sábado, 16 de abril de 2011

DEPOIMENTO DE UM ADVOGADO SOBRE A METODOLOGIA EM NOSSAS FACULDADES

1.Preliminares O ensino jurídico parece estar em crise em praticamente todas as faculdades brasileiras, e desde a criação dos primeiros cursos jurídicos em nosso País (11 de agosto de 1827, em São Paulo e Olinda). Muito se tem escrito e discutido sobre as causa dessa situação, e que medidas deveriam ser adotadas, ao reconhecer a degradação continuada e crescente de aspecto tão importante na formação de uma classe de profissionais cujo papel na sociedade continua sendo relevante. Não fosse assim, por que a Constituição Federal destinaria um artigo, para destacar o papel do advogado como "indispensável à administração da justiça", o que não foi dedicado a outras profissões de realce, como médicos, engenheiros ou professores. No Brasil, desde 1827, a metodologia de ensino no estilo aula-conferência pouco mudou. Em 1955, pode-se dizer que houve uma tentativa de restauração da supremacia da cultura jurídica e um ensino que tivesse o desenvolvimento, treinamento e efetivo desempenho do raciocínio jurídico. Porém o ensino do direito sofreu poucas alterações. Há a continuidade das aulas-conferências e a desvinculação do ensino à realidade social brasileira. O perfil padrão do aluno é acomodado, e sua escolha pelo Direito varia com preponderante vantagem por interesses pessoais (a maioria por um futuro financeiro e econômico mais promissor) que não a "paixão" e o gosto pelo Direito em si. Tenta-se utilizar a instância jurídica para solucionar crises globalizadas. No entanto, o despreparo dos advogados, acostumados e limitados às atividades forenses, para a mutação na realidade social, fruto de cursos de Direito que não acompanharam a evolução, longe de ajudar na solução das crises, a ampliam. As soluções não podem ser reduzidas à simples instância jurídica, não serão encontradas isoladamente, e o ensino atual do Direito reflete tanto a sua crise quanto a do sistema sócio-político-econômico. 2.As causas e as conseqüências Uma das causas remotas da situação a que chegou o ensino jurídico no Brasil deve-se, em grande parte, à inexistência da pesquisa e da extensão universitária nos cursos jurídicos. "Há a necessidade de tomar-se consciência da indissociabilidade desses elementos. Sem pesquisa não há novo conhecimento a transmitir. Sem extensão não há o cumprimento da função social do conhecimento produzido." (RODRIGUES, Horácio W., Ensino jurídico e direito alternativo, 1ª. Edição, Editora Acadêmica, São Paulo - SP, 1993, p. 82). Ensina-se um Direito errado? Todo o nosso ensino jurídico, tradicionalmente, está alicerçado no jusnaturalismo e no positivismo e "ambos são insuficientes para embasar uma verdadeira práxis jurídica em qualquer de suas variadas formas. A complexidade social contemporânea (.....) não pode ser explicada e muito menos solucionada apenas por normas estatais ou ideais transcendentes" (RODRIGUES, Horácio W., ibidem, p. 121). Dentro desses parâmetros clássicos, o Direito não encontra respostas. A ciência jurídica está, assim, dois séculos atrasada com relação às demais ciências. Não é de hoje que jurisfilósofos brasileiros contemporâneos trazem suas ricas contribuições para a evolução do nosso Direito. Pontes de Miranda, Miguel Reale, Roberto Lyra Filho e, mais recentemente, Tércio Sampaio Ferraz Jr. são alguns dos que escreveram e escrevem sobre a concepção do Direito e da Ciência Jurídica; expondo como vêem o objeto desta; discutindo e propondo métodos que devem / podem ser utilizados na análise e no estudo do Direito; e questionando que espécie de relação se estabelece entre o sujeito cognoscente e o objeto do conhecimento no estudo do Direito. Surgem movimentos críticos do Direito, com diversas teorias, que podem ser agrupados em dois blocos: um de atividades teóricas e outro de práticas. No entanto, a crítica em si consegue diagnosticar o problema, mas não tem conseguido apontar soluções efetivas. Diversos movimentos críticos contemporâneos estão surgindo, em nosso país, e também no exterior, visando à revisão e reestruturação do ensino jurídico. Deles, os mais conhecidos são a Association Critique du Droit (francesa), a NAIR (Nova Escola Jurídica Brasileira) fundada por Roberto Lyra Filho e a ALMED (Associação Latino-americana de Metodologia do Ensino do Direito) fundada na Argentina, embora contando com a participação de professores universitários brasileiros também. Uma das "saídas" vez por outra recomendada é o chamado Direito Alternativo. Em que consiste? No Direito alternativo, o jurista deve utilizar-se das lacunas, imprecisões, incoerências, contradições, vaguezas e ambigüidades do direito positivo vigente em favor da classe trabalhadora, protegendo e consagrando práticas emancipadoras. Trata-se de movimento teórico-prático originário da Itália, na década de 60, formado principalmente por magistrados, que nega que as tarefas de interpretação e aplicação do Direito seja algo meramente científico, estratificado. O crescente reconhecimento da importância e do significado dessas novas idéias, estendeu-se pela Europa, influenciando magistrados e juristas espanhóis e alemães, antes de vir influenciar juristas e (uns poucos) magistrados brasileiros. Para esse movimento, é fundamental reconhecer que o Direito exerce uma função política, pois, intrinsecamente, serve como instrumento de dominação de classe. Nega, portanto, a apoliticidade, a imparcialidade e a independência do Órgão julgador e, conseqüentemente, que o Juiz seja como que a sede dos interesses gerais e o depositário do bem comum. Aceita o Princípio da Legalidade, desde que o direito positivo seja aplicado no sentido de propiciar uma prática emancipadora, voltada aos segmentos sociais menos favorecidos. Tem como finalidade a luta pela ascensão do pobre; seu suporte é a legitimidade (não a legalidade), um conjunto de direitos conquistados historicamente nas lutas sociais, mesmo que sonegados pela legalidade momentânea. Mais que uma revolução, almeja a evolução do Direito, por meio de interpretações mais progressistas e consentâneas com o mundo e a sociedade deste quase século XXI. "A revolução verdadeira é uma construção constante." 