quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A importância de uma conduta ética a ser cultivada pelos profissionais da área jurídica, tendo em vista o importante papel que desempenham na sociedade.

É comum nos dias atuais muito se ouvir falar no termo ético. No entanto, a utilização da palavra, muita vezes, se mostra desassociada do real conhecimento de sua acepção, bem como, de sua aplicação. Ocorre que numa época de crises como as muitas que hodiernamente temos enfrentado o termo se torna recorrente, podendo ser ouvido em alto e bom som que atualmente estamos atravessando uma verdadeira “crise ética” ou “crise moral”, conforme propalado por pessoas diversas que numa clara confusão entre os termos moral e ética, fazem ecoar tais expressões sempre que se tornam conhecidos do público novos escândalos orquestrados nas searas política, financeira, profissional, administrativa, religiosa ou nos muitos outros setores que compõem nossa sociedade. DESEMPENHO DOCENTE NO ENSINO JURÍDICO: As céleres transformações da sociedade contemporânea modificaram o perfil da instituição educacional e os novos horizontes trançados pela legislação do ensino superior brasileiro exigiram que os cursos jurídicos dos novos se adequassem à cientificidade educacional dos novos tempos. Os cursos de Direito eram um amontoado de disciplina, com os conteúdos definidos simplesmente pela sequência dos códigos, recitados por professores que intercalavam essa leitura com lampejos retóricos de seu sucesso profissional, como modelo para imitação de seus alunos. O PLANEJAMENTO DE GESTÃO DIDÁTICO-ADMINISTRAIVA DE RESULTADO: O grande mérito, a necessidade de planejar gestão didático-administrativa de resultados, apta para desenvolver competência e habilidade de seus alunos com vista ao exercício profissional de qualidade. Para tanto, deve planejar ações que utilizem capacidades cognitivas, emocionais, pessoais e interpessoais, requerendo, por isso mesmo, uma docência preparada para desenvolver um processo de aprendizagem eficiente. Na dimensão Corpo Docente não basta, portanto apresentar altos índices de titulação e de aderência. Reitere-se o Instrumento de Avaliação para os pedidos de autorização de Curso de Direito expedido pelo MEC. AVALIAÇÃO D DESEMPENHO DOCENTE COMO NORTE DAS AÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS: Daí, também, a importância da avaliação do desempenho docente como norteadora das ações de aprendizagem e dos instrumentos a serem utilizados para a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências, pois a atuação docente concreta, exteriorização do desempenho curricular como realização concreta que precisa ajusta-se às dificuldades do processo de aprendizagem, as necessidades de mudanças de conteúdos curriculares e um Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros curriculares e às expectativas da sociedade. Neste particular, não se pode perder de vista, Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros exemplos de grandes juristas, juízes, promotores de justiça, ministros de tribunais superiores, que carecem de capacitação docente. Há urgência de se pensar em um ensino jurídico como mediação entre conteúdo curricular e a pratica da atividade gestora do processo ensino-aprendizagem, inserindo-se metodologias a serem utilizadas para a obtenção dos objetivos planejados. A IMPORTÂNCIA DO DESENPENHO DOCENTE: O desempenho docente é, portanto, crucial, não deve apenas elencar apenas profissionais de diferentes carreiras jurídicas, mas profissionais da Educação, como um Corpo Docente cônscio da necessidade de sua efetiva participação, com planejamento interdisciplinar e com projetos cooperativos entre disciplinas. É preciso, então, que construa indicadores de resultados do desempenho docente, voltado para a avaliação de suas competências didáticas, não só como referência para a progressão na carreira docente, mas como uma das etapas de planejamento comprometido com a missão institucional e a consciência de que deve atender às demandas sociais.

segunda-feira, 16 de julho de 2012

DO PROFESSOR TRADICIONAL AO EDUCADOR ATUAL: DESEMPENHO, COMPROMISSO E QUALIFICAÇÃO.

DO PROFESSOR TRADICIONAL AO EDUCADOR ATUAL: DESEMPENHO, COMPROMISSO E QUALIFICAÇÃO. Trata-se de breves reflexões sobre a importância do educador brasileiro, perpassando por aspectos históricos, sociais, pedagógicos e legais. Destaca-se a seriedade do trabalho educativo e refere-se a alguns aspectos relevantes do fazer pedagógico no desempenho das atividades educacionais. Os problemas de formação de quadros para a formação básica são complexos. O avanço do conhecimento, as inovações tecnológicas e a expansão da informação estão transformando o mundo e exigindo novas respostas das faculdades e nova configuração do desempenho do professor. A qualidade do ensino relaciona-se estreitamente à formação, condições de trabalho e remuneração dos docentes, elementos esses indispensáveis à profissionalização do educador. É preciso repensar a qualidade do ensino ministrado pelas faculdades básicas e sua tarefa na formação de cidadãos capazes de participar plenamente da vida econômica, social, política e cultural do país. JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA BACHARELANDO EM DIREITO 8º PERIODO.

sexta-feira, 13 de julho de 2012

PLANEJAMENTO INTEGRADO AO CURSO DE DIREITO.

PLANEJAMENTO INTEGRADO AO CURSO DE DIREITO. Houve um filósofo que afirmou que “nenhum vento sopra de quem não sabe para onde quer ir”. O pensamento milenar se aplica muito bem a qualquer dos nossos cursos de Direito (como, aliás, a tudo em nossas vidas). É preciso que haja um planejamento e que todos nele se integrem: especialmente os professores e os diversos componentes do curso jurídico (como matriz curricular e a forma como as disciplinas são ministradas). O desalinhamento de condutas faz com que o barco do curso fique à deriva, perdida no meio do oceano. Obviamente, é necessário que toda “tripulação” do curso conheça o plano de navegação e que este seja preferentemente para um porto seguro, ou seja: para a formação de um bom bacharel. Para tudo isso é importante e imprescindível que o planejamento do curso seja integrado, com todos dele participando. Isso implica no envolvimento dos professores, e a parte administrativa para com excelência no que de melhor poderá produzir ao acadêmico de Direito, bem como do pessoal vinculado, e aos demais setores que interessam ao curso. Assim agindo, o melhor resultado será obtido, em proveito não só aos alunos quanto à reputação do curso. É sabido que: para bem se navegar e se dirigir a portos seguros, é preciso que se tenha uma boa execução de um curso jurídico, sempre se pede o mesmo: é fundamental o papel a ser desempenhado pelo Coordenador/Instituição de ensino do Curso de Direito, como uma espécies de Líderes docentes como um todo. JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA BACHARELANDO EM DIREITO

sábado, 9 de junho de 2012

DISCUTINDO A RELEVÂNCIA DA PESQUISA NAS FACULDADES

DISCUTINDO A RELEVÂNCIA DA PESQUISA NAS FACULDADES A universidade é reconhecida como um extraordinário complexo educacional, que envolve suas funções sóciais fundamentais: ensino, pesquisa, extensão e cultura. Estas funções foram cosangrada, através do tempo, nas principais Universidades do mundo atual, entretanto, quando se estabelece algum tipo de ranking entre Universidade, as primeiras colocações ficam com as de maior destaque no campo da pesquisa. Universidades de destaques: HARVARD, YALE, STANFORD, JOHN e outras, justamente pelas atuações de vanguarda na ciência do saber, A busca pelo saber, a transformação o novo é estranho muito estranho quando você não esta preparado para uma nova realidade, muitas vezes o próprio dono de uma instituição “Faculdade” sem ter os elementos a sua altura para desenvolver o grande trabalho acadêmico, Uma faculdade, embora sejam reconhecidas como templo do saber, também em na sua abrangência acadêmica a missão de transformar o saber, o que necessariamente passa a lhes exigir uma ação investigadora, Por outro lado, é importante a faculdade ter no quadro bons professores que ajude aquele aluno a desenvolver seu trabalho por excelência, professores que busca o mínimo de labor não só prejudica o aluno como pode tirar do mercado um profissional de qualidade, Prova não mede conhecimento, ter coragem de mudança é uma virtude de poucos, a chegada do conhecimento estamos passando do período de informação e nos situando no período o conhecimento.

