síndrome de burnout, que inclui atitudes negativas em relação a clientes e trabalho. O indivíduo com esse tipo de estresse apresenta exaustão física e emocional, geralmente se comportando de forma agressiva e irritada. Essa síndrome caracteriza-se, também, por avaliação negativa de si mesmo, depressão, apatia e insensibilidade em relação a quase tudo e todos.
Garcia Montalvo e Garcés De Los Fayos (1996) caracterizam o aparecimento de Burnout em três dimensões: esgotamento emocional, despersonalização e baixa auto-estima. Concebido como o traço inicial da síndrome, a exaustão emocional representa o esgotamento dos recursos emocionais do indivíduo. Considerado como um aspecto fundamental para caracterizar a síndrome de burnout, a despersonalização é caracterizada pela insensibilidade emocional do profissional, que passa a tratar clientes e colegas como objetos. Por fim, a baixa auto-estima ou o sentimento de incompetência demonstra uma auto-avaliação negativa. Os primeiros sentimentos negativos são direcionados aos clientes e colegas de trabalho e posteriormente atingindo amigos e familiares e, por último, a própria pessoa.
As características de personalidade são cruciais para facilitar a instalação da estafa profissional. O idealismo e os sentimentos altruístas levam os profissionais a adentrarem nos problemas dos usuários e convertem em uma questão pessoal para solução dos problemas. O indivíduo se sente culpado pelas falhas, tanto próprias como alheias, o qual resulta em baixos sentimentos de realização. Vários estudos indicam que quando as relações interpessoais são tensas, conflitantes e duradouras, há a tendência de aumentar os sentimentos de burnout.
Na síndrome da estafa profissional o indivíduo pode tornar-se exausto em função de um excessivo esforço que faz para responder às constantes exigências de energia, força ou recursos, afetando diretamente a sua qualidade de vida pessoal e profissional. Faz-se necessária atenção para os primeiros sintomas como forma de prevenção a essa patologia. Para Lautert, a instalação da síndrome de burnout ocorre de maneira lenta e gradual, acometendo o indivíduo progressivamente. Gil-Monte considera que, no primeiro momento, o indivíduo percebe a evidência de uma tensão, o stress. No segundo momento, aparecem sintomas de fadiga e esgotamento emocional, concomitantemente a um aumento do nível de ansiedade e, finalmente, o indivíduo desenvolve estratégias de defesa inadequadas que incluem indiferença e distanciamento emocional.
Para Mário Eduardo Pereira, coordenador do Laboratório de Psicopatologia Fundamental do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, a melhor forma de lidar com o burnout é saber administrar o tempo. Faz-se necessário também revisar as suas atitudes estressantes no trabalho, perceber seus limites, ser mais objetivo e flexibilizar-se, pois a síndrome de burnout tem como alvo os inflexíveis e os perfeccionistas de modo geral.

A RESSOCIALIZAÇÃO E AS PENAS ALTERNATIVAS JUNTO AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO.

Atualmente a população vive em uma sociedade de risco, amedrontada, pela violência e guerras, criadas pelas crises que passam por uma série de problemas como a falta de emprego, saúde, moradia, a decadência da educação, o surgimento da corrupção e do crime organizado. Todos estes problemas geram na sociedade um medo e uma insegurança. Desesperada em se livrar dos problemas, a população busca encontrar medidas mais severas, encontrando nas sanções penais a solução imediata.

Em virtude disso a sociedade percebeu a necessidade de um direito penal capaz de combater e exterminar a criminalidade e que pensasse no sistema da execução penal.
Com todas as mudanças trazidas pelos legisladores é de se observar à passagem de um direito penal de intervenção mínima para um direito de excesso de intervenção e de total prevenção. No primeiro momento visualizamos que o direito penal só deverá tutelar os interesses mais relevantes, deixando para os outros direitos legais a tutela dos demais valores da convivência humana, só agindo quando não forem capaz de conceder a tutela. Já em um segundo momento, vê a doutrina humanista e da intervenção mínima, surgindo o sistema de forte intervenção e prevenção, descrevendo normas incriminadoras relacionadas a vários setores da atividade social e humana.

Agora se percebe de modo geral, a crise do sistema carcerário e penitenciário, em meio à amadora execução da pena privativa de liberdade, que se apresenta falida, soberba e totalmente ineficaz como sanção principal de aplicação com fim de ressocialização. A sociedade em resposta ao legislador, tomado pela necessidade de exterminar a criminalidade e se livrar da violência cada vez mais forte, empurram para as prisões um número alto de elementos, desconsiderando a qualidade e a eficácia desse sistema na reeducação do mesmo, relevando-se apenas na solução do cárcere para inibir a sociedade da presença do criminoso.

Essa tendência prisional justificada pela necessidade de combater a criminalidade, sendo que as prisões devem ser reduzidas ao mínimo possível.

A intervenção penal somente deve ocorrer em face de extrema e rigorosa necessidade, e a pena de prisão deve ser reservada para criminosos perigosos que cometerem crimes graves e gravíssimos, já nos outros casos deverá se usar de penas alternativas. Portando esta nova proposta vem baseada no direito penal em exercer a intervenção mínima, em face do direito tradicional penal que baseia na intimidade por meio de pesadas e severas penas existindo-se assim outros meios legais para a execução sem ser as penitenciaáias.