3.A crise e sua desejada solução A crise, portanto, é antiga, aparentemente de difícil solução, por faltar, talvez e principalmente, vontade de mudar. O histórico da nossa educação jurídica, basicamente resumido na evolução verificada desde o primeiro currículo (no Império) - passando pela reforma curricular primeira da República (1895), pela reforma do "Chico Ciência" (1931) e pela de 1962, até chegar à Resolução nº. 3, de 1972, do Conselho Federal de Educação -, longe está de satisfazer às reais necessidades, notadamente por ser uniforme, dogmática e unidisciplinar, enquanto nossa sociedade mudou muito mais, exigindo uma adequação do ensino. Entre os críticos mais ácidos, não falta quem considere haver uma deformação jurídica dos jovens que anseiem por se tornarem operadores do Direito, em qualquer de suas áreas de atuação. Ainda segundo aquele autor anteriormente citado, contribui para essa situação vivenciada "a disfunção existente entre o seu produto final e as necessidades da sociedade é um dos elementos centrais que gera a contemporânea falta de legitimidade dos operadores jurídicos", referindo-se ao ensino do Direito. As Escolas de Direito estariam pecando ao desconhecer as mudanças sociais ocorridas, exigindo uma multiplicidade de profissões jurídicas, constituindo, como que, "sistemas que se isolam do meio ambiente". A sustentação da tese parte de uma constatação feita por ele: os cursos de Direito não formam apenas Advogados (aqueles que vão exercer a profissão, após o registro na seccional da OAB de sua área principal de atuação futura). "A maioria dos bacharéis de Direito nunca irá exercer essa profissão liberal. (.....) uma boa parte daqueles que batem às portas dos cursos jurídicos estão apenas em busca do diploma que lhes proporcionará realizar uma série de concursos públicos para cargos que se as vezes não são tão bem remunerados, possuem ainda, pelo menos um status social que a figura do advogado já perdeu. São os concursos para a magistratura e o ministério público. A esses se somam outros talvez não tão bem cotados socialmente, mas com vantagens econômicas" (p. 147). O exercício da profissão de advogado não traz mais o prestígio social de há algumas décadas, conquanto a obtenção do diploma de Bacharel em Direito continue resultando em reais probabilidades de ascensão social. E servindo para a postulação de cargos públicos daqueles que exigem como requisito um diploma de nível superior, qualquer que seja ele. Aliás, a crise começa muito antes: no próprio ensino fundamental de 1º. e de 2º. Graus, cuja degradação também não pode deixar de ser denunciada. Nos últimos 30 ou 35 anos, com os vestibulares unificados e as provas tipo múltipla escolha e similares, que permitem a correção e classificação via computador, muito pouca importância o vestibular passou a ter como forma de seleção e melhoria da qualidade do profissional de 3º. grau, que seria o argumento dos defensores dos Exames de Ordem da OAB para, com ele, aumentar a qualidade do ensino do Direito. O vestibular é apenas e tão-somente uma forma a mais de elitizar a educação, tal como, no Império, os alunos de Direito provinham das classes abastadas. Não adianta mais que alguém vocacionado para o Direito queira se preparar desde cedo, no sistema de ensino brasileiro, para chegar minimamente capacitado à apreensão (no sentido de entender, compreender) dos conhecimentos que pode, ou deveria, acumular em seus estudos acadêmicos. Se quiser fazê-lo, terá que se tornar um autodidata, uma vez que as escolas que estão à sua disposição, praticamente sem exceção, estão preocupadas em alcançar renome e reconhecimento pelas estatísticas de aprovação. Sem falar nos malfadados cursinhos, verdadeiras máquinas de aprovar, ensinando tão-somente aquilo que cai nas provas. Outras crises correlatas sempre lembradas e relacionadas são a do mercado de trabalho para o Advogado, a da identidade e legitimidade do Poder Judiciário, a do modelo econômico capitalista e da legitimação deste. Contudo, a discussão não pode deixar de estar centrada na má qualidade e na inadequação dos currículos universitários, na necessidade de urgentes e profundas reformas, malgrado umas poucas Universidades gozarem de melhor conceito, resumidas nas crises curriculares, didático-pedagógica, administrativa e estrutural (a dos paradigmas político-ideológico e epistemológico). Em meio a isso tudo, é possível questionar a forma de transmissão do conhecimento jurídico, nas faculdades de Direito, redefinindo o próprio objetivo da educação jurídica: repensando as aulas-conferências, investindo mais nas habilitações específicas por meio de extensões do programa (em vez de, simplesmente, considerar o currículo mínimo de que fala a Resolução nº. 3/72 do CFE como se fora o currículo pleno, ou por si só, bastante e suficiente), retomando os estágios como forma de complementar a formação acadêmica e (por que não?) pensar na idéia de implantar o instituto da residência jurídica. Parece, mais que tudo, inaceitável que a formação de futuros advogados, e outros operadores da Justiça, se faça com base em códigos comentados, limitando (praticamente inibindo) o raciocínio do aluno, que não aprende os pressupostos do Direito ou da lei, mas aquilo que está em vigor, na jurisprudência e na doutrina. Com base neles, ensina-se o momento, mas não se estimula o uso do pensamento, do questionamento, para a possível inovação doutrinária causa primordial da evolução da Ciência Jurídica, sem o que nada se acrescenta ou se constrói. Contribui-se, isto sim, para a potencial e indesejável estagnação do Direito pátrio. Outra constatação evidente, posto que não se lhe costume dar o merecido comentário crítico, é a deficiência do material didático a que recorrem os alunos, e com o qual se satisfazem os professores (caso contrário, reprovariam a imensa maioria dos alunos). Os ditos livros didáticos pouco ensinam. Quanto menos estimulem o raciocínio e quanto mais dêem as receitas de bolo, mais aceitos se tornam e maior sua vendagem e popularidade. Restringem-se, com raríssimas exceções, a repetir o teor da legislação, que supostamente vão ensinar, com palavras ligeiramente diferentes, nada esclarecendo no que se refira a temas controversos, polêmicos, em que a jurisprudência oscile e a doutrina divirja. Por falar em doutrina, que fim levaram nossos doutrinadores? No tocante à situação do corpo docente, "o modo pelo qual o professor se integra no ensino tem as seguintes características: leciona em geral uma só disciplina, não realiza trabalhos de pesquisa, não orienta individualmente os alunos, não é portador de uma habilitação didática específica, não participa da vida comunitária da faculdade, exerce outra atividade que é a principal, e a remuneração que percebe como professor é inexpressiva para a composição de sua renda mensal" (FALCÃO, Joaquim de Arruda & MIRALLES, Thereza, Atitudes de professores e alunos do Rio de Janeiro e São Paulo em face do ensino jurídico, apud RODRIGUES Horácio W., op. cit., p. 75). 