domingo, 30 de outubro de 2011

O DEPOIMENTO SEM DANO E O ADVOGADO DO DIABO

O DEPOIMENTO SEM DANO E O ADVOGADO DO DIABO


Em 1983 o Papa João Paulo II extinguiu a figura do “advogado do Diabo” (advocatus diaboli) nos processos de Canonização, deixando que tudo ficasse a cargo do Promotor da Fé (Promotor Fidei). Este último, portanto, congrega em si mesmo os atributos para, sem contraditório, reconhecer os “Milagres” e opinar pela canonização. Com a exclusão do contraditório a Igreja Católica conseguiu acelerar os processos de canonização, pois quem tinha a função de permanentemente desconfiar, apontar os equívocos, as dúvidas, dos invocados “Milagres”, foi consumido. A aceleração na produção de novos “beatos” e “santos” se fez ver logo em seguida. Enquanto no período de 1900 até 1983 haviam ocorrido 98 canonizações, de 1983 até hoje ocorreram mais de 500, “democratizando” os “milagres” (da multiplicação, quem sabe) pelo mundo, na busca, frenética, por novas conversões... Este fato pode marcar o que se passa, atualmente, com os modismos ditos democráticos, dentre eles o “Depoimento Sem Dano – DSD”

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Lampião Atômico Burnot, a síndrome da estafa profissional

Lampião Atômico
Burnot, a síndrome da estafa profissional

Se você não tem prazer no trabalho, tem dores nas costas, no pescoço e na coluna, lapsos de memória, sensação de perseguição, picos de hipertensão, alergia, insônia, sensações de pane, exaustão física e emocional, está constantemente agressivo e irritado, cuidado! Você pode estar sendo vítima da síndrome de burnout, um quadro comumente confundido com estresse.
Expressão originalmente usada em 1940 para se referir ao colapso dos motores dos jatos e dos foguetes, foi transportada pelo psiquiatra inglês Herbert Freudenberger em 1973, para a área da saúde, com o objetivo de designar a manifestação mais apurada do estresse. Freudenberger começou a observar o intenso desgaste físico e emocional dos profissionais que trabalhavam na recuperação de dependentes químicos. Para ele o burnout é resultado de esgotamento, decepção e perda de interesse pela atividade profissional daqueles que trabalham em contato direto com pessoas. Também denominada como síndrome da estafa profissional, burnout foi introjetado por Freudenberger para descrever um sentimento de fracasso e exaustão causado por um excessivo desgaste de energia.
Pode-se definir síndrome de burnout como um tipo de estresse ocupacional que se manifesta mais frequentemente entre profissionais cuja atuação envolve relação constante com outras pessoas. O estresse comum é um esgotamento pessoal que interfere na vida do ser humano sem, necessariamente, estar relacionado ao trabalho do indivíduo, o que o diferencia da síndrome de burnout, que inclui atitudes negativas em relação a clientes e trabalho. O indivíduo com esse tipo de estresse apresenta exaustão física e emocional, geralmente se comportando de forma agressiva e irritada. Essa síndrome caracteriza-se, também, por avaliação negativa de si mesmo, depressão, apatia e insensibilidade em relação a quase tudo e todos.
Garcia Montalvo e Garcés De Los Fayos (1996) caracterizam o aparecimento de Burnout em três dimensões: esgotamento emocional, despersonalização e baixa auto-estima. Concebido como o traço inicial da síndrome, a exaustão emocional representa o esgotamento dos recursos emocionais do indivíduo. Considerado como um aspecto fundamental para caracterizar a síndrome de burnout, a despersonalização é caracterizada pela insensibilidade emocional do profissional, que passa a tratar clientes e colegas como objetos. Por fim, a baixa auto-estima ou o sentimento de incompetência demonstra uma auto-avaliação negativa. Os primeiros sentimentos negativos são direcionados aos clientes e colegas de trabalho e posteriormente atingindo amigos e familiares e, por último, a própria pessoa.
As características de personalidade são cruciais para facilitar a instalação da estafa profissional. O idealismo e os sentimentos altruístas levam os profissionais a adentrarem nos problemas dos usuários e convertem em uma questão pessoal para solução dos problemas. O indivíduo se sente culpado pelas falhas, tanto próprias como alheias, o qual resulta em baixos sentimentos de realização. Vários estudos indicam que quando as relações interpessoais são tensas, conflitantes e duradouras, há a tendência de aumentar os sentimentos de burnout.
Na síndrome da estafa profissional o indivíduo pode tornar-se exausto em função de um excessivo esforço que faz para responder às constantes exigências de energia, força ou recursos, afetando diretamente a sua qualidade de vida pessoal e profissional. Faz-se necessária atenção para os primeiros sintomas como forma de prevenção a essa patologia. Para Lautert, a instalação da síndrome de burnout ocorre de maneira lenta e gradual, acometendo o indivíduo progressivamente. Gil-Monte considera que, no primeiro momento, o indivíduo percebe a evidência de uma tensão, o stress. No segundo momento, aparecem sintomas de fadiga e esgotamento emocional, concomitantemente a um aumento do nível de ansiedade e, finalmente, o indivíduo desenvolve estratégias de defesa inadequadas que incluem indiferença e distanciamento emocional.
Para Mário Eduardo Pereira, coordenador do Laboratório de Psicopatologia Fundamental do Departamento de Psicologia Médica e Psiquiatria da Faculdade de Ciências Médicas da Unicamp, a melhor forma de lidar com o burnout é saber administrar o tempo. Faz-se necessário também revisar as suas atitudes estressantes no trabalho, perceber seus limites, ser mais objetivo e flexibilizar-se, pois a síndrome de burnout tem como alvo os inflexíveis e os perfeccionistas de modo geral.