O cárcere se criou um abismo entre os detentos e o mundo de fora, o embrutecimento, a revolta com o tratamento injusto e desumano, se tornando uma escola para novos crimes.

O que é de verificar são os fatos reais em geral, sendo que o modo alternativo tem sido uma excelente e eficaz proposta para a aplicação e execução das penas, mostrando junto à sociedade uma sensível melhora quando a reeducação do criminoso. Ao contrário da prisão que é um dos motivos contundentes para a volta da marginalidade. A execução da pena é o primeiro e o último momento em que se torna possível a ressocialização, sendo necessário buscar meios alternativos para tal feito. Com isso visando à tutela e o bem jurídico objetivado.

E não esquecendo que a utilização destas medidas alternativas traz uma importante vantagem para a sociedade no quesito da economia, pois ela diminui os levados custos que o Estado tem com a manutenção da prisão, além de outras já mencionadas.

Uma outra alternativa para se pensar na ressocialização, é criar um ambiente propício para tal objetivo, tanto na execução das penas alternativas, como nas privativas de direito, faz-se necessário assegurar o princípio da dignidade humana, especialmente no período da execução onde o indivíduo já esta com sua dignidade moral abaixo do normal pelo fato da condenação criminal.

A Lei de Execução Penal brasileira em um dos seus artigos menciona que deverá se respeitar à integridade moral dos detentos, esclarecendo que a pena tem por objetivo proporcionar condições para a harmonia e integração novamente a sociedade.

Injustiças ocorrem, no caso do princípio da presunção da inocência, que é constantemente desconsiderado com tantas prisões, pois se colocam em uma mesma cela indivíduos já julgados e condenados com os que ainda não foram e que ainda poderão ser considerados inocentes aos olhos da justiça. Isso sem falar nos casos de prisões ilegais e irregulares.

A prisão deixa no preso uma marca perpétua que persegue aonde quer que se encontre, sempre possuirá consigo o medo e o fantasma do sistema carcerário.

Os motivos pelos quais a prisão se mantém ainda em funcionamento, são porque a maior parte dos condenados são pobres, sem instrução e incapazes de se manifestar contras as injustiças.

O erro ocorre, que muitos ainda evocam no direito da vítima que foram atingidas por tais fatos criminosos, fazendo uma confusão de conceitos que não leva a lugar nenhum, as vítimas já foram indenizadas e justificadas no momento em que a sociedade condena por meio judicial e impõe uma sanção a este indivíduo que praticou o mal. Mas não podemos esquecer e recusar a dignidade a estas pessoas é incorrer numa conduta tão errada quanto da conduta do ato delitivo.

Leis não faltam para os direitos humanos dos detentos sejam respeitados, o que ainda falta é fazer a sociedade se perceba nisso, vez que ainda existe pessoas que pensam que preso não é gente e deve ser tratado como um animal, sem direitos, tais que a mesma lei de proteção aos animais não permite estes tipos de abuso.

Por fim, o fato é que as agressões aos direitos humanos ocorrem todos os dias nas prisões, mas do que nunca a sociedade precisa se empenhar para buscar solução para tão delicada questão. As penas alternativas e o respeito aos direitos humanos dos presos são apenas um dos caminhos que devem ser tomados de luta e persistência contra a estrutura prisional vigente em nosso país.


Referencias:


LLOYD, Denis. A Idéia de Lei. 2ª Ed. Martins Fontes. São Paulo. Trad. Álvaro Cabral. 1998.

CAMARGO, Antônio Luís Chaves de. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. 1ª Ed. Livraria Cultural. São Paulo. 2001.

MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. p. 335.

DA SILVA, Paulo Roberto. Penitenciarismo x Reabilitação penitenciária: uma realidade social. São Paulo: Faculdade de Direito, 2000. p. 20. Tese (mestrado em Serviço Social) - Faculdade de Serviço Social, Universidade de São Paulo, 2000.

LUISI, Luiz. Princípios Constitucionais Penais. Porto Alegre: SAFE, 1991. p. 27.

JESUS, Damásio E. de. Diagnóstico de legislação criminal brasileira: crítica e sugestão. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Revistas dos Tribunais

sábado, 8 de outubro de 2011

Sídrome de Burmout Necessidade de se afirmar

Síndrome de Burnout
é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional"
Descrição
A síndrome de Burnout (do inglês to burn out, queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional, foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.
A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio, necessidade de se afirmar, o desejo de realização profissional se transforma em obstinação e compulsão.[1]
Estágios
São doze os estágios de Burnout:
Necessidade de se afirmar
• Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho;
• Descaso com as necessidades pessoais - comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;
• Recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;
• Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;
• Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;
• Recolhimento;
• Mudanças evidentes de comportamento;
• Despersonalização;
• Vazio interior;
• Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;
• E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência.