4.Conclusão O busílis seria mesmo o tripé ensino - pesquisa - extensão? É verdadeiramente possível aprender o Direito compulsando o que dizem as obras didáticas, se estas foram escritas pelos "servidores do status quo" e se abordam os temas superficialmente (se não, não vendem), transformando nossas Faculdades de Direito em novos cursinhos, aquilo que estudantes de engenharia da PUC-Rio, em trote de gosto duvidoso, nos anos 60, já chamavam máquinas de formar advogados? O exercício da advocacia vem se tornando uma atividade aética, a valer o resultado positivo nos contraditórios e acordos. O advogado se desloca dos interesses de classe e das questões político-econômicas. O choque da realidade da profissão tende a criar crises de identidade e legitimidade. O interessante, porém, é que tais crises não atingem somente a advocacia, mas também o poder judiciário e o próprio ordenamento jurídico. Fruto de despreparo no ensino jurídico ministrado em contraposição à realidade vivida, só será possível amenizar e, depois, acabar com tais crises mediante uma ampla reformulação nesse ensino. No entanto, será que meras reformas curriculares solucionarão problemas estruturais? A transformação do estágio de prática forense e organização judiciária em residência jurídica, que surge como uma possibilidade a ser considerada, como necessidade de contato do aluno com situações concretas a resolver, traria melhores resultados?. A remuneração, algumas vezes inexpressiva, recebida pelo professor de Direito, a não exigência de formação jurídica ou didática especial, a não realização de trabalhos de pesquisa, não orientação individual ao aluno, aliados ao fato de o professor exercer outra atividade, que é a sua principal, são características do corpo docente na maioria de nossas Escolas de Direito, que nem os sucessivos Provões, e os resultados classificatórios das instituições de ensino (A, B, C, D, E), lograram modificar. É fácil, ou possível, mudar isso? São idéias expostas à discussão daqueles que se preocupem com a questão do ensino jurídico no Brasil, cuja complexidade é conhecida e cujo tratamento não pode admitir simplismos. · João Celso Neto advogado em Brasília (DF)

sexta-feira, 8 de abril de 2011

O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO

FACET – CURSO DE DIREITO JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO TIMBAÚBA 2011 JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO Trabalho apresentado como requisito para a obtenção do Título de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Ensino Superior de Timbaúba. TIMBAÚBA 2011 RESUMO José Cláudio Miguel Barbosa* O presente artigo objetiva refletir e discutir sobre aimportância do rigor metodológico para a produção do conhecimento científico.Temos observado que no que se refere à construção do conhecimento, a autonomia do estudante se traduz, por exemplo, por saber o que quer saber, como fazer para buscar informações, como desenvolver um dado conhecimento, como manter uma postura crítica, comparando diferentes visões e reservando para si o direito de conclusão. No entanto, nesse processo, muitas vezes, o papel do professor, junto às entidades de ensino, apenas transmite conteúdos, deixando de lado a pesquisa pertinente e devidamente orientada para a construção do conhecimento. Também mostra uma síntese de problemas atuais ligados de modo intrínseco a educação.Diante desse contexto, a situação problemática deste artigo visa identificar o principal desafio das entidades educacionais, que é conseguir abandonar o modelo tradicional e incorporar novas metodologias inerentes a era do conhecimento, e muito embora a idéia da Era do Conhecimento já tenha se popularizado, o fato é que poucas entidades tem conseguido passar do discurso à prática. A justificativa da realização desse estudo é o fato de ser inegável que o tema em discussão se reveste, a cada dia que passa de uma importância crescente no cenário mundial. A importância deste trabalho, além de se propor a aumentar o leque de opções de pesquisa sobre os múltiplos problemas porque passa a educação em nosso país, é demonstrar que desde o ensino fundamental, a pesquisa deve fazer parte do dia-a-dia dos alunos. E será uma construção sólida, que não desmoronará por qualquer intempérie, mas continuará expandindo-se, à medida que seus estudos avançarem. E esse conhecimento lhes será útil em todos os setores de sua vida, possibilitando-lhes tornarem-se indivíduos plenamente inseridos na sociedade e exercendo plenamente a cidadania. Palavras-chaves: Conhecimento. Ciência. Cidadania. ________________ *Bacharelando em DireitoEmail: jhukakal@hotmail.com ABSTRACT José Cláudio Miguel Barbosa* This article aims to reflect and discuss the importance of methodological rigor for the production of scientific knowledge. We have observed that with regard to the construction of knowledge, the student's autonomy is reflected, for example, by knowing what you know, how to seek information, how to develop such knowledge, how to maintain a critical stance, comparing different visions and reserving for itself the right conclusion. However, in this case, often the teacher's role, along with educational entities, only conveys content, leaving out relevant research and targeted for the construction of knowledge. It also shows a summary of current problems connected so intrinsic to education. Given this context, the problematic situation this article seeks to identify the major challenge for educational institutions, that is to abandon the traditional model and incorporate new methodologies inherent in the knowledge era, and although the idea of ​​the Knowledge Age has already become popular, the Fact is, few organizations have managed to move from discourse to practice. The justification of the present study is the fact that it is undeniable that the subject under discussion is covered each day that passes from a growing importance on the world stage. The importance of this work, besides proposing to increase the range of search options on the multiple problems because it goes to education in our country, is to demonstrate that in elementary school, the research should be part of day-to-day student . And it will be a solid construction that will not collapse for any weather, but will continue expanding, as their studies advance. And this knowledge will be helpful in all areas of life, enabling them to become fully integrated into society individuals and exercising full citizenship. Keywords: Knowledge. Science. Citizenship. ________________ *Bacharelando em Direito Email: jhukakal@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO Por duas vezes a humanidade testemunhou a presença marcante da ciência. Dela se orgulhou e dela se atemorizou. O primeiro fato ocorreu em 1919, quando um grupo de cientistas, no hemisfério sul, através deumeclipse solar, conseguiu testar com êxito as teorias de Einstein. Através desta experiência se conseguira demonstrar a reformulação que Einstein impunha às teorias de Newton. Nessa ocasião o mundo todo se admirou pela notável capacidade que tinha a ciência em encontrar explicações cada vez mais corretas para os fenômenos do universo. OI segundo ocorreu em 1945, quando Hiroxima e Nagasaqui foram destruídas pelas bombas atômicas. Embora se conhecesse teoricamente o poder destruidor que teria a libertação da energia do átomo, ninguém esperava que o homem pudesse utilizá-la. Hiroxima demonstrou o que pode o homem fazer com o conhecimento científico E, nesse segundo momento, temeu a humanidade perante o progresso da ciência. O que é essa ciência que é ao mesmo tempo admirada e