A RESSOCIALIZAÇÃO E AS PENAS ALTERNATIVAS JUNTO AO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO.

Atualmente a população vive em uma sociedade de risco, amedrontada, pela violência e guerras, criadas pelas crises que passam por uma série de problemas como a falta de emprego, saúde, moradia, a decadência da educação, o surgimento da corrupção e do crime organizado. Todos estes problemas geram na sociedade um medo e uma insegurança. Desesperada em se livrar dos problemas, a população busca encontrar medidas mais severas, encontrando nas sanções penais a solução imediata.

Em virtude disso a sociedade percebeu a necessidade de um direito penal capaz de combater e exterminar a criminalidade e que pensasse no sistema da execução penal.
Com todas as mudanças trazidas pelos legisladores é de se observar à passagem de um direito penal de intervenção mínima para um direito de excesso de intervenção e de total prevenção. No primeiro momento visualizamos que o direito penal só deverá tutelar os interesses mais relevantes, deixando para os outros direitos legais a tutela dos demais valores da convivência humana, só agindo quando não forem capaz de conceder a tutela. Já em um segundo momento, vê a doutrina humanista e da intervenção mínima, surgindo o sistema de forte intervenção e prevenção, descrevendo normas incriminadoras relacionadas a vários setores da atividade social e humana.

Agora se percebe de modo geral, a crise do sistema carcerário e penitenciário, em meio à amadora execução da pena privativa de liberdade, que se apresenta falida, soberba e totalmente ineficaz como sanção principal de aplicação com fim de ressocialização. A sociedade em resposta ao legislador, tomado pela necessidade de exterminar a criminalidade e se livrar da violência cada vez mais forte, empurram para as prisões um número alto de elementos, desconsiderando a qualidade e a eficácia desse sistema na reeducação do mesmo, relevando-se apenas na solução do cárcere para inibir a sociedade da presença do criminoso.

Essa tendência prisional justificada pela necessidade de combater a criminalidade, sendo que as prisões devem ser reduzidas ao mínimo possível.

A intervenção penal somente deve ocorrer em face de extrema e rigorosa necessidade, e a pena de prisão deve ser reservada para criminosos perigosos que cometerem crimes graves e gravíssimos, já nos outros casos deverá se usar de penas alternativas. Portando esta nova proposta vem baseada no direito penal em exercer a intervenção mínima, em face do direito tradicional penal que baseia na intimidade por meio de pesadas e severas penas existindo-se assim outros meios legais para a execução sem ser as penitenciaáias.

O cárcere se criou um abismo entre os detentos e o mundo de fora, o embrutecimento, a revolta com o tratamento injusto e desumano, se tornando uma escola para novos crimes.

O que é de verificar são os fatos reais em geral, sendo que o modo alternativo tem sido uma excelente e eficaz proposta para a aplicação e execução das penas, mostrando junto à sociedade uma sensível melhora quando a reeducação do criminoso. Ao contrário da prisão que é um dos motivos contundentes para a volta da marginalidade. A execução da pena é o primeiro e o último momento em que se torna possível a ressocialização, sendo necessário buscar meios alternativos para tal feito. Com isso visando à tutela e o bem jurídico objetivado.

E não esquecendo que a utilização destas medidas alternativas traz uma importante vantagem para a sociedade no quesito da economia, pois ela diminui os levados custos que o Estado tem com a manutenção da prisão, além de outras já mencionadas.

Uma outra alternativa para se pensar na ressocialização, é criar um ambiente propício para tal objetivo, tanto na execução das penas alternativas, como nas privativas de direito, faz-se necessário assegurar o princípio da dignidade humana, especialmente no período da execução onde o indivíduo já esta com sua dignidade moral abaixo do normal pelo fato da condenação criminal.

A Lei de Execução Penal brasileira em um dos seus artigos menciona que deverá se respeitar à integridade moral dos detentos, esclarecendo que a pena tem por objetivo proporcionar condições para a harmonia e integração novamente a sociedade.

Injustiças ocorrem, no caso do princípio da presunção da inocência, que é constantemente desconsiderado com tantas prisões, pois se colocam em uma mesma cela indivíduos já julgados e condenados com os que ainda não foram e que ainda poderão ser considerados inocentes aos olhos da justiça. Isso sem falar nos casos de prisões ilegais e irregulares.

A prisão deixa no preso uma marca perpétua que persegue aonde quer que se encontre, sempre possuirá consigo o medo e o fantasma do sistema carcerário.

Os motivos pelos quais a prisão se mantém ainda em funcionamento, são porque a maior parte dos condenados são pobres, sem instrução e incapazes de se manifestar contras as injustiças.