sábado, 28 de abril de 2012

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Embora alguns colegas já tenham me dito que minha produção escrita sobre o campo histórico não é de Direito, embora outros tenham me dito que minha produção é mais de política, acho que enquadramentos rígidos tendem a valorizar excessivamente mais a forma do que os conteúdos; Se hoje consigo um conceito que me ajuda a administrar o campo de minhas investigações e das que estão sob minha orientação, isto se deve a uma trajetória difícil e sinuosa por caminhos vários das ciências humanas. O direito à educação é hoje um produto em que mesclam minhas investidas e a pluralidade de experiências a que me submeti: a orientação, a participação em eventos, simpósios; Ponho-me, por vezes, a pensar se e como (re) faria minha dissertação acadêmica. A literatura que avançou, os novos estudos teóricos e metodológicos no campo da História, a aproximação com a área do Direito Educacional, tudo isso me obrigaria a refazê-la. Fazê-la como a fiz foi a salda possível que tinha nas circunstâncias. Mas a sua elaboração me ensinou algo que depois vi magistralmente escrito no romance de lsaías Pessoti Aqueles cães malditos do Arquelau: não há saber sem sabor; É necessário que (investigador se apaixone pelo seu objeto. Distanciamento metodológico se casa muito bem com paixão pelo objeto em estudo. Tanto mais que, no meu caso, a sociedade acadêmica se mobilizava pelo Estado Democrático de Direito e já se murmurava uma surda pressão pela convocação de uma nova educação. Além disso, os ecos do Manifesto Pioneiros da Educação Nova me pareciam similares a denúncias que fazíamos face à situação da educação escolar brasileira; Mais tarde, pretenderia encontrar um veio teórico que me mostrasse o valor social e intrínseco da educação. De todo modo, os estudos me fizeram ver que gratuidade, obrigatoriedade, financiamento, plano nacional, ensino respondiam a problemas históricos, mas guardavam, no fundo, veios teóricos substantivos. Certos aspectos da legislação educacional então ficaram como que "dependurados" no meu campo de percepção. Desde logo, não instaurou a gratuidade e a obrigatoriedade? Por que ela não cedeu ao ensino de melhor qualidade?, Como uma filosofia se traduz historicamente em política na elocução de parlamentares que representam as diferentes facções sociais; Daí a tese de titular sobre a Educação. Hoje o direito à educação ajuda a recobrir novos ângulos da (não) democratização da educação, possibilitam detalhes específicos de época, revelam uma trama de conquistas e recuos, põe em cena atores nem sempre (re) conhecidos como a existência, A Educação propõe-nos a tarefa de ir para o direito e deste de volta para a educação. Muitos juristas disseram da educação. Por que não consolidar uma linha de pesquisa que faça também o educador dizer do direito enquanto este tem a ver com o direito à educação? Hoje posso dizer, sem grandes dúvidas, que uma linha de pesquisa desta natureza pode ser extremamente útil à defesa da garantia e à ampliação do direito à educação no Brasil. Se minha trajetória tiver ajudado a levantar um degrau nesta difícil construção, fico satisfeito; Tais conteúdos, devidamente contextualizados, convivem não só com o rigor metodológico mas com a critica epistemológica sem que isso signifique a secundarização de aspectos específicos do jogo Política. NOME: JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA 7º PERIODO DE DIREITO

sábado, 21 de abril de 2012

A PERCEPÇÃO DE ESTUDANTES SOBRE A METODOLOGIA PROBLEMATIZADORA: A MUDANÇA DE PARADIGMA EM RELAÇÃO AO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

A pedagogia progressista utiliza a metodologia problematizadora de ensino como principal ferramenta para reflexão-ação crítica sobre a realidade, promovendo a interação na construção do conhecimento no curso de Direito; Usufruem desta metodologia de ensino, passando por uma transição, estudantes basearam-se nos parâmetros de ensino tradicional, liberal e sem capacidade profissional; O estudo traz como objetivos analisar a opinião dos estudantes sobre o método problematizador de ensino. Trata-se de uma pesquisa descritiva e corporal “de campo” com método qualitativo, que se deu por meio de um estudo de caso realizado pessoalmente com alunos da instituição o resultado é um verdadeiro desastre; Alguns estudantes dos cursos de Direito estão revoltado com alguns professores que não deveria esta em sala de aula, sem prestigio. As opiniões foram categorizadas de acordo com grupos temáticos e comentadas; A maioria dos alunos considera o método de ensino bom, mas em relação a alguns professores esta deixando a desejar é preocupante é preciso que o proprietário da instituição abra os olhos, já há algum tempo venho alertando; Relatam que aprendem mais no diálogo problematizador. A metodologia problematizadora não é bem vista por todos os discentes, principalmente, por encontrarem parâmetros diferenciados de avaliação e de participação em sala de aula. Indicam como deficiência da metodologia a falta de avaliações escritas e questionam a credibilidade da aprendizagem somente através do diálogo problematizado; Em contrapartida, valorizam a troca de experiências em sala de aula, esclarecimento das dúvidas em conjunto e atuação e acompanhamento dos professores. Cabe neste momento de transição, uma conscientização do professor em sala de aula; Professores de que ele é um sujeito crítico-reflexivo e atuante na sua aprendizagem, Sendo um processo essencial à capacidade de formulação de problemas, identificação de desafios, e busca de alternativas;

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF decidem abortar fetos anencefálicos

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. "Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.
Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um "natimorto cerebral" no útero, sem perspectiva de vida. "É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura", declarou. Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura.
Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. "O martírio é voluntário", afirmou. "O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza", disse. "Dar à luz é dar à vida e não à morte", afirmou. Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos "estaria autorizada desde sempre".
O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe. "Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais", afirmou o ministro. "O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse Peluso. "O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida", afirmou o ministro. "O feto portador de anencefalia tem vida".
Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF. "As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências", disse. "Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano", disse. "É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais", acrescentou.

quarta-feira, 28 de março de 2012

Juíza casa com outra mulher

Juíza casa com outra mulher

É o primeiro caso no Brasil em que uma magistrada assume sua relação homoafetiva. Sônia Maria Mazzetto Moroso, da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC), casou com a servidora municipal Lilian Regina Terres.
A juíza Sônia Maria Mazzetto Moroso, titular da 1ª Vara Criminal de Itajaí (SC) assinou no sábado (16) o documento que a torna casada com Lilian Regina Terres, servidora pública municipal. Esta é a primeira união civil homoafetiva registrada em Santa Catarina, após a decisão do STF.
A primeira do Brasil ocorreu em Goiânia (GO), no dia 9 de maio, entre Liorcino Mendes e Odílio Torres. Até agora, ninguém da magistratura brasileira tinha antes, assumido publicamente esse tipo de relacionamento.
É a primeira pelo menos no Estado de Santa Catarina e eu sou a primeira juíza brasileira a assumir, comemorou Sônia.
Ela e Lilian já tinham um relacionamento estável antes da união oficial. Elas se uniram no dia 29 de maio do ano passado, numa cerimônia abençoada pela religião umbandista.
O juiz Roberto Ramos Alvim, da Vara de Família da comarca, autorizou o casamento civil das duas mulheres. O ato foi, então, celebrado no Cartório Heusi.
Familiares e amigos delas acompanharam a cerimônia. Rafaello, filho da juíza Sônia, também estava presente e ansioso pela união. O meu filho me chama de mãe e se dirige à Lilian como mamusca, conta Sônia.
Com o casamento, Lilian e Sônia decidiram acrescentar os sobrenomes uma da outra, ficando Sônia Maria Mazzetto Moroso Terres e Lilian Regina Terres Moroso.