Sintomas
Os sintomas são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos. Segundo Dr. Jürgen Staedt, diretor da clínica de psiquiatria e psicoterapia do complexo hospitalar Vivantes, em Berlim, parte dos pacientes que o procuram com depressão são diagnosticados com a síndrome do esgotamento profissional. O professor de psicologia do comportamento Manfred Schedlowski, do Instituto Superior de Tecnologia de Zurique (ETH), registra o crescimento de ocorrência de "Burnout" em ambientes profissionais, apesar da dificuldade de diferenciar a síndrome de outros males, pois ela se manifesta de forma muito variada: "Uma pessoa apresenta dores estomacais crônicas, outra reage com sinais depressivos; a terceira desenvolve um transtorno de ansiedade de forma explícita", e acrescenta que já foram descritos mais de 130 sintomas do esgotamento profissional.
Burnout é geralmente desenvolvida como resultado de um período de esforço excessivo no trabalho com intervalos muito pequenos para recuperação. Pesquisadores parecem discordar sobre a natureza desta síndrome. Enquanto diversos estudiosos defendem que burnout refere-se exclusivamente a uma síndrome relacionada à exaustão e ausência de personalização no trabalho, outros percebem-na como um caso especial da depressão clínica mais geral ou apenas uma forma de fadiga extrema (portanto omitindo o componente de despersonalização).
Trabalhadores da área de saúde são freqüentemente propensos ao burnout. Cordes e Doherty (1993), em seu estudo sobre esses profissionais, encontraram que aqueles que tem freqüentes interações intensas ou emocionalmente carregadas com outros estão mais suscetíveis.
Os estudantes são também propensos ao burnout nos anos finais da escolarização básica (ensino médio) e no ensino superior; curiosamente, este não é um tipo de burnout relacionado com o trabalho, mas com o estudo intenso continuado com privação do lazer, de actividades lúdicas, ou de outro equivalente de fruição hedónica. Talvez isto seja melhor compreendido como uma forma de depressão. Os trabalhos com altos níveis de stress ou consumição, podem ser mais propensos a causar burnout do que trabalhos em níveis normais de stress ou esforço. Taxistas, bancários, controladores de tráfego aéreo, engenheiros, músicos, professores e artistas parecem ter mais tendência ao burnout do que outros profissionais. Os médicos parecem ter a proporção mais elevada de casos de burnout (de acordo com um estudo recente no Psychological Reports, nada menos que 40% dos médicos apresentavam altos níveis de burnout)
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse ou desgaste profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional). esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores). Bancários também podem estar sofrendo dessa síndrome, pois lidam com outras pessoas e sofrem com os problemas financeiros dos seus clientes por diversas vezes. Totalmente adversos dos banqueiros, os bancários são trabalhadores que vivem a angústia do cliente e não conseguem ter a visão de que eles são apenas consumidores.
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. de modo geral, esse quadro é considerado de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicólogos, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e desgastante ou estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Alguns autores defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Outros julgam essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.
A Síndrome de "Burnout" em Professores
A burnout de professores é conhecida como uma exaustão física e emocional que começa com um sentimento de desconforto e pouco a pouco aumenta à medida que a vontade de lecionar gradualmente diminui. Sintomaticamente, a burnout geralmente se reconhece pela ausência de alguns fatores motivacionais: energia, alegria, entusiasmo, satisfação, interesse, vontade, sonhos para a vida, idéias, concentração, autoconfiança e humor.
Um estudo feito entre professores que decidiram não retomar os postos nas salas de aula no início do ano escolar na Virgínia, Estados Unidos, revelou que entre as grandes causas de estresse estava a falta de recursos, a falta de tempo, reuniões em excesso, número muito grande de alunos por sala de aula, falta de assistência, falta de apoio e pais hostis. Em uma outra pesquisa, 244 professores de alunos com comportamento irregular ou indisciplinado foram instanciados a determinar como o estresse no trabalho afetava as suas vidas. Estas são, em ordem decrescente, as causas de estresses nesses professores:
• Políticas inadequadas da escola para casos de indisciplina;
• Atitude e comportamento dos administradores;
• Avaliação dos administradores e supervisores;
• Atitude e comportamento de outros professores e profissionais;
• Carga de trabalho excessiva;
• Oportunidades de carreira pouco interessantes;
• Baixo status da profissão de professor;
• Falta de reconhecimento por uma boa aula ou por estar ensinando bem;
• Alunos barulhentos;
• Lidar com os pais.
Os efeitos do estresse são identificados, na pesquisa, como:
• Sentimento de exaustão;
• Sentimento de frustração;
• Sentimento de incapacidade;
• Carregar o estresse para casa;
• Sentir-se culpado por não fazer o bastante;
• Irritabilidade.
As estratégias utilizadas pelos professores, segundo a pesquisa, para lidar com o estresse são:
• Realizar atividades de relaxamento;
• Organizar o tempo e decidir quais são as prioridades;
• Manter uma dieta equilibrada ou balanceada e fazer exercícios;
• Discutir os problemas com colegas de profissão;
• Tirar o dia de folga;
• Procurar ajuda profissional na medicina convencional ou terapias alternativas.
Quando perguntados sobre o que poderia ser feito para ajudar a diminuir o estresse, as estratégias mais mencionadas foram:
• Dar tempo aos professores para que eles colaborem ou conversem;
• Prover os professores com cursos e workshops;
• Fazer mais elogios aos professores, reforçar suas práticas e respeitar seu trabalho;
• Dar mais assistência;
• Prover os professores com mais oportunidades para saber mais sobre alunos com comportamentos irregulares e também sobre as opções de programa para o curso;
• Envolver os professores nas tomadas de decisão da escola e melhorar a comunicação com a escola.
Como se pode ver, o burnout de professores relaciona-se estreitamente com as condições desmotivadoras no trabalho, o que afeta, na maioria dos casos, o desempenho do profissional. A ausência de fatores motivacionais acarreta o estresse profissional, fazendo com que o profissional largue seu emprego, ou, quando nele se mantém, trabalhe sem muito apego ou esmero.