O erro ocorre, que muitos ainda evocam no direito da vítima que foram atingidas por tais fatos criminosos, fazendo uma confusão de conceitos que não leva a lugar nenhum, as vítimas já foram indenizadas e justificadas no momento em que a sociedade condena por meio judicial e impõe uma sanção a este indivíduo que praticou o mal. Mas não podemos esquecer e recusar a dignidade a estas pessoas é incorrer numa conduta tão errada quanto da conduta do ato delitivo.

Leis não faltam para os direitos humanos dos detentos sejam respeitados, o que ainda falta é fazer a sociedade se perceba nisso, vez que ainda existe pessoas que pensam que preso não é gente e deve ser tratado como um animal, sem direitos, tais que a mesma lei de proteção aos animais não permite estes tipos de abuso.

Por fim, o fato é que as agressões aos direitos humanos ocorrem todos os dias nas prisões, mas do que nunca a sociedade precisa se empenhar para buscar solução para tão delicada questão. As penas alternativas e o respeito aos direitos humanos dos presos são apenas um dos caminhos que devem ser tomados de luta e persistência contra a estrutura prisional vigente em nosso país.


Referencias:


LLOYD, Denis. A Idéia de Lei. 2ª Ed. Martins Fontes. São Paulo. Trad. Álvaro Cabral. 1998.

CAMARGO, Antônio Luís Chaves de. Imputação Objetiva e Direito Penal Brasileiro. 1ª Ed. Livraria Cultural. São Paulo. 2001.

MOLINA, Antonio García-Pablos de; GOMES, Luiz Flávio. Criminologia. 2. ed. São Paulo: Revistas dos Tribunais. p. 335.

DA SILVA, Paulo Roberto. Penitenciarismo x Reabilitação penitenciária: uma realidade social. São Paulo: Faculdade de Direito, 2000. p. 20. Tese (mestrado em Serviço Social) - Faculdade de Serviço Social, Universidade de São Paulo, 2000.

LUISI, Luiz. Princípios Constitucionais Penais. Porto Alegre: SAFE, 1991. p. 27.

JESUS, Damásio E. de. Diagnóstico de legislação criminal brasileira: crítica e sugestão. Revista Brasileira de Ciências Criminais, Revistas dos Tribunais

sábado, 8 de outubro de 2011

Sídrome de Burmout Necessidade de se afirmar

Síndrome de Burnout
é um distúrbio psíquico de caráter depressivo, precedido de esgotamento físico e mental intenso, definido por Herbert J. Freudenberger como "(…) um estado de esgotamento físico e mental cuja causa está intimamente ligada à vida profissional"
Descrição
A síndrome de Burnout (do inglês to burn out, queimar por completo), também chamada de síndrome do esgotamento profissional, foi assim denominada pelo psicanalista nova-iorquino, Freudenberger, após constatá-la em si mesmo, no início dos anos 1970.
A dedicação exagerada à atividade profissional é uma característica marcante de Burnout, mas não a única. O desejo de ser o melhor e sempre demonstrar alto grau de desempenho é outra fase importante da síndrome: o portador de Burnout mede a auto-estima pela capacidade de realização e sucesso profissional. O que tem início com satisfação e prazer, termina quando esse desempenho não é reconhecido. Nesse estágio, necessidade de se afirmar, o desejo de realização profissional se transforma em obstinação e compulsão.[1]
Estágios
São doze os estágios de Burnout:
Necessidade de se afirmar
• Dedicação intensificada - com predominância da necessidade de fazer tudo sozinho;
• Descaso com as necessidades pessoais - comer, dormir, sair com os amigos começam a perder o sentido;
• Recalque de conflitos - o portador percebe que algo não vai bem, mas não enfrenta o problema. É quando ocorrem as manifestações físicas;
• Reinterpretação dos valores - isolamento, fuga dos conflitos. O que antes tinha valor sofre desvalorização: lazer, casa, amigos, e a única medida da auto-estima é o trabalho;
• Negação de problemas - nessa fase os outros são completamente desvalorizados e tidos como incapazes. Os contatos sociais são repelidos, cinismo e agressão são os sinais mais evidentes;
• Recolhimento;
• Mudanças evidentes de comportamento;
• Despersonalização;
• Vazio interior;
• Depressão - marcas de indiferença, desesperança, exaustão. A vida perde o sentido;
• E, finalmente, a síndrome do esgotamento profissional propriamente dita, que corresponde ao colapso físico e mental. Esse estágio é considerado de emergência e a ajuda médica e psicológica uma urgência.