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Rábula

Rábula ou Provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 30 da OAB) para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.
Exemplo do uso da palavra Rábula:
Justificativas históricas
Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, que o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos - em São Paulo e Recife. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo no Porto, e muitos poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias.

Ao largo disso, muitos autodidatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia.
Esta situação de formação "prática" não ocorria apenas com a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes, médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções.
Com o início da regulamentação profissional, após a Independência, com a fundação do Instituto dos Advogados - IAB - foi iniciada uma luta pela regulamentação profissional do Advogado, tendo como principal nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.

Era, então, expedida, a pedido do pretendente, uma Provisão, que tornava habilitado o rábula a pleitear em juízo. O sistema foi recepcionado pela OAB, quando de sua criação, no ano de 1930, vigendo até a extinção do sistema, nas décadas de 60-70, quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito.
rábulas famosos
Evaristo de Moraes - bacharelou-se aos 45 anos, quando já era famoso criminalista.
Cosme de Farias

Rábula

Rábula:
Rábula ou Provisionado, no Brasil, era o advogado que, não possuindo formação acadêmica em Direito (bacharelado), obtinha a autorização da entidade de classe (primeiro do Instituto dos Advogados; a partir da década de 30 da OAB) para exercer, em primeira instância, a postulação em juízo.
Exemplo do uso da palavra Rábula:
Justificativas históricas
Apenas no começo do século XIX, com a vinda da Família Real Portuguesa, que o Brasil passou a contar com seus dois primeiros cursos jurídicos - em São Paulo e Recife. Até então o bacharelado em Direito dava-se na Metrópole, sobretudo no Porto, e muitos poucos tinham condições financeiras para desempenhar as funções advocatícias.

Ao largo disso, muitos autodidatas, tanto nas capitais, como nas distantes comarcas do interior, tornavam-se habilitados para a postulação, pelo estudo das Ordenações Manuelinas e Filipinas, ainda vigentes na Colônia.
Esta situação de formação "prática" não ocorria apenas com a advocacia: dentistas práticos, como Tiradentes, médicos e curandeiros, engenheiros e toda sorte de profissionais tinham sua cota de praticantes, uns até mesmo incentivados e tolerados, face a quase absoluta falta de profissionais formados nas diversas funções.
Com o início da regulamentação profissional, após a Independência, com a fundação do Instituto dos Advogados - IAB - foi iniciada uma luta pela regulamentação profissional do Advogado, tendo como principal nome Francisco Gê Acaiaba de Montezuma.

Era, então, expedida, a pedido do pretendente, uma Provisão, que tornava habilitado o rábula a pleitear em juízo. O sistema foi recepcionado pela OAB, quando de sua criação, no ano de 1930, vigendo até a extinção do sistema, nas décadas de 60-70, quando a advocacia passou a ser prerrogativa exclusiva dos bacharéis em Direito.
rábulas famosos
Evaristo de Moraes - bacharelou-se aos 45 anos, quando já era famoso criminalista.
Cosme de Farias

OAB avalia acionar MPPE na justiça

Diante da decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de conceder auxílio-alimentação de R$ 1.068,00 mensais aos seus promotores e procuradores, sem necessidade de notas para a comprovação das despesas, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), se reunirá na próxima quinta-feira a fim de estudar a possibilidade de alguma medida judicial que conteste o benefício.

Fora do Recife neste Carnaval, o presidente da entidade, Henrique Mariano, afirmou que já contactou toda a diretoria. “Marquei com a diretoria, com os membros da comissão de Direito Constitucional, para quinta-feira analisarmos essa questão, vermos a legalidade formal do ato que estabeleceu o auxilio”, informou.

O presidente da OAB/PE se revelou surpreso com a forma de concessão do auxílio. “A maioria dos trabalhadores, como médicos ou professores, nunca conseguem um benefício assim. E aí vem uma categoria que auto concede um benefício destas proporções. É impressionante”, afirmou Mariano. A medida terá impacto de R$ 4,8 milhões na folha de despesas do MPPE.

Do JC Online

URL curta: http://programadizendotudo.com.br/?p=8962

OAB avalia acionar MPPE na justiça

OAB avalia acionar MPPE na justiça
Diante da decisão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), de conceder auxílio-alimentação de R$ 1.068,00 mensais aos seus promotores e procuradores, sem necessidade de notas para a comprovação das despesas, a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Pernambuco (OAB-PE), se reunirá na próxima quinta-feira a fim de estudar a possibilidade de alguma medida judicial que conteste o benefício.

Fora do Recife neste Carnaval, o presidente da entidade, Henrique Mariano, afirmou que já contactou toda a diretoria. “Marquei com a diretoria, com os membros da comissão de Direito Constitucional, para quinta-feira analisarmos essa questão, vermos a legalidade formal do ato que estabeleceu o auxilio”, informou.

O presidente da OAB/PE se revelou surpreso com a forma de concessão do auxílio. “A maioria dos trabalhadores, como médicos ou professores, nunca conseguem um benefício assim. E aí vem uma categoria que auto concede um benefício destas proporções. É impressionante”, afirmou Mariano. A medida terá impacto de R$ 4,8 milhões na folha de despesas do MPPE.

Do JC Online
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segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Embora alguns colegas já tenham me dito que minha produção escrita sobre o campo histórico não é de Direito, embora outros tenham me dito que minha produção é mais de política, acho que enquadramentos rígidos tendem a valorizar excessivamente mais a forma do que os conteúdos,

Se hoje consigo um conceito que me ajuda a administrar o campo de minhas investigações e das que estão sob minha orientação, isto se deve a uma trajetória difícil e sinuosa por caminhos vários das ciências humanas. O direito à educação é hoje um produto em que mesclam minhas investidas e a pluralidade de experiências a que me submeti: a orientação, a participação em eventos, simpósios,

Ponho-me, por vezes, a pensar se e como (re) faria minha dissertação acadêmica. A literatura que avançou, os novos estudos teóricos e metodológicos no campo da História, a aproximação com a área do Direito Educacional, tudo isso me obrigaria a refazê-la. Fazê-la como a fiz foi a salda possível que tinha nas circunstâncias. Mas a sua elaboração me ensinou algo que depois vi magistralmente escrito no romance de lsaías Pessoti Aqueles cães malditos do Arquelau: não há saber sem sabor. É necessário que (investigador se apaixone pelo seu objeto. Distanciamento metodológico se casa muito bem com paixão pelo objeto em estudo.
Tanto mais que, no meu caso, a sociedade acadêmica se mobilizava pelo Estado Democrático de Direito e já se murmurava uma surda pressão pela convocação de uma nova educação. Além disso, os ecos do Manifesto Pioneiros da Educação Nova me pareciam similares a denúncias que fazíamos face à situação da educação escolar brasileira.

