quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

Concepção durante aviso-prévio garante estabilidade a gestante

A gestante tem direito à estabilidade no emprego no caso da concepção ocorrer durante o aviso-prévio indenizado, pois, nesse período, o contrato de trabalho ainda se encontra vigente.

Esse entendimento levou a 4ª Turma do TST a dar provimento ao recurso de revista de uma funcionária demitida pela Bio Control Controle de Pragas Urbanas Ltda. e garantir-lhe a indenização decorrente da estabilidade.

Anteriormente, a Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) havia indeferido o pedido da trabalhadora, provocando o recurso de revista ao TST. Nele, a autora alegou que a concepção no decorrer do aviso-prévio não afasta o direito à estabilidade, pois a projeção do aviso-prévio integra o tempo de serviço do empregado para todos os efeitos legais.

Com a decisão do TST, a empresa deverá pagar à trabalhadora uma indenização relativa à estabilidade da gestante, correspondente aos salários do período compreendido entre a data da concepção – estimada em 15/07/2006 - até cinco meses após o parto.

Segundo a ministra Maria de Assis Calsing, relatora do recurso de revista, o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias veda a dispensa imotivada da empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A relatora esclareceu que, da análise desse dispositivo, conclui-se que “a simples comprovação da gravidez é suficiente para que a empregada tenha reconhecido o seu direito à garantia no emprego, não se exigindo, portanto, nenhum outro requisito”.

A ministra salientou ser irrelevante o desconhecimento do empregador ou da própria gestante sobre sua condição, conforme, inclusive, o entendimento sedimentado no item I da Súmula nº 244 do TST. Observou, ainda, que a expressão “confirmação de gravidez” deve ser entendida não como a confirmação médica, mas como a própria concepção do nascituro.

quarta-feira, 2 de novembro de 2011

RO - TJ de Rondônia reconhece a união homoafetiva e estipula pensão

RO - TJ de Rondônia reconhece a união homoafetiva e estipula pensão

Uma decisão inédita foi tomada pela 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. Em processo relatado pelo Desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, uma união homoafetiva (entre dois homens) foi reconhecida pela Justiça e o ex-companheiro de um servidor público terá direito a receber pensão por morte pelo Instituto de Previdência do Estado.
A apelação cível foi proposta contra a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que negou o direito a pensão. Inconformado com a decisão, o autor recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou que manteve com o falecido uma relação homoafetiva durante 17 anos. Segundo ele, a união era pública e notória, inclusive com declaração de convivência registrada em cartório. Com o acidente vascular cerebral do companheiro, o autor passou a cuidá-lo diretamente, tornando-se seu dependente econômico. Era o companheiro, na condição de servidor público, quem mantinha as despesas da casa com a sua aposentadoria por invalidez. Contudo, com a sua morte, o autor passou a enfrentar sérias dificuldades financeiras.
No seu voto, o Desembargador Walter Waltenberg afirmou que é de conhecimento de todos que a realidade social demonstra a existência de pessoas do mesmo sexo convivendo na condição de companheiros, como se casados fossem. Para o magistrado, a partir dessa realidade, começou-se um debate acerca dos direitos decorrentes dessa união, em virtude da ausência de dispositivos legais a respeito. Contudo, atualmente, a doutrina e a jurisprudência "são fartas em caracterizar a união homoafetiva como uma entidade familiar, sob pena de ofensa aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
Ao reconhecer nessa união homoafetiva o caráter de entidade familiar, para o Relator, também resta caracterizado o reconhecimento dos direitos decorrentes desse vínculo, sob pena de uma possível violação dos princípios constitucionais. O autor apresentou diversos documentos que comprovam a união dos dois.
O Desembargador destacou que no Brasil, ainda não se tem lei específica para o caso, mas as decisões aplicam analogicamente legislação empregada entre homem e mulher. Lembrou, ainda, de decisão proferida pelo Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu o dever de reconhecimento da relação entre homossexuais. Para o ministro, negar esse direito, "constituiria ato discriminatório, inaceitável à luz do princípio estabelecido pelo art. 5º, caput, da Constituição Federal".
"Diante das provas contidas nos autos, impõe-se seja reconhecida a existência de companheirismo (...) o que enseja a geração de direitos ao apelante, no sentido de passar à condição de dependente do falecido, com direito à pensão por morte".
O voto do Desembargador Walter Walternberg foi acompanhado pelos demais membros, Desembargadores Renato Mimessi e Rowilson Teixeira, que compõem a Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, em decisão registrada nesta terça-feira, 18, no Sistema de Acompanhamento Processual do Judiciário rondoniense. A decisão torna-se agora referência para julgamento de casos semelhantes na Justiça de Rondônia.
Fonte: TJRO

SEMANA JURÍDICA NA FACULDADE DE TIMBAÚBA/PE.

Fico feliz devo dar conta, antes de mais nada, do método da indagação sobre o método. Direi sinteticamente que a metodologia não é outra coisa que a ciência que se estuda a si mesmo assim encontra seu método. Mas se também a metodologia é ciência, ou melhor, se também a metodologia é ação, o problema do método apresenta-se também à metodologia. Assim, aquilo que se pode chamar introspecção da ciência chega até o infinito.
Felizmente esse intercâmbio, analógico ao que veremos entre a ciência e a técnica, entre a ciência e a metodologia, onde as relações entre uma e outra se desenvolvem em circulo, provém de uma verdadeira circulação do pensamento que recorda o milagre da circulação do sangue. Como a metodologia ajuda à ciência, a ciência serve à metodologia ou, em outras palavras, esta última, ao descobrir a regra da ciência, descobre sua própria regra.
Parabenizo a FACULDADE DE TIMBAÚBA, pela semana jurídica, e espero uma pela aprendizagem, por parte daqueles que ali estarão, e sabedoria por parte dos instrutores, enfim todos so tem há ganhar.
JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA
ALUNO DO 6º PERIODO DA FACUDADE DE TIMBAÚBA.