temida, condenada e glorificada, ou até mesmo transformada em mito? Cabe aqui uma síntese reflexiva sobre ciência, sobre o conhecimento científico, ano como fenômenos biológicos, psicológicos ou sociológicos. Tampouco se avaliarão os méritos de seus resultados práticos, seus progressos ou suas conseqüências benéficas ou não. O que nos interessa é mostrar o rigor do seu método para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em Direito. O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO O homem é um ser jogado no mundo, condenado a viver a sua existência. Por ser ele existencial, tem que interpretar a si e ao mundo em que vive, atribuindo-lhe significações. Cria intelectualmente representações significativas da realidade. A essas representações significativas chamamos conhecimento. O conhecimento, dependendo da forma pela qual se chega a essa representação significativa, pode ser classificado em diversos tipos. O que se intenciona neste artigo é precisar o conhecimento cientifico. Genericamente, o conhecimento pode ser conceituado como a apreensão intelectual de um fato ou de uma verdade, com o domínio (teórico ou prático) de um assunto, uma arte, uma ciência, uma técnica, etc. (PRESTES, 2008, p. 17). O conhecimento cientifico é aquele que resulta de investigação metódica, sistemática da realidade, transcendendo os fatos e os fenômenos em si mesmos e analisando-os, a fim de descobrir suas causas e chegar à conclusão das leis gerais que os governam. Considerando-se que o objeto da ciência é o universo material, físico, perceptível por meio dos órgãos dos sentidos ou da ajuda de instrumentos investigativos, o conhecimento científico se verifica, na prática, pela demonstração ou pela experimentação. E como se propõe a dar a conhecer os segredos da realidade, ele os explica demonstrando-os com clareza e precisão e descobrindo suas relações de predomínio, igualdade ou subordinação com outros fatos ou fenômenos, o que resulta na conclusão de leis gerais, válidas universalmente para todos os casos de mesma natureza. Quanto às suas características, há um consenso na literatura especializada de que o conhecimento é racional, objetivo, analítico, explicativo e útil. A investigação científica tem início quando descobre que os conhecimentos existentes, originários quer do senso comum, quer do corpo de conhecimentos existentes na ciência, são insuficientes para explicar os problemas surgidos. O conhecimento científico surge da necessidade de o homem não assumir uma posição meramente passiva, de testemunha dos fenômenos, sem poder de ação ou controle dos mesmos. Cabe ao homem, através da utilização da sua racionalidade, propor uma forma metódica e critica da sua função de “desvelar” o mundo. O conhecimento científico se propõe atingir dois ideais: o ideal da racionalidade e o ideal da objetividade. No plano horizontal, cria-se um encadeamento de enunciados que tendem a ser coerentes entre si, dentro de um processo lógico e racional. No plano vertical, que liga o pensamento com a realidade, busca-se a correspondência desses em enunciados com a realidade fenomenal. Segundo Moles (1971), o conhecimento é o produto do encadeamento desses dois planos. O ideal da racionalidade está em atingir uma sistematização coerente dos enunciados, fundamentados em teorias. O ideal da objetividade está em conseguir a construção conceitual de imagens da realidade que sejam verdadeiras e impessoais, passíveis de serem submetidas a testes. Vales salientar que o conhecimento não permanece somente no plano horizontal, pois assim, estaria o sujeito propenso a se tornar alienado, marginalizado de uma realidade capaz de lhe proporcionar meios de correção, de revisão crítica. Está claro hoje, que o objetivo do conhecimento científico é tentar tornar inteligível o mundo, é atingir um conhecimento sistemático do universo. A ciência como era compreendida até a Renascença, era uma ciência com conhecimentos acabados, completos, uma ciência formalizada por teorias que davam a imagem de um mundo real, concreto regido pelas leis da lógica formal e pelo postulado de um determinismo universal que, uma vez descoberto sempre seria imutável. A ideia da ciência atual é de estar em constante modificação, uma ciência em construção, que está constantemente a revisar e a reavaliar seus resultados. E esse aspecto dá a ciência e ao conhecimento cientifico uma nova conotação: a de ser um processo de investigação, consciente de todas as suas limitações e do esforço crítico de submeter à renovação constante seus métodos e suas teorias. A atitude científica atual é a atitude crítica. Em suma, todo homem busca explicações aos fenômenos que os rodeia, no geral as encontram nas constatações que são feitas pelo senso comum, ou seja, todos temos capacidade mental de atribuir conceitos e valores aos conhecimentos diários. A essa forma mais comum que o homem encontra para interpretar o seu universo, o seu mundo e a si mesmo, pode também ser chamado de conhecimento ordinário. Mas, ao observar os mesmos acontecimentos na ótica de um cientista (social) o resultado é mais explicito, detalhado e objetivo. A diferença fundamental entre o conhecimento científico e o ordinário, é a precisão do resultado. Por isso, a importância de aqui destacarmos a relevância do conhecimento científico. Nas ciências sociais onde se insere o curso de Direito, o rigor com o método, o conhecimento e a pesquisa científica deve ser redobrado. A investigação na área do Direito tende a ser repleta de juízos de valores, o que faz com que o resultado alcançado não tenha a precisão necessária para ser considerado científico; por isso, mais uma vez chama-se atenção para o método científico, como meio para se obter o conhecimento científico. Na verdade, o ensino do Direito vem sofrendo profundas alterações a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) advindos do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Acreditamos ser esta preocupação em função da banalização do ensino e da proliferação de faculdades, que não estão preparando adequadamente seus advogados. A Portaria do Ministério da Educação e Cultura nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, foi um divisor de águas para as instituições de ensino de Direito no país. Pois o ensino superior deve estar pautado no tripé ensino, pesquisa e extensão. Corrobora-se o seguinte pensamento “fazendo ciência, a universidade deve ser o lugar por excelência do cultivo do espírito, do saber, e onde se desenvolvem as mais altas formas da cultura e da reflexão”. Apesar da busca pela melhoria do ensino, percebe-se que pouco tem sido feito. Haja vista o Exame da OAB, que tem tido índices de reprovação de quase 90%; e além das controvérsias devido à exigência para o exercício profissional, há projetos de lei que querem acabar com o Exame. Talvez, isso aconteça pelo fato da OAB se preocupar muito com assuntos alheios à advocacia, quando ela deve ser uma entidade de