Mais tarde, pretenderia encontrar um veio teórico que me mostrasse o valor social e intrínseco da educação. De todo modo, os estudos me fizeram ver que gratuidade, obrigatoriedade, financiamento, plano nacional, ensino respondiam a problemas históricos, mas guardavam, no fundo, veios teóricos substantivos.
Certos aspectos da legislação educacional então ficaram como que "dependurados" no meu campo de percepção. Desde logo, não instaurou a gratuidade e a obrigatoriedade? Por que ela não cedeu ao ensino de melhor qualidade?, Como uma filosofia se traduz historicamente em política na elocução de parlamentares que representam as diferentes facções sociais.

Daí a tese de titular sobre a Educação.
Hoje o direito à educação ajuda a recobrir novos ângulos da (não) democratização da educação, possibilitam detalhes específicos de época, revelam uma trama de conquistas e recuos, põe em cena atores nem sempre (re) conhecidos como a existência,
A Educação propõe-nos a tarefa de ir para o direito e deste de volta para a educação.
Muitos juristas disseram da educação. Por que não consolidar uma linha de pesquisa que faça também o educador dizer do direito enquanto este tem a ver com o direito à educação?

Hoje posso dizer, sem grandes dúvidas, que uma linha de pesquisa desta natureza pode ser extremamente útil à defesa da garantia e à ampliação do direito à educação no Brasil. Se minha trajetória tiver ajudado a levantar um degrau nesta difícil construção, fico satisfeito.
Tais conteúdos, devidamente contextualizados, convivem não só com o rigor metodológico mas com a critica epistemológica sem que isso signifique a secundarização de aspectos específicos do jogo Política,

NOME: JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA

7º PERIODO DE DIREITO

O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO.

O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO.

Universidade, Qualidade e Avaliação.
Como podemos avaliar uma faculdade?
Qual o meio de avaliação?

Às vezes fico a pensar, nos métodos de avaliação, é muito simples quando um bacharelando de Direito é aprovado no exame da OAB, e a instituição fala esse é nosso aluno, muito dedicado, sempre freqüentava as aulas, é um exemplo de aluno, simples, muito simples;

Ás vezes fico a pensar quando esse mesmo aluno, por muitas vezes, vai as aulas sem almoço, sem jantar, já casando de um dia de trabalho e o professor, não todos mais um ou outro trata esse aluno como síndrome de burnot, como descaso, como uma pessoa frustrada;

O pior disso tudo, impulsiona esse mesmo aluno, para uma desistência precoce;
Uma Universidade é como se fosse uma empresa, e os alunos seus acionistas, só que nesse caso, os acionistas por sua vez, ficam preso nas impunidades de não poder fazer o que de melhor poderia: falar, discutir, fazer valer o seu direito de um futuro advogado,

As funções essenciais de uma Universidade: as funções básicas da universidade são: ensino, pesquisa, extensão e cultura;
Aquele professor que não se atualizar esta fora do mercado, prova não mede conhecimento de aluno, a dinâmica em sala de aula sim;

Isso não tira a responsabilidade do aluno, onde ele mesmo saberá que sua prova não esta em sala de aula mais sim, quando estiver laborando;
As Universidades, embora seja reconhecida como templos do saber, também na sua abrangência acadêmica a missão de transformar o saber, o que necessariamente passa a lhes exigir uma ação investigadora.

JOSE CLAUDIO MIGUEL BARBOSA
BACHARELANDO EM DIREITO, 7º PERIODO DE DIREITO.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Método do caso

Método do caso é cada vez mais popular em todo o mundo, apesar de existir já desde a antiguidade e sendo conhecido com método socrático e consiste em fazer ao interlocutor uma série de perguntas, levando-o, por indução, a descobrir verdades que traz dentro de si ou por confronto com as ideias e experiências de outros.
Tem sido usado em muitas áreas do ensino e da formação com bons resultados pois aproxima muito a realidade do contexto de formação em que é usado.
É um método particularmente útil no ensino da gestão de empresas na medida em que sendo uma área relativamente jovem e com uma grande dinâmica de mudança. Começou por ser usado na Harvard Business School no início do sec. XX tendo-se depois difundido para inúmeras escolas de negócio em todo o mundo.
É utilizado normalmente segundo um processo de aprendizagem evolutiva. Inicia-se com o estudo individual de um caso prático em que o formando entra em contacto com o problema descrito no caso ou na situação concreta de uma organização. Depois dessa fase é normal ser feito uma pequena reunião num grupo de 8 a 12 pessoas em que a preparação individual é confrontada entre os presentes e se defendem os vários pontos de vista de solução do problema ou das decisões que se acha devem ser tomadas. Na fase seguinte, a última, em sessão plenária em que estão presentes todos os alunos o professor encarregue de orientar a discussão procura levantar um conjunto de questões pertinentes sobre o caso, com o intuíto de as usar como mecanismos de aprendizagem. Essas questões visam alertar para questões não evidentes, procuram criar desafios de decisão e opção entre alternativas.
É normal no final da sessão plenária o professor fazer um breve resumo dos conceitos abordados e procurar fazer algumas generalizações que possam ser úteis para os alunos. É nesta fase que se dá a conhecer o desfecho da situação caso se tenha conhecimento da mesma.
No entanto, o que aconteceu na realidade não é muito crítico o mais importante é todo o processo de aprendizagem (individual, grupo e sessão plenária) que o formando percorre. Os casos são por vezes complementados por conferências por forma a dar uma macro-abrangência aos conceitos dos casos ou para transmitir uma experiência vivida ou conhecimentos mais teóricos.
É necessário tornar claro que o Método do Caso não se trata de uma metodologia de pesquisa, como vem a ser o Estudo de Caso, mas uma ferramenta pedagógica, além de esclarecer que, ao contrário do que se pode pensar erroneamente, a escolha em pesquisas acerca do uso do Estudo de Caso não ocorre por ser o mais simples, mais fácil, sendo que a exigência de um planeamento e rigor científico são condições imprescindíveis. Seu uso é mais evidenciado em "pesquisas científicas orientadas por avaliações qualitativas; pesquisas qualitativas, como são geralmente denominadas". O estudo de caso, consiste no estudo, pelos alunos, de um caso real ou de uma situação problemática (da vida profissional ou das empresas). Utiliza-se o estudo de casos quando os objectivos são:
- motivar;
- desenvolver a capacidade analítica;
- aprender a trabalhar em grupo;
- desenvolver a capacidade de tomada de decisão.
A necessidade do rigor científico e do cuidado com a apresentação dos resultados da pesquisa que utiliza o Estudo de Caso evitam que os mesmos se tornem "relatórios enfadonhos, com excesso de detalhes totalmente dispensáveis, cujos resultados em nada surpreendem, pelo contrário, são plenamente conhecidos antes de serem apresentados pelos estudos". Langdell foi o inventor de um precioso instrumento pedagógico, o método do caso, com grande impacto no meio universitário e profissional do pós-guerra civil. Introduziu no ensino do Direito, utilizando uma selecção de casos sobre a lei dos contratos. O método do caso representava, assim, no ensino jurídico, considerável efeito prático, empírico e indutivo de pensar e praticar o ensino jurídico. As primeiras experiências com o estudo de caso ocorreram na Universidade de Harvard, em Cursos de Gestão (Management). O estudo de caso clássico (Harvard) fornece aos participantes uma história completa de um problema de gestão. Apoia-se numa situação real e é acompanhado de uma documentação muito completa. Os participantes dedicam algum tempo à preparação da discussão (documentam-se, exploram a problemática, elaboram as questões a debater). Cada grupo, seguidamente, analisa o caso em pormenor. Procura informação, discrimina os factores que intervêm na situação, identifica o modelo de tomada de decisão. Finalmente debatem as soluções que se revelam apropriadas na situação. A aprendizagem consiste na análise dos diferentes pontos de vista e das diversas soluções admitidas nos grupos.
Estudo de Caso
Um dos métodos mais utilizados em pesquisas é o Estudo de Casos, apesar de existirem quanto a ele algumas críticas, essencialmente referentes à impossibilidade de lhe conferir um rigor científico diante da possibilidade de distorção dos resultados por parte do aluno. Um dos principais problemas em relação a esse método, é a falta de rigor científico, a confusão conceitual entre o ensino do estudo de casos com a pesquisa do estudo de casos, a ausência de possibilidade de realizar generalização científica pela insuficiência de base, além de ser considerado um procedimento demorado. O método dos casos nasceu nos EUA por volta de 1920, na Business School de Harvard. É um método pedagógico activo que foi criado para dar aos estudantes um conhecimento mais concreto das realidades da vida económica, procurando compensar desta forma um ensino demasiado livresco e desligado do real. Desde então, e aproveitando as suas grandes potencialidades, tem vindo a ser utilizado em muitos outros domínios e níveis de ensino. Consiste em apresentar de forma sucinta uma situação real ou fictícia para ser discutida em grupo. A forma de apresentar o caso pode consistir em descrição, narração, diálogo, dramatização, sequência fotográfica, filme, artigo jornalístico e outras. O que se pretende é trazer um pouco de realidade à sala de aula, já que nem sempre é possível levar os alunos a observarem a realidade em primeira mão. Não se deve, porém, confundir um “caso” com simples ilustrações ou exemplos, com parábolas ou fábulas ou com problemas de aplicação.
Utilidade
O estudo de casos pode ser usado com diversos objectivos:
- Para motivar, já que o caso em geral envolve uma situação verosímil de conflito, susceptível de ser diversamente interpretada pelos alunos;
- Para desenvolver a capacidade analítica e o espírito científico;
- Para os alunos interiorizarem novos conceitos e aumentarem o seu vocabulário;
- Para os alunos aprenderem a participar em grupo;
- Para capacitar na tomada de decisões.