PROFESSOR COM SÍNDROME DE BURNOUT

PROFESSOR COM SÍNDROME DE BURNOUT

Síndrome de Burnout
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores).
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. Para nós, de modo geral, vamos considerar esse quadro de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicanalistas, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam e/ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Entretanto, pessoalmente, julgamos que essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.
Os sintomas básicos dessa síndrome seriam, inicialmente, uma exaustão emocional onde a pessoa sente que não pode mais dar nada de si mesma. Em seguida desenvolve sentimentos e atitudes muito negativas, como por exemplo, um certo cinismo na relação com as pessoas do seu trabalho e aparente insensibilidade afetiva.
Finalmente o paciente manifesta sentimentos de falta de realização pessoal no trabalho, afetando sobremaneira a eficiência e habilidade para realização de tarefas e de adequar-se à organização.
Esta síndrome é o resultado do estresse emocional incrementado na interação com outras pessoas. Algo diferente do estresse genérico, a Síndrome de Burnout geralmente incorpora sentimentos de fracasso. Seus principais indicadores são: cansaço emocional, despersonalização e falta de realização pessoal.
Quadro Clínico
O quadro clínico da Síndrome de Burnout costuma obedecer a seguinte sintomatologia:
1. Esgotamento emocional, com diminuição e perda de recursos emocionais
2. Despersonalização ou desumanização, que consiste no desenvolvimento de atitudes negativas, de insensibilidade ou de cinismo para com outras pessoas no trabalho ou no serviço prestado.
3. Sintomas físicos de estresse, tais como cansaço e mal estar geral.
4. Manifestações emocionais do tipo: falta de realização pessoal, tendências a avaliar o próprio trabalho de forma negativa, vivências de insuficiência profissional, sentimentos de vazio, esgotamento, fracasso, impotência, baixa autoestima.
5. É freqüente irritabilidade, inquietude, dificuldade para a concentração, baixa tolerância à frustração, comportamento paranóides e/ou agressivos para com os clientes, companheiros e para com a própria família.
6. Manifestações físicas: Como qualquer tipo de estresse, a Síndrome de Burnout pode resultar em Transtornos Psicossomáticos. Estes, normalmente se referem à fadiga crônica, freqüentes dores de cabeça, problemas com o sono, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquiarritmias, e outras desordens gastrintestinais, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, etc.
7. Manifestações comportamentais: probabilidade de condutas aditivas e evitativas, consumo aumentado de café, álcool, fármacos e drogas ilegais, absenteísmo, baixo rendimento pessoal, distanciamento afetivo dos clientes e companheiros como forma de proteção do ego, aborrecimento constante, atitude cínica, impaciência e irritabilidade, sentimento de onipotência, desorientação, incapacidade de concentração, sentimentos depressivos, freqüentes conflitos interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da própria família.
Apesar de não ser possível estabelecer uma fórmula mágica ou regra para análise do estresse no trabalho devido a grande diversidade entre as empresas, vejamos agora algumas situações mais comumente relacionadas ao estresse no trabalho, de um modo geral.
Considera-se a Síndrome Burnout como provável responsável pela desmotivação que sofrem os profissionais da saúde atualmente. Isso sugere a possibilidade de que esta síndrome esteja implicada nas elevadas taxas de absenteísmo ocupacional que apresentam esses profissionais.
Segundo pesquisas (Martínez), a epidemiologia da Síndrome de Burnout tem aspectos bastante curiosos. Seu detalhado trabalho mostrou que os primeiros anos da carreira profissional profissional seriam mais vulneráveis ao desenvolvimento da síndrome.
Há uma preponderância do transtorno nas mulheres, possivelmente devido à dupla carga de trabalho que concilia a prática profissional e a tarefa familiar. Com relação ao estado civil, tem-se associado a síndrome mais com as pessoas sem parceiro estável.

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto
Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto
POR MAX LEONE
Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.
“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.
Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.
As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.
“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.
Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles
O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.
No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.
Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.
Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.
Recolheu por 30 anos e ficou desamparado
O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.
Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.
“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social, mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Competências Pensamento crítico

Advogado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Advogado

Gravura de Advogado francês.
Ocupação
Tipo Profissão

Setores de atividade Direito, negócios

Descrição
Competências Pensamento crítico

Educação requirida Escolas de Direito;
Campos de trabalho Tribunalis, corporações

Empregos relacionados Juiz

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencia para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

Advocacia em Portugal
Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade - ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um mínimo de 5 anos de exercício profissional).
Concluída a formação académica, o advogado-estagiário deverá submeter-se a exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 24 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Com a reforma do Regulamento Nacional de Estágio operada pela Deliberação 3333-A/2009 aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 28 de Outubro de 2009 e 10 de Dezembro de 2009, a prova de aferição a realizar ao fim dos seis meses iniciais da fase de formação é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas, sendo estas: Prática Processual Civil, Prática Processual Penal, Organização Judiciária, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Deontologia Profissional e Informática Jurídica.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior existem 17 estabelecimentos, de entre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal. Em 2008, a TSF avançou com a notícia de que existe no país 1 advogado por cada 350 habitantes.
Uma subseção da OAB, em Poá, São Paulo
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).


Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:
• não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
• não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
• reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.
• assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
• manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o art. 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8/DF conferiu interpretação mais restritiva a privatividade originalmente prevista na lei, excluindo do dispositivo a postulação nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho.[8] Nestes casos, a representação por advogado é facultativa.
Os advogados também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina, editado pela OAB, que trata, por exemplo, dos deveres éticos, da publicidade e do relacionamento com o cliente. O descumprimento dos deveres previstos no Estatuto e no Código de Ética acarreta sanções disciplinares, aplicadas pela OAB.
No Brasil, o exercício da advocacia por pessoa não legalmente habilitada constitui contravenção penal punível com prisão simples e multa, conforme previsão do art. 47 do Decreto-Lei nº3.688/1941.
Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil as partes ficarão proibidas de desconstituirem advogado sem primeiramente ter constituído outro em seu lugar. Essa abordagem do novo código reforça a importância do advogado no transcorrer do processo judicial.
No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
Advocacia em Macau
Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.
A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.


Cícero, um dos primeiros advogados
Advogado de defesa
O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
A defesa só é possível se assegurado o exercício das prerrogativas legais garantidas aos advogados, sendo umas das mais nobres e escorreitas atividades intelectuais.
Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.
Advogado dativo
Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Advogado correspondente
Um advogado correspondente é aquele profissional inscrito em alguma das 27 seções da Ordem dos Advogados do Brasil e que realiza atividades juridicamente peculiares a mando de outros profissionais, prestando esse serviço em prol dos interesses de seus clientes.
A relação jurídica contratual é entre o profissional que contrata e o correspondente contratado. Não há relação contratual entre o correspondente e os clientes do profissional contratante. Dessa forma, quando o contratante solicita os serviços do correspondente para a realização de uma diligência, esse ato está restringindo apenas a relação do solicitante (contratante) com o profissional que realiza a atividade (correspondente contratado).
Assim, quando um escritório em São Paulo, que possui várias empresas em sua carteira de clientes, precisa realizar uma diligência para obter informações em processo em que um de seus clientes é parte e esse processo tramita na comarca de Parauapebas, no Pará, esse escritório certamente vai solicitar os serviços de um profissional dessa localidade. Essa relação é conhecida como correspondente jurídico e o advogado que realiza esse tipo de função é conhecido como advogado correspondente.
Bibliografia
• ROSO, Jayme Vita. Auditoria Jurídica para a Sociedade Democrática (2001), Auditoria Jurídica: apontamentos para o moderno exercício da advocacia (2003),Auditoria Jurídica em Migalhas - Os caminhos da Institucionalização (2007), Auditoria Jurídica em Migalhas II (2008), Auditoria Jurídica em Migalhas III (2010), Importancia de la Auditoria Juridica: Una especialidad en Derecho Moderno - Ensayos (2010), Um Projeto de Lei Antitruste (1994), Novos apontamentos à Lei antritruste Brasileira (1998), Anorexia da ética e outros escritos (2004), Colocando o "i" no pingo... e outras ideias jurídicas e sociais (2005), Comentários sobre a introdução do projeto de lei de concorrência brasileiro (2006), Cadeia de Causalidades (2009) www.auditoriajuridica.com.br
• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª edição - São Paulo: Malheiros, 2006. (ISBN 85-7420-740-3)

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

TJ cassa sentença e condena, por estupro, "namorado" de menina de 12 anos

TJ cassa sentença e condena, por estupro, "namorado" de menina de 12 anos

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça reformou decisão de comarca do interior do Estado para condenar um homem que mantinha relações sexuais com uma adolescente de 12 anos. Ele terá que cumprir pena de seis anos e dois meses de reclusão, em regime fechado, pela prática de estupro – o argumento de que o sexo era consentido foi derrubado pela idade da jovem, menor de 14 anos, que faz surgir a presunção de violência, por força de previsão no Código Penal.

O réu, ainda que tenha admitido a conduta, reforçou na apelação interposta pelo Ministério Público que as relações sexuais eram consentidas. Em 1º Grau, o juiz levou este fato em consideração. A menina, aliás, disse em juízo que se relacionava com o rapaz por serem namorados, tanto que passaram a residir na mesma casa. O desembargador Torres Marques, que relatou o recurso do MP, anotou que a orientação da 3ª Câmara Criminal é que a presunção de violência é absoluta nestes casos.