defesa da advocacia do estado de Direito. Ela deveria inclusive ser mais combativa a má qualidade do ensino. E ela até faz denúncias de algumas instituições, faz um ranking dos cursos recomendados, mas poderia fazer muito mais, como por exemplo, influenciar o Governo Federal, exigir providências concretas do Ministério da Educação, como também propô-las. É importante perceber que além dos problemas já existentes nas universidades, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia, faz surgir outro agravante: são os chamados especialistas em concursos de ordem. Trata-se na verdade da também proliferação de cursinhos preparatórios que oferecem despudoradamente seus serviços aos bacharéis. Diante desse contexto, acreditamos estar formando “concurseiros”, quando na verdade, estes estudantesdeveriam ter capacidade e autonomia para pensar, refletir e para o exercício da ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Mas é preciso entender que a sociedade brasileira está cada vez mais exigente quanto aos profissionais que vêm ao mercado de trabalho. Esta é conhecida como a sociedade pós-industrial, sociedade da Internet e onde o educador é desafiado neste contexto a produzir um tipo de educação que acompanhe o ritmo avançado desta sociedade. A educação é hoje vista como um meio de levar conhecimento aos estudantes, mas, de um ponto de vista diferente, pode ser vista como uma forma de lhes ensinar uma linguagem comum, que lhes permita apenas absorver a informação que receberão após sua graduação. Luiz Navarro de Brito (1986), especialista brasileiro da educação, propõe que a educação deixe de ser o que hoje ela é, em nossa sociedade, “para que a escola perca o seu papel atual de institucionalização perversa daqueles valores que tornam o consumo obrigatório, estimulando uma perda progressiva da confiança em si mesmo e na comunidade”. Isso significa que, a educação deveria prover todas as pessoas com os meios adequados para que sejam capazes de absorver e criticar a informação, recusando seus vieses, reclamando contra a sua fragmentação, exigindo que o noticiário de cada dia não interrompa a seqüência dos eventos, de modo que o filme do mundo esteja ao alcance de todos os homens. É preciso que estejamos atentos, pois ouvimos a todo instante se falar de globalização, de economia competitiva, e diante dessa realidade posta como “irreversível”, devem as instituições de ensino e de formação técnico-profissional ajustar-se? Essa parece ser a nova realidade, de uma nova educação que gera um novo profissional, flexível, polivalente e moldado para a competitividade. Já não se pensa na educação como um processo contínuo de aprendizado e prática da cidadania ética e da luta pelos direitos, mas para as exigências exclusivas do mercado. Esse cenário reflete as ideias neoliberais, onde o conteúdo pedagógico virou literalmente um cardápio do tipo fast food, em outras palavras, ensina-se o mínimo essencial para os estudantes competirem no mercado de trabalho. Isso resulta numa formação abstrata epolivalente ou ainda em uma formação que se constitui em preparação para a empregabilidade. O que efetivamente estamos assistindo, é o governo brasileiro transformando as instituições de ensino. Hoje as escolas têm a função de formação técnica regular com menor duração, mas que aprecem como sendo a “galinha dos ovos de ouro”, que pode nos ajustar a nova ordem mundial definida pela globalização e pela reestruturação produtiva. Para aqueles que adquirem “habilidades básicas” e gerem “competências” reconhecidas pelo mercado, estão nas estatísticas da empregabilidade. Ou seja, as competências e habilidades não servem para ascender a uma determinada carreira. A educação desse modo tem sua finalidade, cada vez menos buscada e menos atingida, que é formar gente capaz de se situar corretamente no mundo e de influir para que se aperfeiçoe a sociedade humana como um todo. A educação feita mercadoria reproduz e amplia as desigualdades, sem extirpar as mazelas da ignorância. Educação apenas para a produção setorial, educação apenas profissional, educação apenas consumista, cria, afinal, gente deseducada para a vida. Um dos elementos mais importantes da educação é prepara para futuras escolhas vitais, seja de ordem pessoal, seja profissional, seja de postura política ou filosófica na vida. É tentar fazer do estudante um elemento menos amorfo, o que exige professores mais abertos, mais seguros, também questionadores. Pensamos ser informados através da mídia que nos invade e pressiona, mas com essas informações precisamos elaborar valores individuais e aprender os mais gerais, ou continuaremos incertos e confusos. Mesmo quando ainda inexperientes, se formos observadores interessados, podemos mover algumas peças desse xadrez, como pessoas ou como cidadãos. Cabe mais um questionamento e pelo menos duas perguntas, num país ondea figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil, são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são? O discurso das liberdades humanas dos direitos seus garantidores é vasto. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, às intempéries; direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna. Direito tantas vezes proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõe como um corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual com a força de se ver respeitado em qualquer circunstância. Mas há cidadania e cidadania. A propósito de agravos à cidadania, o exemplo do fisco é gritante. O fisco brasileiro não apenas ofende a cidadania como alardeia tais ofensas. Diante do exposto, voltamos a ressaltar mais uma vez, a importânciado rigor metodológico é inegável. Talvez eu não seja a pessoa mais qualificada para formular algumas sugestões destinadas a dar efetividade à cidadania e apostular a implementação de uma nova metodologia de ensino, mas atrevo-me a levantar minha voz, como estudante de direito, futuro advogado e observador das mazelas que atingem o meio acadêmico e educacional como um todo, para sugerir ao Ministério da Educação a implementação de linhas de pesquisa científica nos currículos de graduação, a criação da cultura da pesquisa jurídica, além de defender a Residência Jurídica. Desta forma, poder-se-á dar ao acadêmico suporte intelectual e metodológico para a criação científica. O MEC e a OAB deveriam rediscutir seus papéis e as instituições de ensino que desenvolvem um trabalho sério, devem cobrar de ambos propostas atuais para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho realizado foi extremamente positivo porque, através dos temas abordados, pode-se perceber a importância de se colocar em pauta os problemas que estão ocorrendo na educação. Não são problemas isolados, percebemos que por trás dos modelos prontos e acabados, está de modo implícito a brutal política do neoliberalismo. Como proposta de melhorias, acreditamos ser o mais relevante, em primeiro lugar, sairmos do lugar comum, da alienação e tomarmos conhecimento. Deixar de viver na ignorância do que se passa em torno e ficar ciente de que boa parte das decisões que nos concernem é tomada em função das informações e do conhecimento que nos falta, o que não contribui para a formação de uma cidadania. Somente a generalização do conhecimento e da informação, pode dar ao cidadão a dimensão de um homem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NAVARRO DE BRITO, Luiz. Política e espaço regional. São Paulo: Nobel, 1986 PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia. 3ª ed. São Paulo: Rêspel, 2008 Aluno (a): JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA Matricula: 990202009 RG: 5060798-SSP-PE CPF: 034.903.394-36 Tel. Cel.: 81-9778-4663 End.: Praça São José, nº 54 – Carpina – PE CEP: 55.815-040
