quarta-feira, 14 de novembro de 2012

A importância de uma conduta ética a ser cultivada pelos profissionais da área jurídica, tendo em vista o importante papel que desempenham na sociedade.

É comum nos dias atuais muito se ouvir falar no termo ético. No entanto, a utilização da palavra, muita vezes, se mostra desassociada do real conhecimento de sua acepção, bem como, de sua aplicação. Ocorre que numa época de crises como as muitas que hodiernamente temos enfrentado o termo se torna recorrente, podendo ser ouvido em alto e bom som que atualmente estamos atravessando uma verdadeira “crise ética” ou “crise moral”, conforme propalado por pessoas diversas que numa clara confusão entre os termos moral e ética, fazem ecoar tais expressões sempre que se tornam conhecidos do público novos escândalos orquestrados nas searas política, financeira, profissional, administrativa, religiosa ou nos muitos outros setores que compõem nossa sociedade. DESEMPENHO DOCENTE NO ENSINO JURÍDICO: As céleres transformações da sociedade contemporânea modificaram o perfil da instituição educacional e os novos horizontes trançados pela legislação do ensino superior brasileiro exigiram que os cursos jurídicos dos novos se adequassem à cientificidade educacional dos novos tempos. Os cursos de Direito eram um amontoado de disciplina, com os conteúdos definidos simplesmente pela sequência dos códigos, recitados por professores que intercalavam essa leitura com lampejos retóricos de seu sucesso profissional, como modelo para imitação de seus alunos. O PLANEJAMENTO DE GESTÃO DIDÁTICO-ADMINISTRAIVA DE RESULTADO: O grande mérito, a necessidade de planejar gestão didático-administrativa de resultados, apta para desenvolver competência e habilidade de seus alunos com vista ao exercício profissional de qualidade. Para tanto, deve planejar ações que utilizem capacidades cognitivas, emocionais, pessoais e interpessoais, requerendo, por isso mesmo, uma docência preparada para desenvolver um processo de aprendizagem eficiente. Na dimensão Corpo Docente não basta, portanto apresentar altos índices de titulação e de aderência. Reitere-se o Instrumento de Avaliação para os pedidos de autorização de Curso de Direito expedido pelo MEC. AVALIAÇÃO D DESEMPENHO DOCENTE COMO NORTE DAS AÇÕES DIDÁTICO-PEDAGÓGICAS: Daí, também, a importância da avaliação do desempenho docente como norteadora das ações de aprendizagem e dos instrumentos a serem utilizados para a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências, pois a atuação docente concreta, exteriorização do desempenho curricular como realização concreta que precisa ajusta-se às dificuldades do processo de aprendizagem, as necessidades de mudanças de conteúdos curriculares e um Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros curriculares e às expectativas da sociedade. Neste particular, não se pode perder de vista, Plano de Capacitação docente. Têm-se inúmeros exemplos de grandes juristas, juízes, promotores de justiça, ministros de tribunais superiores, que carecem de capacitação docente. Há urgência de se pensar em um ensino jurídico como mediação entre conteúdo curricular e a pratica da atividade gestora do processo ensino-aprendizagem, inserindo-se metodologias a serem utilizadas para a obtenção dos objetivos planejados. A IMPORTÂNCIA DO DESENPENHO DOCENTE: O desempenho docente é, portanto, crucial, não deve apenas elencar apenas profissionais de diferentes carreiras jurídicas, mas profissionais da Educação, como um Corpo Docente cônscio da necessidade de sua efetiva participação, com planejamento interdisciplinar e com projetos cooperativos entre disciplinas. É preciso, então, que construa indicadores de resultados do desempenho docente, voltado para a avaliação de suas competências didáticas, não só como referência para a progressão na carreira docente, mas como uma das etapas de planejamento comprometido com a missão institucional e a consciência de que deve atender às demandas sociais.