“Restou configurado o crime de estupro praticado pelo acusado contra a vítima”, afirmou. Segundo o desembargador, mesmo que se admita que a ofendida possuísse certa noção do ato praticado, essa situação não teria o condão de afastar a regra geral e aquilo que preceitua o Código Penal, com base no entendimento dominante nos Tribunais Superiores. A decisão foi por maioria de votos.

domingo, 31 de julho de 2011

A UNIÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO CONTRA O EXAME DA OAB

A UNIÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO CONTRA O EXAME DA OAB SERÁ FUNDAMENTAL PARA A DECLARAÇÃO DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE NO STF

Por Antonio Carlos Coutinho dos Santos

O desânimo já havia começado a se instalar, no tocante a luta para abolição do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando por volta das 07:00 do dia 21 de julho de 2011, tomamos conhecimento do brilhante Parecer da lavra do Excelentíssimo Sr. Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opinando para que fosse afastada a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado do Bacharel em Direito nos quadros da OAB, mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), em virtude de estar violando o conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.

O DIREITO DE ADVOGAR DO BACHAREL EM DIREITO

sábado, 16 de abril de 2011

DEPOIMENTO DE UM ADVOGADO SOBRE A METODOLOGIA EM NOSSAS FACULDADES

1.Preliminares O ensino jurídico parece estar em crise em praticamente todas as faculdades brasileiras, e desde a criação dos primeiros cursos jurídicos em nosso País (11 de agosto de 1827, em São Paulo e Olinda). Muito se tem escrito e discutido sobre as causa dessa situação, e que medidas deveriam ser adotadas, ao reconhecer a degradação continuada e crescente de aspecto tão importante na formação de uma classe de profissionais cujo papel na sociedade continua sendo relevante. Não fosse assim, por que a Constituição Federal destinaria um artigo, para destacar o papel do advogado como "indispensável à administração da justiça", o que não foi dedicado a outras profissões de realce, como médicos, engenheiros ou professores. No Brasil, desde 1827, a metodologia de ensino no estilo aula-conferência pouco mudou. Em 1955, pode-se dizer que houve uma tentativa de restauração da supremacia da cultura jurídica e um ensino que tivesse o desenvolvimento, treinamento e efetivo desempenho do raciocínio jurídico. Porém o ensino do direito sofreu poucas alterações. Há a continuidade das aulas-conferências e a desvinculação do ensino à realidade social brasileira. O perfil padrão do aluno é acomodado, e sua escolha pelo Direito varia com preponderante vantagem por interesses pessoais (a maioria por um futuro financeiro e econômico mais promissor) que não a "paixão" e o gosto pelo Direito em si. Tenta-se utilizar a instância jurídica para solucionar crises globalizadas. No entanto, o despreparo dos advogados, acostumados e limitados às atividades forenses, para a mutação na realidade social, fruto de cursos de Direito que não acompanharam a evolução, longe de ajudar na solução das crises, a ampliam. As soluções não podem ser reduzidas à simples instância jurídica, não serão encontradas isoladamente, e o ensino atual do Direito reflete tanto a sua crise quanto a do sistema sócio-político-econômico. 2.As causas e as conseqüências Uma das causas remotas da situação a que chegou o ensino jurídico no Brasil deve-se, em grande parte, à inexistência da pesquisa e da extensão universitária nos cursos jurídicos. "Há a necessidade de tomar-se consciência da indissociabilidade desses elementos. Sem pesquisa não há novo conhecimento a transmitir. Sem extensão não há o cumprimento da função social do conhecimento produzido." (RODRIGUES, Horácio W., Ensino jurídico e direito alternativo, 1ª. Edição, Editora Acadêmica, São Paulo - SP, 1993, p. 82). Ensina-se um Direito errado? Todo o nosso ensino jurídico, tradicionalmente, está alicerçado no jusnaturalismo e no positivismo e "ambos são insuficientes para embasar uma verdadeira práxis jurídica em qualquer de suas variadas formas. A complexidade social contemporânea (.....) não pode ser explicada e muito menos solucionada apenas por normas estatais ou ideais transcendentes" (RODRIGUES, Horácio W., ibidem, p. 121). Dentro desses parâmetros clássicos, o Direito não encontra respostas. A ciência jurídica está, assim, dois séculos atrasada com relação às demais ciências. Não é de hoje que jurisfilósofos brasileiros contemporâneos trazem suas ricas contribuições para a evolução do nosso Direito. Pontes de Miranda, Miguel Reale, Roberto Lyra Filho e, mais recentemente, Tércio Sampaio Ferraz Jr. são alguns dos que escreveram e escrevem sobre a concepção do Direito e da Ciência Jurídica; expondo como vêem o objeto desta; discutindo e propondo métodos que devem / podem ser utilizados na análise e no estudo do Direito; e questionando que espécie de relação se estabelece entre o sujeito cognoscente e o objeto do conhecimento no estudo do Direito. Surgem movimentos críticos do Direito, com diversas teorias, que podem ser agrupados em dois blocos: um de atividades teóricas e outro de práticas. No entanto, a crítica em si consegue diagnosticar o problema, mas não tem conseguido apontar soluções efetivas. Diversos movimentos críticos contemporâneos estão surgindo, em nosso país, e também no exterior, visando à revisão e reestruturação do ensino jurídico. Deles, os mais conhecidos são a Association Critique du Droit (francesa), a NAIR (Nova Escola Jurídica