Sintomas
Os sintomas são variados: fortes dores de cabeça, tonturas, tremores, muita falta de ar, oscilações de humor, distúrbios do sono, dificuldade de concentração, problemas digestivos. Segundo Dr. Jürgen Staedt, diretor da clínica de psiquiatria e psicoterapia do complexo hospitalar Vivantes, em Berlim, parte dos pacientes que o procuram com depressão são diagnosticados com a síndrome do esgotamento profissional. O professor de psicologia do comportamento Manfred Schedlowski, do Instituto Superior de Tecnologia de Zurique (ETH), registra o crescimento de ocorrência de "Burnout" em ambientes profissionais, apesar da dificuldade de diferenciar a síndrome de outros males, pois ela se manifesta de forma muito variada: "Uma pessoa apresenta dores estomacais crônicas, outra reage com sinais depressivos; a terceira desenvolve um transtorno de ansiedade de forma explícita", e acrescenta que já foram descritos mais de 130 sintomas do esgotamento profissional.
Burnout é geralmente desenvolvida como resultado de um período de esforço excessivo no trabalho com intervalos muito pequenos para recuperação. Pesquisadores parecem discordar sobre a natureza desta síndrome. Enquanto diversos estudiosos defendem que burnout refere-se exclusivamente a uma síndrome relacionada à exaustão e ausência de personalização no trabalho, outros percebem-na como um caso especial da depressão clínica mais geral ou apenas uma forma de fadiga extrema (portanto omitindo o componente de despersonalização).
Trabalhadores da área de saúde são freqüentemente propensos ao burnout. Cordes e Doherty (1993), em seu estudo sobre esses profissionais, encontraram que aqueles que tem freqüentes interações intensas ou emocionalmente carregadas com outros estão mais suscetíveis.
Os estudantes são também propensos ao burnout nos anos finais da escolarização básica (ensino médio) e no ensino superior; curiosamente, este não é um tipo de burnout relacionado com o trabalho, mas com o estudo intenso continuado com privação do lazer, de actividades lúdicas, ou de outro equivalente de fruição hedónica. Talvez isto seja melhor compreendido como uma forma de depressão. Os trabalhos com altos níveis de stress ou consumição, podem ser mais propensos a causar burnout do que trabalhos em níveis normais de stress ou esforço. Taxistas, bancários, controladores de tráfego aéreo, engenheiros, músicos, professores e artistas parecem ter mais tendência ao burnout do que outros profissionais. Os médicos parecem ter a proporção mais elevada de casos de burnout (de acordo com um estudo recente no Psychological Reports, nada menos que 40% dos médicos apresentavam altos níveis de burnout)
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse ou desgaste profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional). esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores). Bancários também podem estar sofrendo dessa síndrome, pois lidam com outras pessoas e sofrem com os problemas financeiros dos seus clientes por diversas vezes. Totalmente adversos dos banqueiros, os bancários são trabalhadores que vivem a angústia do cliente e não conseguem ter a visão de que eles são apenas consumidores.
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. de modo geral, esse quadro é considerado de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicólogos, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e desgastante ou estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Alguns autores defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Outros julgam essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.
A Síndrome de "Burnout" em Professores
A burnout de professores é conhecida como uma exaustão física e emocional que começa com um sentimento de desconforto e pouco a pouco aumenta à medida que a vontade de lecionar gradualmente diminui. Sintomaticamente, a burnout geralmente se reconhece pela ausência de alguns fatores motivacionais: energia, alegria, entusiasmo, satisfação, interesse, vontade, sonhos para a vida, idéias, concentração, autoconfiança e humor.
Um estudo feito entre professores que decidiram não retomar os postos nas salas de aula no início do ano escolar na Virgínia, Estados Unidos, revelou que entre as grandes causas de estresse estava a falta de recursos, a falta de tempo, reuniões em excesso, número muito grande de alunos por sala de aula, falta de assistência, falta de apoio e pais hostis. Em uma outra pesquisa, 244 professores de alunos com comportamento irregular ou indisciplinado foram instanciados a determinar como o estresse no trabalho afetava as suas vidas. Estas são, em ordem decrescente, as causas de estresses nesses professores:
• Políticas inadequadas da escola para casos de indisciplina;
• Atitude e comportamento dos administradores;
• Avaliação dos administradores e supervisores;
• Atitude e comportamento de outros professores e profissionais;
• Carga de trabalho excessiva;
• Oportunidades de carreira pouco interessantes;
• Baixo status da profissão de professor;
• Falta de reconhecimento por uma boa aula ou por estar ensinando bem;
• Alunos barulhentos;
• Lidar com os pais.
Os efeitos do estresse são identificados, na pesquisa, como:
• Sentimento de exaustão;
• Sentimento de frustração;
• Sentimento de incapacidade;
• Carregar o estresse para casa;
• Sentir-se culpado por não fazer o bastante;
• Irritabilidade.
As estratégias utilizadas pelos professores, segundo a pesquisa, para lidar com o estresse são:
• Realizar atividades de relaxamento;
• Organizar o tempo e decidir quais são as prioridades;
• Manter uma dieta equilibrada ou balanceada e fazer exercícios;
• Discutir os problemas com colegas de profissão;
• Tirar o dia de folga;
• Procurar ajuda profissional na medicina convencional ou terapias alternativas.
Quando perguntados sobre o que poderia ser feito para ajudar a diminuir o estresse, as estratégias mais mencionadas foram:
• Dar tempo aos professores para que eles colaborem ou conversem;
• Prover os professores com cursos e workshops;
• Fazer mais elogios aos professores, reforçar suas práticas e respeitar seu trabalho;
• Dar mais assistência;
• Prover os professores com mais oportunidades para saber mais sobre alunos com comportamentos irregulares e também sobre as opções de programa para o curso;
• Envolver os professores nas tomadas de decisão da escola e melhorar a comunicação com a escola.
Como se pode ver, o burnout de professores relaciona-se estreitamente com as condições desmotivadoras no trabalho, o que afeta, na maioria dos casos, o desempenho do profissional. A ausência de fatores motivacionais acarreta o estresse profissional, fazendo com que o profissional largue seu emprego, ou, quando nele se mantém, trabalhe sem muito apego ou esmero.