As etapas do estudo de um caso podem ser as seguintes:
- O professor anuncia que em seguida será estudado um caso;
- Apresenta o caso, ou melhor, distribui o material escrito, ou um filme ou realiza uma dramatização;
- Pede aos alunos que se inteirem do caso durante um breve período de tempo. Explica que não se aspira a chegar a uma única solução, mas a analisar a dinâmica da situação e a propor soluções alternativas;
- Pede que durante a leitura anotem os factos que mais lhes chamem a atenção e algumas perguntas ou dúvidas suscitadas pelo caso;
- Inicia a discussão pedindo para que sejam destacadas as questões mais interessantes no caso;
- Dá sucessivamente a palavra aos que a solicitem. Depois de cada Intervenção, segundo a conveniência, faz comentários, reinterpretações ou novas perguntas;
- Provoca o debate, não deixando ninguém sem participar, nem conceitos por serem aclarados;
- O professor pode, se julgar oportuno, parar a discussão, dividir ao alunos em grupos mais pequenos para análise de uma questão mais complexa;
- O professor não deve expressar muita opinião própria, pois isso inibirá a liberdade de opinião dos alunos.
- Chegando ao final do período planeado para a discussão, o professor pode fazer um resumo ou pedir aos alunos que o façam.
Este método tem o mérito de favorecer, nos estudantes, uma participação activa. Além disso, esta técnica leva à prática a discussão e o trabalho de grupo, sendo ainda um treino para a análise de um problema e para a tomada de decisões. O Estudo de Caso é a estratégia escolhida ao se examinarem acontecimentos contemporâneos, mas quando não se pode manipular comportamentos relevantes. O Estudo de Caso conta com muitas das técnicas utilizadas pelas pesquisas históricas, mas acrescenta duas fontes de evidências que usualmente não são incluídas no repertório de um historiador: observação directa e série sistémica de entrevistas. Quando comparado o Estudo de Caso, com o método histórico, o primeiro possui a vantagem de poder lidar com uma variedade maior de evidências, além de permitir, no caso da observação participante, a manipulação informal das variáveis utilizadas. Quando um pesquisador opta pelo Estudo de Caso, ele pode realizar um estudo de caso único ou múltiplo. O estudo de casos múltiplos encerra vários casos únicos, factor que actualmente, tem se mostrado mais presente. Realizar estudo de casos exige, algumas habilidades prévias, como, "treino e preparação para o estudo de caso específico, desenvolvimento de um protocolo de estudo de caso e condução de um estudo de caso piloto". Esse método, ao contrário do que genericamente se acredita, não é um método fácil, é sim árduo e necessita de planeamento e disposição para aplicar as etapas que ele pressupõe. Conforme o explicitado acima, evidencia-se o método do Estudo de Caso como uma estratégia para se conduzir uma pesquisa empírica, exigindo uma preparação prévia por parte do pesquisador e a organização de um planeamento da pesquisa. O Método do Caso, ferramenta pedagógica inventada em fins do século XIX, constitui uma maneira de conduzir a educação de advogados, juristas e administradores de empresa, nada tendo, portanto, de similar com o Método de Estudo de Caso.
Metodologia de casos
O estudo de caso é escolhido ao se examinar acontecimentos contemporâneos quando não se podem manipular comportamentos relevantes. Como uma estratégia de investigação, representa uma maneira de se investigar um tópico empírico, seguindo-se de um conjunto de procedimentos pré-especificados. O estudo de caso costuma utilizar pelo menos duas técnicas de recolha de dados: a entrevista e a observação, mas pode também utilizar outras técnicas como, por exemplo, o questionário e a análise de documentos. É considerado o ‘parente pobre’ entre os métodos da área de Ciências Sociais. O estudo de caso não é “unidade de amostragem”, portanto, não se pode generalizar ou inferir sobre os resultados. • O estudo de caso pode ser aplicado em distintas situações:
o Estudos organizacionais;
o Estudos de gestão;
o Estudos da administração pública.
• Um estudo de caso é uma investigação empírica que:
o Investiga um fenómeno contemporâneo dentro de seu contexto da vida real, especialmente quando os limites entre o fenómeno e o contexto não estão claramente definidos;

o Enfrenta uma situação tecnicamente única em que haverá muito mais variáveis de interesse do que pontos de dados e, como resultado, baseia-se em várias fontes de evidências, com os dados precisando convergir em um formato de triângulo.

o Beneficia-se do desenvolvimento prévio de proposições teóricas para conduzir a recolha e a análise de dados.
• Características do estudo de caso:
o Análise profunda de um objecto;
o Analisa situações no contexto real;
o Inicia a partir de um contexto teórico, mas está aberto ao inesperado;
o Utiliza múltiplas fontes de dados: entrevista, observação, documentos, entre outros;
o Pode utilizar dados quantitativos como uma fonte adicional de dados (bases de dados organizacionais);
o Estudos de múltiplos casos: visando comparar, enriquecer e não “quantificar”.
• As evidências para um estudo de caso podem vir de seis fontes distintas:
o Documentos;
o Registos em arquivos da pessoa/organização pesquisada;
o Entrevistas;
o Observação directa;
o Observação participante;
o Artefactos físicos.
• Exemplos de documentação:
o Cartas e outros tipos de correspondência;
o Agendas, avisos e minutas de reuniões, relatórios de eventos em geral;
o Documentos administrativos: memorandos, actas, ofícios etc.;
o Estudos e avaliações formais;
o Recortes de jornais e outras publicações.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CONFIRA O RANKING! DAS FACULDADES EM PERNAMBUCO EM 2012.

TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012
EXAME OAB/2012: Faculdade de Direito de Garanhuns/AESGA mais uma vez entre as melhores do estado - CONFIRA O RANKING!


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16), a relação das instituições de ensino superior que tiveram o melhor desempenho de seus estudantes no V Exame Unificado da OAB.

Confira abaixo o ranking de Pernambuco, que mostra a Faculdade de Direito de Garanhuns na 5ª posição, à frente de tradicionais instituições, entre outras que têm grande investimento em marketing.

A FDG orgulha mais uma vez a nossa cidade e região, e mostra que estamos investindo corretamente na educação superior do município.

Parabéns a Eliane Simões, Adriana, Dr. Márcio e todos os que fazem a FDG, e principalmente aos professores e estudantes, que se esforçaram, queimaram a pestana e estão comemorando este excelente resultado.

Faculdade / Inscritos / Ap. 1ª fase / AP. 2ª fase / Percentual de Aprovados

1. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE 71 66 55 78,57%

2. Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP 522 326 178 34,63%

3. Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE 101 73 34 33,66%

4. Faculdade Damas da Instrução Cristã - FADIC 22 13 6 27,27%

5. Faculdade de Direito de Garanhuns - FDG 98 42 23 23,96%

6. Faculdade Boa Viagem - FBV 40 20 9 23,08%

7. Faculdade de Direito de Caruaru - FADICA 236 121 51 22,08%

8. Faculdade Maurício de Nassau - FMN 375 185 74 20,16%

9. Faculdade Integrada do Recife - FIR 267 132 46 17,56%

10. Faculdade Marista - FMR 30 14 5 16,67%

11. Faculdade dos Guararapes - FG 95 38 15 16,13%

12. Faculdade de Ciências de Timbaúba - FACET 59 24 9 15,52%

13. Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP 92 38 14 15,22%

14. Faculdades Integradas Barros Melo - FIBAM 176 73 25 14,71%

15. Instituto de Ensino Superior de Olinda - IESO 70 19 8 11,59%

16. Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE 95 34 10 10,64%

17. Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - FCHPE 110 33 11 10,38%

18. Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura - IPEC 20 10 2 10,00%

19. Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO 380 128 36 9,73%

20. Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL 97 45 9 9,68%

21. Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE 42 13 4 9,52%

22. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG 24 7 2 8,33%

23. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina - FACISA - FACISA 29 9 2 6,90%

24. Instituto Pernambucano de Ensino Superior - IPESU 62 17 4 6,56%

25. Focca - Faculdade de Olinda - FOCCA 29 10 1 3,57%
.
Obs. Só foram computadas as instituições que contaram com o mínino de 20 inscritos.

CONFIRA O RANKING! DAS FACULDADES EM PERNAMBUCO EM 2012.

TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012
EXAME OAB/2012: Faculdade de Direito de Garanhuns/AESGA mais uma vez entre as melhores do estado - CONFIRA O RANKING!


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16), a relação das instituições de ensino superior que tiveram o melhor desempenho de seus estudantes no V Exame Unificado da OAB.

Confira abaixo o ranking de Pernambuco, que mostra a Faculdade de Direito de Garanhuns na 5ª posição, à frente de tradicionais instituições, entre outras que têm grande investimento em marketing.

A FDG orgulha mais uma vez a nossa cidade e região, e mostra que estamos investindo corretamente na educação superior do município.

Parabéns a Eliane Simões, Adriana, Dr. Márcio e todos os que fazem a FDG, e principalmente aos professores e estudantes, que se esforçaram, queimaram a pestana e estão comemorando este excelente resultado.

Faculdade / Inscritos / Ap. 1ª fase / AP. 2ª fase / Percentual de Aprovados

1. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE 71 66 55 78,57%

2. Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP 522 326 178 34,63%

3. Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE 101 73 34 33,66%

4. Faculdade Damas da Instrução Cristã - FADIC 22 13 6 27,27%

5. Faculdade de Direito de Garanhuns - FDG 98 42 23 23,96%

6. Faculdade Boa Viagem - FBV 40 20 9 23,08%

7. Faculdade de Direito de Caruaru - FADICA 236 121 51 22,08%

8. Faculdade Maurício de Nassau - FMN 375 185 74 20,16%

9. Faculdade Integrada do Recife - FIR 267 132 46 17,56%

10. Faculdade Marista - FMR 30 14 5 16,67%

11. Faculdade dos Guararapes - FG 95 38 15 16,13%

12. Faculdade de Ciências de Timbaúba - FACET 59 24 9 15,52%

13. Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP 92 38 14 15,22%

14. Faculdades Integradas Barros Melo - FIBAM 176 73 25 14,71%

15. Instituto de Ensino Superior de Olinda - IESO 70 19 8 11,59%

16. Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE 95 34 10 10,64%

17. Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - FCHPE 110 33 11 10,38%

18. Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura - IPEC 20 10 2 10,00%

19. Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO 380 128 36 9,73%

20. Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL 97 45 9 9,68%

21. Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE 42 13 4 9,52%

22. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG 24 7 2 8,33%

23. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina - FACISA - FACISA 29 9 2 6,90%

24. Instituto Pernambucano de Ensino Superior - IPESU 62 17 4 6,56%

25. Focca - Faculdade de Olinda - FOCCA 29 10 1 3,57%
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Obs. Só foram computadas as instituições que contaram com o mínino de 20 inscritos.

CONFIRA O RANKING! DAS FACULDADES DE TIMBAÚBA EM 2012.

TERÇA-FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2012
EXAME OAB/2012: Faculdade de Direito de Garanhuns/AESGA mais uma vez entre as melhores do estado - CONFIRA O RANKING!


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou nesta segunda-feira (16), a relação das instituições de ensino superior que tiveram o melhor desempenho de seus estudantes no V Exame Unificado da OAB.

Confira abaixo o ranking de Pernambuco, que mostra a Faculdade de Direito de Garanhuns na 5ª posição, à frente de tradicionais instituições, entre outras que têm grande investimento em marketing.

A FDG orgulha mais uma vez a nossa cidade e região, e mostra que estamos investindo corretamente na educação superior do município.

Parabéns a Eliane Simões, Adriana, Dr. Márcio e todos os que fazem a FDG, e principalmente aos professores e estudantes, que se esforçaram, queimaram a pestana e estão comemorando este excelente resultado.