Brasileira) fundada por Roberto Lyra Filho e a ALMED (Associação Latino-americana de Metodologia do Ensino do Direito) fundada na Argentina, embora contando com a participação de professores universitários brasileiros também. Uma das "saídas" vez por outra recomendada é o chamado Direito Alternativo. Em que consiste? No Direito alternativo, o jurista deve utilizar-se das lacunas, imprecisões, incoerências, contradições, vaguezas e ambigüidades do direito positivo vigente em favor da classe trabalhadora, protegendo e consagrando práticas emancipadoras. Trata-se de movimento teórico-prático originário da Itália, na década de 60, formado principalmente por magistrados, que nega que as tarefas de interpretação e aplicação do Direito seja algo meramente científico, estratificado. O crescente reconhecimento da importância e do significado dessas novas idéias, estendeu-se pela Europa, influenciando magistrados e juristas espanhóis e alemães, antes de vir influenciar juristas e (uns poucos) magistrados brasileiros. Para esse movimento, é fundamental reconhecer que o Direito exerce uma função política, pois, intrinsecamente, serve como instrumento de dominação de classe. Nega, portanto, a apoliticidade, a imparcialidade e a independência do Órgão julgador e, conseqüentemente, que o Juiz seja como que a sede dos interesses gerais e o depositário do bem comum. Aceita o Princípio da Legalidade, desde que o direito positivo seja aplicado no sentido de propiciar uma prática emancipadora, voltada aos segmentos sociais menos favorecidos. Tem como finalidade a luta pela ascensão do pobre; seu suporte é a legitimidade (não a legalidade), um conjunto de direitos conquistados historicamente nas lutas sociais, mesmo que sonegados pela legalidade momentânea. Mais que uma revolução, almeja a evolução do Direito, por meio de interpretações mais progressistas e consentâneas com o mundo e a sociedade deste quase século XXI. "A revolução verdadeira é uma construção constante." 3.A crise e sua desejada solução A crise, portanto, é antiga, aparentemente de difícil solução, por faltar, talvez e principalmente, vontade de mudar. O histórico da nossa educação jurídica, basicamente resumido na evolução verificada desde o primeiro currículo (no Império) - passando pela reforma curricular primeira da República (1895), pela reforma do "Chico Ciência" (1931) e pela de 1962, até chegar à Resolução nº. 3, de 1972, do Conselho Federal de Educação -, longe está de satisfazer às reais necessidades, notadamente por ser uniforme, dogmática e unidisciplinar, enquanto nossa sociedade mudou muito mais, exigindo uma adequação do ensino. Entre os críticos mais ácidos, não falta quem considere haver uma deformação jurídica dos jovens que anseiem por se tornarem operadores do Direito, em qualquer de suas áreas de atuação. Ainda segundo aquele autor anteriormente citado, contribui para essa situação vivenciada "a disfunção existente entre o seu produto final e as necessidades da sociedade é um dos elementos centrais que gera a contemporânea falta de legitimidade dos operadores jurídicos", referindo-se ao ensino do Direito. As Escolas de Direito estariam pecando ao desconhecer as mudanças sociais ocorridas, exigindo uma multiplicidade de profissões jurídicas, constituindo, como que, "sistemas que se isolam do meio ambiente". A sustentação da tese parte de uma constatação feita por ele: os cursos de Direito não formam apenas Advogados (aqueles que vão exercer a profissão, após o registro na seccional da OAB de sua área principal de atuação futura). "A maioria dos bacharéis de Direito nunca irá exercer essa profissão liberal. (.....) uma boa parte daqueles que batem às portas dos cursos jurídicos estão apenas em busca do diploma que lhes proporcionará realizar uma série de concursos públicos para cargos que se as vezes não são tão bem remunerados, possuem ainda, pelo menos um status social que a figura do advogado já perdeu. São os concursos para a magistratura e o ministério público. A esses se somam outros talvez não tão bem cotados socialmente, mas com vantagens econômicas" (p. 147). O exercício da profissão de advogado não traz mais o prestígio social de há algumas décadas, conquanto a obtenção do diploma de Bacharel em Direito continue resultando em reais probabilidades de ascensão social. E servindo para a postulação de cargos públicos daqueles que exigem como requisito um diploma de nível superior, qualquer que seja ele. Aliás, a crise começa muito antes: no próprio ensino fundamental de 1º. e de 2º. Graus, cuja degradação também não pode deixar de ser denunciada. Nos últimos 30 ou 35 anos, com os vestibulares unificados e as provas tipo múltipla escolha e similares, que permitem a correção e classificação via computador, muito pouca importância o vestibular passou a ter como forma de seleção e melhoria da qualidade do profissional de 3º. grau, que seria o argumento dos defensores dos Exames de Ordem da OAB para, com ele, aumentar a qualidade do ensino do Direito. O vestibular é apenas e tão-somente uma forma a mais de elitizar a educação, tal como, no Império, os alunos de Direito provinham das classes abastadas. Não adianta mais que alguém vocacionado para o Direito queira se preparar desde cedo, no sistema de ensino brasileiro, para chegar minimamente capacitado à apreensão (no sentido de entender, compreender) dos conhecimentos que pode, ou deveria, acumular em seus estudos acadêmicos. Se quiser fazê-lo, terá que se tornar um autodidata, uma vez que as escolas que estão à sua disposição, praticamente sem exceção, estão preocupadas em alcançar