PROFESSOR COM SÍNDROME DE BURNOUT

PROFESSOR COM SÍNDROME DE BURNOUT

Síndrome de Burnout
A chamada Síndrome de Burnout é definida por alguns autores como uma das conseqüências mais marcantes do estresse profissional, e se caracteriza por exaustão emocional, avaliação negativa de si mesmo, depressão e insensibilidade com relação a quase tudo e todos (até como defesa emocional).
O termo Burnout é uma composição de burn=queima e out=exterior, sugerindo assim que a pessoa com esse tipo de estresse consome-se física e emocionalmente, passando a apresentar um comportamento agressivo e irritadiço.
Essa síndrome se refere a um tipo de estresse ocupacional e institucional com predileção para profissionais que mantêm uma relação constante e direta com outras pessoas, principalmente quando esta atividade é considerada de ajuda (médicos, enfermeiros, professores).
Outros autores, entretanto, julgam a Síndrome de Burnout algo diferente do estresse genérico. Para nós, de modo geral, vamos considerar esse quadro de apatia extrema e desinteresse, não como sinônimo de algum tipo de estresse, mas como uma de suas conseqüências bastante sérias.
De fato, esta síndrome foi observada, originalmente, em profissões predominantemente relacionadas a um contacto interpessoal mais exigente, tais como médicos, psicanalistas, carcereiros, assistentes sociais, comerciários, professores, atendentes públicos, enfermeiros, funcionários de departamento pessoal, telemarketing e bombeiros. Hoje, entretanto, as observações já se estendem a todos profissionais que interagem de forma ativa com pessoas, que cuidam e/ou solucionam problemas de outras pessoas, que obedecem técnicas e métodos mais exigentes, fazendo parte de organizações de trabalho submetidas à avaliações.
Definida como uma reação à tensão emocional crônica gerada a partir do contato direto, excessivo e estressante com o trabalho, essa doença faz com que a pessoa perca a maior parte do interesse em sua relação com o trabalho, de forma que as coisas deixam de ter importância e qualquer esforço pessoal passa a parecer inútil.
Entre os fatores aparentemente associados ao desenvolvimento da Síndrome de Burnout está a pouca autonomia no desempenho profissional, problemas de relacionamento com as chefias, problemas de relacionamento com colegas ou clientes, conflito entre trabalho e família, sentimento de desqualificação e falta de cooperação da equipe.
Os autores que defendem a Síndrome de Burnout como sendo diferente do estresse, alegam que esta doença envolve atitudes e condutas negativas com relação aos usuários, clientes, organização e trabalho, enquanto o estresse apareceria mais como um esgotamento pessoal com interferência na vida do sujeito e não necessariamente na sua relação com o trabalho. Entretanto, pessoalmente, julgamos que essa Síndrome de Burnout seria a conseqüência mais depressiva do estresse desencadeado pelo trabalho.
Os sintomas básicos dessa síndrome seriam, inicialmente, uma exaustão emocional onde a pessoa sente que não pode mais dar nada de si mesma. Em seguida desenvolve sentimentos e atitudes muito negativas, como por exemplo, um certo cinismo na relação com as pessoas do seu trabalho e aparente insensibilidade afetiva.
Finalmente o paciente manifesta sentimentos de falta de realização pessoal no trabalho, afetando sobremaneira a eficiência e habilidade para realização de tarefas e de adequar-se à organização.
Esta síndrome é o resultado do estresse emocional incrementado na interação com outras pessoas. Algo diferente do estresse genérico, a Síndrome de Burnout geralmente incorpora sentimentos de fracasso. Seus principais indicadores são: cansaço emocional, despersonalização e falta de realização pessoal.
Quadro Clínico
O quadro clínico da Síndrome de Burnout costuma obedecer a seguinte sintomatologia:
1. Esgotamento emocional, com diminuição e perda de recursos emocionais
2. Despersonalização ou desumanização, que consiste no desenvolvimento de atitudes negativas, de insensibilidade ou de cinismo para com outras pessoas no trabalho ou no serviço prestado.
3. Sintomas físicos de estresse, tais como cansaço e mal estar geral.
4. Manifestações emocionais do tipo: falta de realização pessoal, tendências a avaliar o próprio trabalho de forma negativa, vivências de insuficiência profissional, sentimentos de vazio, esgotamento, fracasso, impotência, baixa autoestima.
5. É freqüente irritabilidade, inquietude, dificuldade para a concentração, baixa tolerância à frustração, comportamento paranóides e/ou agressivos para com os clientes, companheiros e para com a própria família.
6. Manifestações físicas: Como qualquer tipo de estresse, a Síndrome de Burnout pode resultar em Transtornos Psicossomáticos. Estes, normalmente se referem à fadiga crônica, freqüentes dores de cabeça, problemas com o sono, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquiarritmias, e outras desordens gastrintestinais, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, etc.
7. Manifestações comportamentais: probabilidade de condutas aditivas e evitativas, consumo aumentado de café, álcool, fármacos e drogas ilegais, absenteísmo, baixo rendimento pessoal, distanciamento afetivo dos clientes e companheiros como forma de proteção do ego, aborrecimento constante, atitude cínica, impaciência e irritabilidade, sentimento de onipotência, desorientação, incapacidade de concentração, sentimentos depressivos, freqüentes conflitos interpessoais no ambiente de trabalho e dentro da própria família.
Apesar de não ser possível estabelecer uma fórmula mágica ou regra para análise do estresse no trabalho devido a grande diversidade entre as empresas, vejamos agora algumas situações mais comumente relacionadas ao estresse no trabalho, de um modo geral.
Considera-se a Síndrome Burnout como provável responsável pela desmotivação que sofrem os profissionais da saúde atualmente. Isso sugere a possibilidade de que esta síndrome esteja implicada nas elevadas taxas de absenteísmo ocupacional que apresentam esses profissionais.
Segundo pesquisas (Martínez), a epidemiologia da Síndrome de Burnout tem aspectos bastante curiosos. Seu detalhado trabalho mostrou que os primeiros anos da carreira profissional profissional seriam mais vulneráveis ao desenvolvimento da síndrome.
Há uma preponderância do transtorno nas mulheres, possivelmente devido à dupla carga de trabalho que concilia a prática profissional e a tarefa familiar. Com relação ao estado civil, tem-se associado a síndrome mais com as pessoas sem parceiro estável.