Faculdade / Inscritos / Ap. 1ª fase / AP. 2ª fase / Percentual de Aprovados

1. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE 71 66 55 78,57%

2. Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP 522 326 178 34,63%

3. Faculdade de Ciências Aplicadas e Sociais de Petrolina - FACAPE 101 73 34 33,66%

4. Faculdade Damas da Instrução Cristã - FADIC 22 13 6 27,27%

5. Faculdade de Direito de Garanhuns - FDG 98 42 23 23,96%

6. Faculdade Boa Viagem - FBV 40 20 9 23,08%

7. Faculdade de Direito de Caruaru - FADICA 236 121 51 22,08%

8. Faculdade Maurício de Nassau - FMN 375 185 74 20,16%

9. Faculdade Integrada do Recife - FIR 267 132 46 17,56%

10. Faculdade Marista - FMR 30 14 5 16,67%

11. Faculdade dos Guararapes - FG 95 38 15 16,13%

12. Faculdade de Ciências de Timbaúba - FACET 59 24 9 15,52%

13. Faculdade do Vale do Ipojuca - FAVIP 92 38 14 15,22%

14. Faculdades Integradas Barros Melo - FIBAM 176 73 25 14,71%

15. Instituto de Ensino Superior de Olinda - IESO 70 19 8 11,59%

16. Faculdade Integrada de Pernambuco - FACIPE 95 34 10 10,64%

17. Faculdade de Ciências Humanas de Pernambuco - FCHPE 110 33 11 10,38%

18. Instituto Pernambuco de Ensino e Cultura - IPEC 20 10 2 10,00%

19. Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO 380 128 36 9,73%

20. Faculdade Escritor Osman da Costa Lins - FACOL 97 45 9 9,68%

21. Faculdade Salesiana do Nordeste - FASNE 42 13 4 9,52%

22. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Igarassu - FACIG 24 7 2 8,33%

23. Faculdade de Ciências Humanas e Sociais de Araripina - FACISA - FACISA 29 9 2 6,90%

24. Instituto Pernambucano de Ensino Superior - IPESU 62 17 4 6,56%

25. Focca - Faculdade de Olinda - FOCCA 29 10 1 3,57%
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Obs. Só foram computadas as instituições que contaram com o mínino de 20 inscritos.

domingo, 22 de janeiro de 2012

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da relação entre instituição e aluno passa ser de prestação de serviço. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem precedentes e jurisprudência consolidada sobre diversos temas relacionados à cobrança de mensalidades, reajustes e obrigações das escolas com os alunos.

O universo do ensino privado no Brasil cresceu nos últimos cinco anos. É o que revelam dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O Censo Escolar 2010 mostrou que o Brasil tinha, à época, 7,5 milhões de estudantes matriculados na educação básica privada – creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, educação profissional, especial e de jovens e adultos. No total de estudantes, as escolas particulares ficaram com uma fatia de 14,6%. Em 2007, eram 6,3 milhões de alunos matriculados na rede privada.

Com a demanda crescente, a quantidade de escolas e faculdades particulares também se multiplicou. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), em um estudo realizado para a Federação Nacional das Escolas Particulares (FENEP), em 2005, contabilizava 36.800 estabelecimentos de ensino privado no país.

Penalidade pedagógica

Legislação e jurisprudência são claras ao garantir que a existência de débitos junto à instituição de ensino não deve interferir na prestação dos serviços educacionais. O artigo 6º da Lei 9.870/99 diz que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer outras penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”.

Os débitos devem ser exigidos em ação própria, sendo vedada à entidade educacional interferir na atividade acadêmica dos seus estudantes para obter o adimplemento de mensalidades escolares. Ainda assim, a prática é comum e o debate chega ao STJ em recursos das partes.

Em 2008, a Primeira Turma considerou nula cláusula contratual que condicionava o trancamento de matrícula ao pagamento do correspondente período semestral em que requerido o trancamento, bem como à quitação das parcelas em atraso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, entendeu que a prática constitui penalidade pedagógica vedada pela legislação.

“Ao trancar a matrícula, o aluno fica fora da faculdade, não frequenta aulas e não participa de nenhuma atividade relacionada com o curso, de modo que não pode ficar refém da instituição e ver-se compelido a pagar por serviços que não viria receber, para poder se afastar temporariamente da universidade”, afirmou o ministro.

O ministro não nega que o estabelecimento educacional tenha o direito de receber os valores que lhe são devidos, mas reitera que não pode ele lançar mãos de meios proibidos por lei para tanto, devendo se valer dos procedimentos legais de cobranças judiciais (REsp 1.081.936).

Retenção de certificado

A inadimplência também não é justificativa para que a instituição de ensino se recuse a entregar o certificado de conclusão de curso ao aluno. O entendimento foi da Segunda Turma, que enfrentou a questão em 2008, no julgamento de um recurso de um centro universitário de Vila Velha (ES).

O relator foi o ministro Mauro Campbell. A instituição alegava que a solenidade de colação de grau não seria abrangida pela proteção legal, sendo que sua proibição não seria penalidade pedagógica. Mas para o ministro, a vedação legal de retenção de documentos escolares abrange o ato de colação de grau e o direito de obter o respectivo certificado (REsp 913.917).

Multa administrativa

Os alunos de escolas particulares são consumidores na medida em que utilizam um serviço final. Já as escolas e faculdades particulares podem ser consideradas fornecedoras, pois são pessoas jurídicas que oferecem o ensino. Assim, sujeitam-se também ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aos órgãos de proteção.

Em 2010, a Primeira Turma decidiu restabelecer uma multa aplicada pelo Procon de São Paulo contra a mantenedora de uma escola que reteve documentos para transferência de dois alunos, por falta de pagamento de mensalidades. O relator foi o ministro Luiz Fux, que hoje atua no Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso, o Procon/SP instaurou processo administrativo contra a escola, que resultou na aplicação de uma multa de R$ 5 mil, seguindo o artigo 56 do CDC. A escola ajuizou ação para que fosse desobrigada do pagamento da multa, tendo em vista que, em audiência judicial de conciliação, ela entregou a documentação e os devedores comprometeram-se a pagar os débitos.

No julgamento do recurso do Procon/SP, o ministro Fux destacou que acordo entre o consumidor e o prestador de serviços, ainda que realizado em juízo, não afasta a multa, aplicada por órgão de proteção e defesa do consumidor, no exercício do poder de punição do Estado. Isso porque a multa não visa à reparação de dano sofrido pelo consumidor, mas à punição pela infração (REsp 1.164.146).

Atuação do MP

O STJ reconhece a legitimidade do Ministério Público para promover ação civil pública onde se discute a defesa dos interesses coletivos de pais e alunos de estabelecimento de ensino. São diversos os recursos que chegaram ao Tribunal contestando a atuação do MP nos casos em que se discute, por exemplo, reajuste de mensalidades. A jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido (REsp 120.143).

Impontualidade vs. inadimplência

O aluno, ao matricular-se em instituição de ensino privado, firma contrato em que se obriga ao pagamento das mensalidades como contraprestação ao serviço recebido. Mas o atraso no pagamento não autoriza a aplicação de sanções que resultem em descumprimento do contrato por parte da entidade de ensino (artigo 5º da Lei 9.870/99).

Esse é o entendimento do STJ. A universidade não pode impor penalidades administrativas ao aluno inadimplente, o qual tem o direito de assistir a aulas, realizar provas e obter documentos.