FACET – CURSO DE DIREITO JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO TIMBAÚBA 2011 JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO Trabalho apresentado como requisito para a obtenção do Título de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Ensino Superior de Timbaúba. TIMBAÚBA 2011 RESUMO José Cláudio Miguel Barbosa* O presente artigo objetiva refletir e discutir sobre aimportância do rigor metodológico para a produção do conhecimento científico.Temos observado que no que se refere à construção do conhecimento, a autonomia do estudante se traduz, por exemplo, por saber o que quer saber, como fazer para buscar informações, como desenvolver um dado conhecimento, como manter uma postura crítica, comparando diferentes visões e reservando para si o direito de conclusão. No entanto, nesse processo, muitas vezes, o papel do professor, junto às entidades de ensino, apenas transmite conteúdos, deixando de lado a pesquisa pertinente e devidamente orientada para a construção do conhecimento. Também mostra uma síntese de problemas atuais ligados de modo intrínseco a educação.Diante desse contexto, a situação problemática deste artigo visa identificar o principal desafio das entidades educacionais, que é conseguir abandonar o modelo tradicional e incorporar novas metodologias inerentes a era do conhecimento, e muito embora a idéia da Era do Conhecimento já tenha se popularizado, o fato é que poucas entidades tem conseguido passar do discurso à prática. A justificativa da realização desse estudo é o fato de ser inegável que o tema em discussão se reveste, a cada dia que passa de uma importância crescente no cenário mundial. A importância deste trabalho, além de se propor a aumentar o leque de opções de pesquisa sobre os múltiplos problemas porque passa a educação em nosso país, é demonstrar que desde o ensino fundamental, a pesquisa deve fazer parte do dia-a-dia dos alunos. E será uma construção sólida, que não desmoronará por qualquer intempérie, mas continuará expandindo-se, à medida que seus estudos avançarem. E esse conhecimento lhes será útil em todos os setores de sua vida, possibilitando-lhes tornarem-se indivíduos plenamente inseridos na sociedade e exercendo plenamente a cidadania. Palavras-chaves: Conhecimento. Ciência. Cidadania. ________________ *Bacharelando em DireitoEmail: jhukakal@hotmail.com ABSTRACT José Cláudio Miguel Barbosa* This article aims to reflect and discuss the importance of methodological rigor for the production of scientific knowledge. We have observed that with regard to the construction of knowledge, the student's autonomy is reflected, for example, by knowing what you know, how to seek information, how to develop such knowledge, how to maintain a critical stance, comparing different visions and reserving for itself the right conclusion. However, in this case, often the teacher's role, along with educational entities, only conveys content, leaving out relevant research and targeted for the construction of knowledge. It also shows a summary of current problems connected so intrinsic to education. Given this context, the problematic situation this article seeks to identify the major challenge for educational institutions, that is to abandon the traditional model and incorporate new methodologies inherent in the knowledge era, and although the idea of ​​the Knowledge Age has already become popular, the Fact is, few organizations have managed to move from discourse to practice. The justification of the present study is the fact that it is undeniable that the subject under discussion is covered each day that passes from a growing importance on the world stage. The importance of this work, besides proposing to increase the range of search options on the multiple problems because it goes to education in our country, is to demonstrate that in elementary school, the research should be part of day-to-day student . And it will be a solid construction that will not collapse for any weather, but will continue expanding, as their studies advance. And this knowledge will be helpful in all areas of life, enabling them to become fully integrated into society individuals and exercising full citizenship. Keywords: Knowledge. Science. Citizenship. ________________ *Bacharelando em Direito Email: jhukakal@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO Por duas vezes a humanidade testemunhou a presença marcante da ciência. Dela se orgulhou e dela se atemorizou. O primeiro fato ocorreu em 1919, quando um grupo de cientistas, no hemisfério sul, através deumeclipse solar, conseguiu testar com êxito as teorias de Einstein. Através desta experiência se conseguira demonstrar a reformulação que Einstein impunha às teorias de Newton. Nessa ocasião o mundo todo se admirou pela notável capacidade que tinha a ciência em encontrar explicações cada vez mais corretas para os fenômenos do universo. OI segundo ocorreu em 1945, quando Hiroxima e Nagasaqui foram destruídas pelas bombas atômicas. Embora se conhecesse teoricamente o poder destruidor que teria a libertação da energia do átomo, ninguém esperava que o homem pudesse utilizá-la. Hiroxima demonstrou o que pode o homem fazer com o conhecimento científico E, nesse segundo momento, temeu a humanidade perante o progresso da ciência. O que é essa ciência que é ao mesmo tempo admirada e temida, condenada e glorificada, ou até mesmo transformada em mito? Cabe aqui uma síntese reflexiva sobre ciência, sobre o conhecimento científico, ano como fenômenos biológicos, psicológicos ou sociológicos. Tampouco se avaliarão os méritos de seus resultados práticos, seus progressos ou suas conseqüências benéficas ou não. O que nos interessa é mostrar o rigor do seu método para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em Direito. O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO O homem é um ser jogado no mundo, condenado a viver a sua existência. Por ser ele existencial, tem que interpretar a si e ao mundo em que vive, atribuindo-lhe significações. Cria intelectualmente representações significativas da realidade. A essas representações significativas chamamos conhecimento. O