A UNIÃO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO CONTRA O EXAME DA OAB SERÁ FUNDAMENTAL PARA A DECLARAÇÃO DE SUA INCONSTITUCIONALIDADE NO STF
Por Antonio Carlos Coutinho dos Santos
O desânimo já havia começado a se instalar, no tocante a luta para abolição do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), quando por volta das 07:00 do dia 21 de julho de 2011, tomamos conhecimento do brilhante Parecer da lavra do Excelentíssimo Sr. Subprocurador-Geral da República, Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, opinando para que fosse afastada a exigência de aprovação no exame de ordem como requisito indispensável para inscrição como advogado do Bacharel em Direito nos quadros da OAB, mediante a declaração incidental de inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 8º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), em virtude de estar violando o conteúdo essencial do direito fundamental consagrado pelo artigo 5º, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.