A Segunda Turma reafirmou esta tese na análise de um recurso interposto por uma universidade de São Paulo. Naquele caso, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou, porém, que o STJ considera que a falta de pagamento até 90 dias é, para efeito da lei, impontualidade. Só é inadimplente o aluno que exceder esse prazo. Assim, a entidade está autorizada a não renovar a matrícula se o atraso é superior a 90 dias, mesmo que seja de uma mensalidade apenas. “O aluno que deve uma, duas, três ou quatro prestações, para evitar a pecha de inadimplente, deve quitá-las no prazo de 90 dias”, alertou a ministra no julgamento (REsp 725.955).

Pai devedor

Noutro caso, a Segunda Turma manteve decisão que garantiu a uma aluna a rematrícula no curso de Direito. A faculdade havia negado a renovação porque o pai da estudante, aluno do curso de Ciências Contábeis na mesma instituição de ensino, estava com mensalidades em atraso. No STJ, o recurso do centro universitário alegava que como os pais são, via de regra, os representantes capazes dos alunos, o impedimento previsto em lei deveria ser aplicado ao caso.

O relator, ministro Mauro Campbell Marques, considerou que a inadimplência não se referia à aluna, mas a terceiro, e por isso deveria ser afastada a exceção que possibilita o impedimento à renovação de matrícula prevista na Lei 9.870/99 (REsp 1.096.242).

O STJ também já definiu que é da Justiça Federal a competência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato de dirigente de instituição particular de ensino que nega a renovação de matrícula de aluno inadimplente (REsp 883.497).

Carga horária

Em um julgamento ocorrido em 2011, a Quarta Turma decidiu que, mesmo após a colação de grau, os alunos ainda podem exigir indenização por carga horária do curso não ministrada pela instituição de ensino. A ação foi movida por ex-alunos da Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, para obter ressarcimento por horas-aula não ministradas. O relator do recurso é o ministro Luis Felipe Salomão.

Os alunos teriam pago o equivalente a 20 créditos em aulas do 5º período do curso de direito, mas foram ministradas aulas equivalentes a 16 créditos. Em primeira instância, eles tiveram sucesso, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catariana (TJSC) considerou que, com a colação de grau, os estudantes teriam aberto mão de seus direitos.

O ministro Salomão destacou em seu voto que no processo fica claro que não foram prestadas as 3.390 horas-aula previstas para o curso e pagas pelos alunos. “O quê se verifica no caso é que a recorrida [Univali] se comprometeu em prestar um serviço, recebeu por ele, e não cumpriu com o avençado”, apontou. O relator observou que houve resistência dos alunos e que, em nenhum momento, abriram mão de seus direitos. Não houve remissão ou perdão da dívida, já que não se demonstrou o ânimo de se abandonar o débito – a jurisprudência do Tribunal é nesse sentido (REsp 895.480).

Cobrança integral

Em 2002, o STJ analisou um recurso em que um aluno de Minas Gerais contestava a cobrança da semestralidade integral quando estava matriculado em apenas uma disciplina do curso de engenharia. O caso foi julgado na Quarta Turma.

Os ministros entenderam que deveria ser respeitada a equivalência entre a prestação cobrada do aluno e a contraprestação oferecida pela escola. “Se falta apenas uma disciplina a ser cursada, não pode ser exigido o pagamento de semestralidade integral, embora não se exija, nesse caso, a exata proporcionalidade”, afirmou em seu voto o relator, ministro Ruy Rosado, já aposentado.

A Turma ressaltou que não se impunha a proporcionalidade entre o número de cadeiras e o valor da prestação. Para os ministros, no caso de inscrição em apenas uma disciplina deve-se considerar o fato de que a escola deve manter o integral funcionamento das suas dependências, o que justifica a cobrança de um valor maior, além do que corresponderia à exata proporcionalidade de uma matéria (REsp 334.837).

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

Aumento de passagens provoca revolta no Recife

Aumento de passagens provoca revolta no Recife


A Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos (EMTU), junto com o governador Jarbas Vasconcelos, o prefeito João Paulo (PT) e os demais prefeitos da região metropolitana, promoveu mais um aumento de passagem. O reajuste foi de 10%, sendo que a menor tarifa, no anel A, pulou de R$ 1,50 para R$ 1,65. Esta é a tarifa da maioria dos trajetos usados pela população da capital pernambucana. A passagem no anel C custará R$ 2,50.

Desta vez, o abuso dos governantes para privilegiar os empresários não ficou sem resposta. Começaram a surgir dezenas de mobilizações espontâneas de caráter juvenil e popular, culminando com a sua generalização na quinta feira, 17 de novembro, onde cerca de mil estudantes bloquearam a principal avenida do Centro do Recife, a Conde da Boa Vista. A partir daí, vários bloqueios ocorreram em outros pontos da cidade.

As mobilizações de bloqueios tiveram início às 16h e terminaram por volta das 21h, com uma violenta repressão policial, comandada pela tropa de choque. Os policiais lançaram bombas de gás lacrimogêneo e detiveram cerca de 20 pessoas. A imprensa deu ampla cobertura com o teor favorável aos patrões, com pequenas críticas ao governo e com denúncia implacável de atos de vandalismo dos estudantes. No dia seguinte, o Jornal do Comércio estampou a manchete ‘Guerra no Centro’, em alusão às manifestações.

Redução Já
O protesto foi uma iniciativa da UJS/PCdoB, que tentou conduzi-lo para a Assembléia Legislativa para acalmar os estudantes e dar visibilidade aos parlamentares da frente popular. O ato logo fugiu de seu controle e uma nova coordenação foi formada, com estudantes da Conlute, a Conlutas, associações populares, grêmios independentes, militantes do PSTU e anarquistas, entre outros.

Esta comissão foi recebida pelo representante da EMTU e apresentou a pauta de reivindicação: redução do preço de todos as passagens do Recife e Região Metropolitana; meia-passagem para todos aos domingos e feriados, passe-livre para estudantes e desempregados, retirada do controle da cidade e estatização dos transportes coletivos. A EMTU só tinha o objetivo de quebrar a luta e desdenhou das propostas do movimento. A população está constatando que o transporte de milhões de trabalhadores e jovens não pode permanecer nas mãos de uma máfia de cerca de 10 empresários que lucram fortunas a custa do povo, que viaja espremido em "latas de sardinhas".

Não houve a participação de nenhum parlamentar do PT ou PCdoB nos atos, muito menos da CUT governista. A Câmara de Vereadores das cidades e a Assembléia Legislativa sequer se pronunciaram sobre o tema. Depois de intensa pressão, marcaram uma audiência pública para a próxima quarta-feira, quando esperam que a luta já tenha sido derrotada.

Novos atos
A luta continua e de forma mais organizada, com uma grande mobilização marcada para esta sexta, dia 18. Este ato é coordenado pela UESPE (PCR), Conlutas, Conlute, Sindicato dos Correios, PSTU, P-SOL e PCR.

Os atos de hoje começaram mais cedo, por volta das 8h da manhã. A concentração ocorreu em frente ao Ginásio Pernambucano, na rua do Hospício, com passeata pela Conde da Boa Vista. No final da manhã, os estudantes bloquearam a Avenida Agamenon Magalhães, altura do Derby, interrompendo o trânsito. No início da tarde, eles se encontraram e, até às 16h, cerca de 30 ônibus haviam sido atingidos por pedras.

O PSTU participa destas mobilizações, lutando para unificar a luta contra aos aumentos de transporte, de tarifas públicas e combinar com a bandeira do Fora Todos.
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