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto

Direito à pensão após pagar contribuição do marido morto
Justiça manda INSS conceder benefício assim que viúva acerte o período em aberto
POR MAX LEONE
Rio - Sentença inédita da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, de 31 de agosto, garantiu à auxiliar de enfermagem Maria do Carmo Silva Moura, 61 anos, o direito de recolher contribuições previdenciárias que faltavam para que José Carlos, seu marido, recuperasse qualidade de segurado do INSS, e assim, ela pudesse receber pensão. Morto em 2005, José ficou três anos desempregado, perdendo vínculo com a Previdência, mesmo após contribuir por 30 anos. O juiz Lincoln Pinheiro Costa determinou que, depois de quitado o período de maio a outubro de 2000, o INSS conceda a pensão por morte em 30 dias. Atrasados terão que ser pagos.
“Essas seis contribuições, somadas a dos 30 anos, farão com que o marido, mesmo morto, passe a preencher os requisitos de aposentadoria proporcional. O Judiciário entendeu que a contribuição pós morte não fere equilíbrio atuarial da Previdência, contrariando o argumento do INSS”, explica Diego Franco Gonçalves, advogado autor da ação.
Procurado pela Coluna, o INSS em Minas informou que não iria se pronunciar sobre o processo. A Previdência ainda pode recorrer da sentença.
As contribuições serão feitas sobre valor um pouco acima do salário mínimo (R$ 545). A pensão complementará o orçamento de R$ 675 mensais que Maria do Carmo recebe de salário.
“Esse dinheiro ajudará bastante. De onde o Carlos estiver, ele estará feliz por eu ter conseguido a pensão”, diz a auxiliar de enfermagem.
Advogado fez dois pedidos. Juiz atendeu a um deles
O advogado Diego Gonçalves fez dois pedidos na ação para requerer o direito à pensão. O primeiro solicitava que o benefício fosse concedido a partir de 2013, quando o marido de Maria do Carmo completaria 65 anos de vida e faria jus a aposentadoria por idade.
No segundo pedido feito no processo, o advogado levantou a possibilidade de Maria do Carmo fazer as contribuições previdenciárias que faltavam para que seu marido José Carlos preenchesse as regras para ter direito à aposentadoria proporcional.
Na sentença proferida em 31 de agosto deste ano, o juiz Lincoln Pinheiro Costa, da 20ª Vara Federal de Minas Gerais, escolheu a segunda opção, determinando que as guias de recolhimento fossem expedidas, por meio de tutela antecipada. “Tratando-se de verba alimentar é nítida a urgência em seu deferimento. Assim, antecipo os efeitos da tutela”, escreveu o juiz no trecho final da sentença.
Os atrasados deverão ser pagos desde junho de 2007, corrigidos por juros e correção monetária.
Recolheu por 30 anos e ficou desamparado
O marido de Maria do Carmo, José Carlos de Moura, morreu aos 57 anos em 2005, vítima de um enfarte. Ele trabalhou com carteira assinada a maior parte de sua vida. Ficou doente, foi demitido e, durante três anos viveu de bicos para poder sustentar a família — mulher e três filhos.
Depois que perdeu o emprego, mesmo com problemas de saúde, ele não conseguiu receber auxílio-doença do INSS. Sem contribuir para a Previdência durante mais de 12 meses, perdeu a qualidade de segurado. Em consequência, a viúva não teve direito à pensão por morte.
“Além de ficar desempregado, morreu abandonado pela Previdência Social, mesmo tendo contribuído por 30 anos”,afirmou o advogado Diego Gonçalves.