conhecimento, dependendo da forma pela qual se chega a essa representação significativa, pode ser classificado em diversos tipos. O que se intenciona neste artigo é precisar o conhecimento cientifico. Genericamente, o conhecimento pode ser conceituado como a apreensão intelectual de um fato ou de uma verdade, com o domínio (teórico ou prático) de um assunto, uma arte, uma ciência, uma técnica, etc. (PRESTES, 2008, p. 17). O conhecimento cientifico é aquele que resulta de investigação metódica, sistemática da realidade, transcendendo os fatos e os fenômenos em si mesmos e analisando-os, a fim de descobrir suas causas e chegar à conclusão das leis gerais que os governam. Considerando-se que o objeto da ciência é o universo material, físico, perceptível por meio dos órgãos dos sentidos ou da ajuda de instrumentos investigativos, o conhecimento científico se verifica, na prática, pela demonstração ou pela experimentação. E como se propõe a dar a conhecer os segredos da realidade, ele os explica demonstrando-os com clareza e precisão e descobrindo suas relações de predomínio, igualdade ou subordinação com outros fatos ou fenômenos, o que resulta na conclusão de leis gerais, válidas universalmente para todos os casos de mesma natureza. Quanto às suas características, há um consenso na literatura especializada de que o conhecimento é racional, objetivo, analítico, explicativo e útil. A investigação científica tem início quando descobre que os conhecimentos existentes, originários quer do senso comum, quer do corpo de conhecimentos existentes na ciência, são insuficientes para explicar os problemas surgidos. O conhecimento científico surge da necessidade de o homem não assumir uma posição meramente passiva, de testemunha dos fenômenos, sem poder de ação ou controle dos mesmos. Cabe ao homem, através da utilização da sua racionalidade, propor uma forma metódica e critica da sua função de “desvelar” o mundo. O conhecimento científico se propõe atingir dois ideais: o ideal da racionalidade e o ideal da objetividade. No plano horizontal, cria-se um encadeamento de enunciados que tendem a ser coerentes entre si, dentro de um processo lógico e racional. No plano vertical, que liga o pensamento com a realidade, busca-se a correspondência desses em enunciados com a realidade fenomenal. Segundo Moles (1971), o conhecimento é o produto do encadeamento desses dois planos. O ideal da racionalidade está em atingir uma sistematização coerente dos enunciados, fundamentados em teorias. O ideal da objetividade está em conseguir a construção conceitual de imagens da realidade que sejam verdadeiras e impessoais, passíveis de serem submetidas a testes. Vales salientar que o conhecimento não permanece somente no plano horizontal, pois assim, estaria o sujeito propenso a se tornar alienado, marginalizado de uma realidade capaz de lhe proporcionar meios de correção, de revisão crítica. Está claro hoje, que o objetivo do conhecimento científico é tentar tornar inteligível o mundo, é atingir um conhecimento sistemático do universo. A ciência como era compreendida até a Renascença, era uma ciência com conhecimentos acabados, completos, uma ciência formalizada por teorias que davam a imagem de um mundo real, concreto regido pelas leis da lógica formal e pelo postulado de um determinismo universal que, uma vez descoberto sempre seria imutável. A ideia da ciência atual é de estar em constante modificação, uma ciência em construção, que está constantemente a revisar e a reavaliar seus resultados. E esse aspecto dá a ciência e ao conhecimento cientifico uma nova conotação: a de ser um processo de investigação, consciente de todas as suas limitações e do esforço crítico de submeter à renovação constante seus métodos e suas teorias. A atitude científica atual é a atitude crítica. Em suma, todo homem busca explicações aos fenômenos que os rodeia, no geral as encontram nas constatações que são feitas pelo senso comum, ou seja, todos temos capacidade mental de atribuir conceitos e valores aos conhecimentos diários. A essa forma mais comum que o homem encontra para interpretar o seu universo, o seu mundo e a si mesmo, pode também ser chamado de conhecimento ordinário. Mas, ao observar os mesmos acontecimentos na ótica de um cientista (social) o resultado é mais explicito, detalhado e objetivo. A diferença fundamental entre o conhecimento científico e o ordinário, é a precisão do resultado. Por isso, a importância de aqui destacarmos a relevância do conhecimento científico. Nas ciências sociais onde se insere o curso de Direito, o rigor com o método, o conhecimento e a pesquisa científica deve ser redobrado. A investigação na área do Direito tende a ser repleta de juízos de valores, o que faz com que o resultado alcançado não tenha a precisão necessária para ser considerado científico; por isso, mais uma vez chama-se atenção para o método científico, como meio para se obter o conhecimento científico. Na verdade, o ensino do Direito vem sofrendo profundas alterações a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) advindos do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Acreditamos ser esta preocupação em função da banalização do ensino e da proliferação de faculdades, que não estão preparando adequadamente seus advogados. A Portaria do Ministério da Educação e Cultura nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, foi um divisor de águas para as instituições de ensino de Direito no país. Pois o ensino superior deve estar pautado no tripé ensino, pesquisa e extensão. Corrobora-se o seguinte pensamento “fazendo ciência, a universidade deve ser o lugar por excelência do cultivo do espírito, do saber, e onde se desenvolvem as mais altas formas da cultura e da reflexão”. Apesar da busca pela melhoria do ensino, percebe-se que pouco tem sido feito. Haja vista o Exame da OAB, que tem tido índices de reprovação de quase 90%; e além das controvérsias devido à exigência para o exercício profissional, há projetos de lei que querem acabar com o Exame. Talvez, isso aconteça pelo fato da OAB se preocupar muito com assuntos alheios à advocacia, quando ela deve ser uma entidade de defesa da advocacia do estado de Direito. Ela deveria inclusive ser mais combativa a má qualidade do ensino. E ela até faz denúncias de algumas instituições, faz um ranking dos cursos recomendados, mas poderia fazer muito mais, como por exemplo, influenciar o Governo Federal, exigir providências concretas do Ministério da Educação, como também propô-las. É importante perceber que além dos problemas já existentes nas universidades, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia, faz surgir outro agravante: são os chamados especialistas em concursos de ordem. Trata-se na verdade da também proliferação de cursinhos preparatórios que oferecem despudoradamente seus serviços aos bacharéis. Diante desse contexto, acreditamos estar formando “concurseiros”, quando na verdade, estes estudantesdeveriam