renome e reconhecimento pelas estatísticas de aprovação. Sem falar nos malfadados cursinhos, verdadeiras máquinas de aprovar, ensinando tão-somente aquilo que cai nas provas. Outras crises correlatas sempre lembradas e relacionadas são a do mercado de trabalho para o Advogado, a da identidade e legitimidade do Poder Judiciário, a do modelo econômico capitalista e da legitimação deste. Contudo, a discussão não pode deixar de estar centrada na má qualidade e na inadequação dos currículos universitários, na necessidade de urgentes e profundas reformas, malgrado umas poucas Universidades gozarem de melhor conceito, resumidas nas crises curriculares, didático-pedagógica, administrativa e estrutural (a dos paradigmas político-ideológico e epistemológico). Em meio a isso tudo, é possível questionar a forma de transmissão do conhecimento jurídico, nas faculdades de Direito, redefinindo o próprio objetivo da educação jurídica: repensando as aulas-conferências, investindo mais nas habilitações específicas por meio de extensões do programa (em vez de, simplesmente, considerar o currículo mínimo de que fala a Resolução nº. 3/72 do CFE como se fora o currículo pleno, ou por si só, bastante e suficiente), retomando os estágios como forma de complementar a formação acadêmica e (por que não?) pensar na idéia de implantar o instituto da residência jurídica. Parece, mais que tudo, inaceitável que a formação de futuros advogados, e outros operadores da Justiça, se faça com base em códigos comentados, limitando (praticamente inibindo) o raciocínio do aluno, que não aprende os pressupostos do Direito ou da lei, mas aquilo que está em vigor, na jurisprudência e na doutrina. Com base neles, ensina-se o momento, mas não se estimula o uso do pensamento, do questionamento, para a possível inovação doutrinária causa primordial da evolução da Ciência Jurídica, sem o que nada se acrescenta ou se constrói. Contribui-se, isto sim, para a potencial e indesejável estagnação do Direito pátrio. Outra constatação evidente, posto que não se lhe costume dar o merecido comentário crítico, é a deficiência do material didático a que recorrem os alunos, e com o qual se satisfazem os professores (caso contrário, reprovariam a imensa maioria dos alunos). Os ditos livros didáticos pouco ensinam. Quanto menos estimulem o raciocínio e quanto mais dêem as receitas de bolo, mais aceitos se tornam e maior sua vendagem e popularidade. Restringem-se, com raríssimas exceções, a repetir o teor da legislação, que supostamente vão ensinar, com palavras ligeiramente diferentes, nada esclarecendo no que se refira a temas controversos, polêmicos, em que a jurisprudência oscile e a doutrina divirja. Por falar em doutrina, que fim levaram nossos doutrinadores? No tocante à situação do corpo docente, "o modo pelo qual o professor se integra no ensino tem as seguintes características: leciona em geral uma só disciplina, não realiza trabalhos de pesquisa, não orienta individualmente os alunos, não é portador de uma habilitação didática específica, não participa da vida comunitária da faculdade, exerce outra atividade que é a principal, e a remuneração que percebe como professor é inexpressiva para a composição de sua renda mensal" (FALCÃO, Joaquim de Arruda & MIRALLES, Thereza, Atitudes de professores e alunos do Rio de Janeiro e São Paulo em face do ensino jurídico, apud RODRIGUES Horácio W., op. cit., p. 75). 4.Conclusão O busílis seria mesmo o tripé ensino - pesquisa - extensão? É verdadeiramente possível aprender o Direito compulsando o que dizem as obras didáticas, se estas foram escritas pelos "servidores do status quo" e se abordam os temas superficialmente (se não, não vendem), transformando nossas Faculdades de Direito em novos cursinhos, aquilo que estudantes de engenharia da PUC-Rio, em trote de gosto duvidoso, nos anos 60, já chamavam máquinas de formar advogados? O exercício da advocacia vem se tornando uma atividade aética, a valer o resultado positivo nos contraditórios e acordos. O advogado se desloca dos interesses de classe e das questões político-econômicas. O choque da realidade da profissão tende a criar crises de identidade e legitimidade. O interessante, porém, é que tais crises não atingem somente a advocacia, mas também o poder judiciário e o próprio ordenamento jurídico. Fruto de despreparo no ensino jurídico ministrado em contraposição à realidade vivida, só será possível amenizar e, depois, acabar com tais crises mediante uma ampla reformulação nesse ensino. No entanto, será que meras reformas curriculares solucionarão problemas estruturais? A transformação do estágio de prática forense e organização judiciária em residência jurídica, que surge como uma possibilidade a ser considerada, como necessidade de contato do aluno com situações concretas a resolver, traria melhores resultados?. A remuneração, algumas vezes inexpressiva, recebida pelo professor de Direito, a não exigência de formação jurídica ou didática especial, a não realização de trabalhos de pesquisa, não orientação individual ao aluno, aliados ao fato de o professor exercer outra atividade, que é a sua principal, são características do corpo docente na maioria de nossas Escolas de Direito, que nem os sucessivos Provões, e os resultados classificatórios das instituições de ensino (A, B, C, D, E), lograram modificar. É fácil, ou possível, mudar isso? São idéias expostas à discussão daqueles que se preocupem com a questão do ensino jurídico no Brasil, cuja complexidade é conhecida e cujo tratamento não pode admitir simplismos. · João Celso Neto advogado em Brasília (DF)