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Competências Pensamento crítico

Advogado
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Advogado

Gravura de Advogado francês.
Ocupação
Tipo Profissão

Setores de atividade Direito, negócios

Descrição
Competências Pensamento crítico

Educação requirida Escolas de Direito;
Campos de trabalho Tribunalis, corporações

Empregos relacionados Juiz

Um advogado é um profissional liberal, bacharel em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
O advogado é uma peça essencia para a administração da justiça e instrumento básico para assegurar a defesa dos interesses das partes em juízo.
Por essa razão, a advocacia não é simplesmente uma profissão, mas, um múnus público, ou seja, um encargo público, já que, embora não seja agente estatal, compõe um dos elementos da administração democrática do Poder Judiciário.
Pode-se decompor a atuação da advocacia em sete funções jurídicas básicas: 1. Assessoria jurídica (interna ou externa, inclusive no apoio negocial, em tempo real); 2. Consultoria jurídica (Externa ou interna - Outside Counsel - In-House Counsel); 3. Procuradoria jurídica; 4. Auditoria jurídica; 5. Controladoria jurídica; 6. Planejamento jurídico e o 7. Ensino jurídico. Mas a principal atribuição de um advogado, é postular em juízo (mover ações judiciais), a direito seu ou de outrem.
Assim, os advogados atuam, além de prestar consultoria jurídica que consiste na verificação de negócios importantes sob o aspecto legal, para prevenir problemas de futuros e eventuais litígios, seja "auditando" ou "controlando", para se usar a terminologia da Ciência da Administração. O advogado também pode ser especialista em uma área (ramo) do Direito, como o advogado criminalista, por exemplo.
O vocábulo deriva da expressão em latim 'ad vocatus' que significa o que foi chamado que, no Direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava perante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse.
Em geral, a atividade do advogado é unificada, exceto na Inglaterra, em que há divisão entre barristers e solicitors: os primeiros atuam nos tribunais superiores, ao passo que os últimos advogam nos tribunais e juízos inferiores e lidam diretamente com os clientes.
O patrono dos advogados em todo o mundo é Santo Ivo, segundo a crença da Igreja Católica.

Advocacia em Portugal
Em Portugal para se poder exercer a profissão de advogado deve ser-se licenciado em Direito (cursos de 4 ou 5 anos consoante a faculdade - ver Convenção de Bolonha) e ter realizado um estágio de 24 meses no escritório de um patrono (colega com um mínimo de 5 anos de exercício profissional).
Concluída a formação académica, o advogado-estagiário deverá submeter-se a exame após os primeiros 6 meses de estágio, para poder pleitear em tribunal (com algumas reservas) e, ao fim dos 24 meses, a uma prova de agregação à Ordem dos Advogados Portugueses e a um exame oral. Com a reforma do Regulamento Nacional de Estágio operada pela Deliberação 3333-A/2009 aprovada em sessão plenária do Conselho Geral da Ordem dos Advogados em 28 de Outubro de 2009 e 10 de Dezembro de 2009, a prova de aferição a realizar ao fim dos seis meses iniciais da fase de formação é constituída por três testes escritos, cada um deles abrangendo duas matérias distintas, sendo estas: Prática Processual Civil, Prática Processual Penal, Organização Judiciária, Direito Constitucional e Direitos Humanos, Deontologia Profissional e Informática Jurídica.
Segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior existem 17 estabelecimentos, de entre as instituições de ensino público e privado, a ministrar o curso de Direito em Portugal. Em 2008, a TSF avançou com a notícia de que existe no país 1 advogado por cada 350 habitantes.
Uma subseção da OAB, em Poá, São Paulo
No Brasil, para ser advogado, é preciso ter o título de graduação como bacharel em Direito, e estar regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A inscrição nos quadros da OAB é obtida mediante prévia aprovação no Exame de Ordem, uma prova instituída por lei (Estatuto da OAB - Lei Federal 8.906/94, art. 8º, inciso IV), que é realizada pela OAB em todo o país, três vezes ao ano. Em 2006, de acordo com o Ministério da Educação, existiam 1.066 cursos de Direito no Brasil.
A criação dos cursos jurídicos, uma exigência da conjuntura em face da independência nacional, era uma decorrência inevitável da militância liberal. Em 1825, o imperador instituiria, por decreto de 9 de janeiro, o ensino dos cursos jurídicos na cidade do Rio de Janeiro, regido pelos estatutos elaborados por Luís José de Carvalho e Melo, Visconde da Cachoeira. Este curso, entretanto, não chegou a ser inaugurado. A questão foi retomada pelo Parlamento em 1826. Um projeto de nove artigos, assinado por José Cardoso Pereira de Melo, Januário da Cunha Barbosa e Antônio Ferreira França, que receberia várias emendas, transformou-se na Lei de 11 de agosto de 1827, ano de fundação da Faculdade de Direito de Olinda, depois transferida para Recife, hoje vinculada a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), e da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, atualmente vinculada a Universidade de São Paulo (USP).