ter capacidade e autonomia para pensar, refletir e para o exercício da ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Mas é preciso entender que a sociedade brasileira está cada vez mais exigente quanto aos profissionais que vêm ao mercado de trabalho. Esta é conhecida como a sociedade pós-industrial, sociedade da Internet e onde o educador é desafiado neste contexto a produzir um tipo de educação que acompanhe o ritmo avançado desta sociedade. A educação é hoje vista como um meio de levar conhecimento aos estudantes, mas, de um ponto de vista diferente, pode ser vista como uma forma de lhes ensinar uma linguagem comum, que lhes permita apenas absorver a informação que receberão após sua graduação. Luiz Navarro de Brito (1986), especialista brasileiro da educação, propõe que a educação deixe de ser o que hoje ela é, em nossa sociedade, “para que a escola perca o seu papel atual de institucionalização perversa daqueles valores que tornam o consumo obrigatório, estimulando uma perda progressiva da confiança em si mesmo e na comunidade”. Isso significa que, a educação deveria prover todas as pessoas com os meios adequados para que sejam capazes de absorver e criticar a informação, recusando seus vieses, reclamando contra a sua fragmentação, exigindo que o noticiário de cada dia não interrompa a seqüência dos eventos, de modo que o filme do mundo esteja ao alcance de todos os homens. É preciso que estejamos atentos, pois ouvimos a todo instante se falar de globalização, de economia competitiva, e diante dessa realidade posta como “irreversível”, devem as instituições de ensino e de formação técnico-profissional ajustar-se? Essa parece ser a nova realidade, de uma nova educação que gera um novo profissional, flexível, polivalente e moldado para a competitividade. Já não se pensa na educação como um processo contínuo de aprendizado e prática da cidadania ética e da luta pelos direitos, mas para as exigências exclusivas do mercado. Esse cenário reflete as ideias neoliberais, onde o conteúdo pedagógico virou literalmente um cardápio do tipo fast food, em outras palavras, ensina-se o mínimo essencial para os estudantes competirem no mercado de trabalho. Isso resulta numa formação abstrata epolivalente ou ainda em uma formação que se constitui em preparação para a empregabilidade. O que efetivamente estamos assistindo, é o governo brasileiro transformando as instituições de ensino. Hoje as escolas têm a função de formação técnica regular com menor duração, mas que aprecem como sendo a “galinha dos ovos de ouro”, que pode nos ajustar a nova ordem mundial definida pela globalização e pela reestruturação produtiva. Para aqueles que adquirem “habilidades básicas” e gerem “competências” reconhecidas pelo mercado, estão nas estatísticas da empregabilidade. Ou seja, as competências e habilidades não servem para ascender a uma determinada carreira. A educação desse modo tem sua finalidade, cada vez menos buscada e menos atingida, que é formar gente capaz de se situar corretamente no mundo e de influir para que se aperfeiçoe a sociedade humana como um todo. A educação feita mercadoria reproduz e amplia as desigualdades, sem extirpar as mazelas da ignorância. Educação apenas para a produção setorial, educação apenas profissional, educação apenas consumista, cria, afinal, gente deseducada para a vida. Um dos elementos mais importantes da educação é prepara para futuras escolhas vitais, seja de ordem pessoal, seja profissional, seja de postura política ou filosófica na vida. É tentar fazer do estudante um elemento menos amorfo, o que exige professores mais abertos, mais seguros, também questionadores. Pensamos ser informados através da mídia que nos invade e pressiona, mas com essas informações precisamos elaborar valores individuais e aprender os mais gerais, ou continuaremos incertos e confusos. Mesmo quando ainda inexperientes, se formos observadores interessados, podemos mover algumas peças desse xadrez, como pessoas ou como cidadãos. Cabe mais um questionamento e pelo menos duas perguntas, num país ondea figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil, são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são? O discurso das liberdades humanas dos direitos seus garantidores é vasto. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, às intempéries; direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna. Direito tantas vezes proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõe como um corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual com a força de se ver respeitado em qualquer circunstância. Mas há cidadania e cidadania. A propósito de agravos à cidadania, o exemplo do fisco é gritante. O fisco brasileiro não apenas ofende a cidadania como alardeia tais ofensas. Diante do exposto, voltamos a ressaltar mais uma vez, a importânciado rigor metodológico é inegável. Talvez eu não seja a pessoa mais qualificada para formular algumas sugestões destinadas a dar efetividade à cidadania e apostular a implementação de uma nova metodologia de ensino, mas atrevo-me a levantar minha voz, como estudante de direito, futuro advogado e observador das mazelas que atingem o meio acadêmico e educacional como um todo, para sugerir ao Ministério da Educação a implementação de linhas de pesquisa científica nos currículos de graduação, a criação da cultura da pesquisa jurídica, além de defender a Residência Jurídica. Desta forma, poder-se-á dar ao acadêmico suporte intelectual e metodológico para a criação científica. O MEC e a OAB deveriam rediscutir seus papéis e as instituições de ensino que desenvolvem um trabalho sério, devem cobrar de ambos propostas atuais para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho realizado foi extremamente positivo porque, através dos temas abordados, pode-se perceber a importância de se colocar em pauta os problemas que estão ocorrendo na educação. Não são problemas isolados, percebemos que por trás dos modelos prontos e acabados, está de modo implícito a brutal política do neoliberalismo. Como proposta de melhorias, acreditamos ser o mais relevante, em primeiro lugar, sairmos do lugar comum, da alienação e tomarmos conhecimento. Deixar de viver na ignorância do que se passa em torno e ficar ciente de que boa parte das decisões que nos concernem é tomada em função das informações e do conhecimento que nos falta, o que não contribui para a formação de uma cidadania. Somente a generalização do conhecimento e da informação, pode dar ao cidadão a dimensão de um homem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NAVARRO DE BRITO, Luiz. Política e espaço regional. São Paulo: Nobel, 1986 PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia. 3ª ed. São Paulo: Rêspel, 2008 Aluno (a): JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA Matricula: 990202009 RG: 5060798-SSP-PE CPF: 034.903.394-36 Tel. Cel.: 81-9778-4663 End.: Praça São José, nº 54 – Carpina – PE CEP: 55.815-040