Rui Barbosa, patrono dos advogados brasileiros
Os advogados não podem ser inscritos se não estiverem no completo gozo dos direitos civis, como também em situações de insegurança do exercício de advocacia, ou incapazes de governar as suas posses e bens.
Um advogado tem deveres, destacando-se, como exemplo:
• não advogar contra literal disposição de lei, presumindo-se a boa-fé quando fundamentado na inconstitucionalidade, na injustiça da lei ou em pronunciamento judicial anterior;
• não angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros;
• reclamar contra as violações dos direitos humanos e combater os abusos de autoridade.
• assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado.
• manter independência em qualquer circunstância: nenhum receio de desagradar a magistrado ou a qualquer autoridade, nem de incorrer em impopularidade, deve deter o advogado no exercício da profissão.
É proibido ao advogado toda a índole de reclamo, anúncios, de publicação profissional, particularmente dado a saber os nomes dos seus clientes. Não deve favorecer, nem aceitar, o conhecimento de causas ou outras causas a si segredadas.
A Constituição Federal do Brasil dispõe no seu artigo 133 que "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".
A Lei Federal nº 8.906, de 4 de Julho de 1994, dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Segundo o art. 1º desta Lei, a postulação a órgão do Poder Judiciário é atividade privativa da advocacia, com exceção da impetração de habeas corpus. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.127-8/DF conferiu interpretação mais restritiva a privatividade originalmente prevista na lei, excluindo do dispositivo a postulação nos Juizados Especiais e na Justiça do Trabalho.[8] Nestes casos, a representação por advogado é facultativa.
Os advogados também estão sujeitos ao Código de Ética e Disciplina, editado pela OAB, que trata, por exemplo, dos deveres éticos, da publicidade e do relacionamento com o cliente. O descumprimento dos deveres previstos no Estatuto e no Código de Ética acarreta sanções disciplinares, aplicadas pela OAB.
No Brasil, o exercício da advocacia por pessoa não legalmente habilitada constitui contravenção penal punível com prisão simples e multa, conforme previsão do art. 47 do Decreto-Lei nº3.688/1941.
Rui Barbosa foi aclamado Patrono dos Advogados Brasileiros pelo Conselho Federal da Ordem, em 20 de dezembro de 1948. Rui Barbosa é um dos maiores intelectuais da história.
De acordo com as novas regras estabelecidas pelo Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil as partes ficarão proibidas de desconstituirem advogado sem primeiramente ter constituído outro em seu lugar. Essa abordagem do novo código reforça a importância do advogado no transcorrer do processo judicial.
No Brasil o dia do advogado é comemorado no dia 11 de agosto e também é a data da lei de criação dos cursos jurídicos no Brasil.
Advocacia em Macau
Em Macau só se pode exercer a profissão de advogado sendo licenciado em Direito (4 ou 5 anos), e tendo feito um estágio no escritório de um patrono.
A profissão é regulada pela Associação dos Advogados de Macau.


Cícero, um dos primeiros advogados
Advogado de defesa
O advogado de defesa, ou simplesmente defensor, é quem defende o réu nos tribunais e tem a missão de em caso de inocência pedir absolvição ou garantir uma pena devidamente equilibrada, com aplicação das atenuantes cabíveis em cada caso.
A defesa só é possível se assegurado o exercício das prerrogativas legais garantidas aos advogados, sendo umas das mais nobres e escorreitas atividades intelectuais.
Na impossibilidade de custeio de um advogado o Estado se encarrega de indicar um defensor dativo ao acusado.
Advogado dativo
Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propôr ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.
Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
Advogado correspondente
Um advogado correspondente é aquele profissional inscrito em alguma das 27 seções da Ordem dos Advogados do Brasil e que realiza atividades juridicamente peculiares a mando de outros profissionais, prestando esse serviço em prol dos interesses de seus clientes.
A relação jurídica contratual é entre o profissional que contrata e o correspondente contratado. Não há relação contratual entre o correspondente e os clientes do profissional contratante. Dessa forma, quando o contratante solicita os serviços do correspondente para a realização de uma diligência, esse ato está restringindo apenas a relação do solicitante (contratante) com o profissional que realiza a atividade (correspondente contratado).
Assim, quando um escritório em São Paulo, que possui várias empresas em sua carteira de clientes, precisa realizar uma diligência para obter informações em processo em que um de seus clientes é parte e esse processo tramita na comarca de Parauapebas, no Pará, esse escritório certamente vai solicitar os serviços de um profissional dessa localidade. Essa relação é conhecida como correspondente jurídico e o advogado que realiza esse tipo de função é conhecido como advogado correspondente.
Bibliografia
• ROSO, Jayme Vita. Auditoria Jurídica para a Sociedade Democrática (2001), Auditoria Jurídica: apontamentos para o moderno exercício da advocacia (2003),Auditoria Jurídica em Migalhas - Os caminhos da Institucionalização (2007), Auditoria Jurídica em Migalhas II (2008), Auditoria Jurídica em Migalhas III (2010), Importancia de la Auditoria Juridica: Una especialidad en Derecho Moderno - Ensayos (2010), Um Projeto de Lei Antitruste (1994), Novos apontamentos à Lei antritruste Brasileira (1998), Anorexia da ética e outros escritos (2004), Colocando o "i" no pingo... e outras ideias jurídicas e sociais (2005), Comentários sobre a introdução do projeto de lei de concorrência brasileiro (2006), Cadeia de Causalidades (2009) www.auditoriajuridica.com.br
• SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 27ª edição - São Paulo: Malheiros, 2006. (ISBN 85-7420-740-3)