sábado, 28 de abril de 2012

Meu encontro com a pesquisa científica no curso de direito

Embora alguns colegas já tenham me dito que minha produção escrita sobre o campo histórico não é de Direito, embora outros tenham me dito que minha produção é mais de política, acho que enquadramentos rígidos tendem a valorizar excessivamente mais a forma do que os conteúdos; Se hoje consigo um conceito que me ajuda a administrar o campo de minhas investigações e das que estão sob minha orientação, isto se deve a uma trajetória difícil e sinuosa por caminhos vários das ciências humanas. O direito à educação é hoje um produto em que mesclam minhas investidas e a pluralidade de experiências a que me submeti: a orientação, a participação em eventos, simpósios; Ponho-me, por vezes, a pensar se e como (re) faria minha dissertação acadêmica. A literatura que avançou, os novos estudos teóricos e metodológicos no campo da História, a aproximação com a área do Direito Educacional, tudo isso me obrigaria a refazê-la. Fazê-la como a fiz foi a salda possível que tinha nas circunstâncias. Mas a sua elaboração me ensinou algo que depois vi magistralmente escrito no romance de lsaías Pessoti Aqueles cães malditos do Arquelau: não há saber sem sabor; É necessário que (investigador se apaixone pelo seu objeto. Distanciamento metodológico se casa muito bem com paixão pelo objeto em estudo. Tanto mais que, no meu caso, a sociedade acadêmica se mobilizava pelo Estado Democrático de Direito e já se murmurava uma surda pressão pela convocação de uma nova educação. Além disso, os ecos do Manifesto Pioneiros da Educação Nova me pareciam similares a denúncias que fazíamos face à situação da educação escolar brasileira; Mais tarde, pretenderia encontrar um veio teórico que me mostrasse o valor social e intrínseco da educação. De todo modo, os estudos me fizeram ver que gratuidade, obrigatoriedade, financiamento, plano nacional, ensino respondiam a problemas históricos, mas guardavam, no fundo, veios teóricos substantivos. Certos aspectos da legislação educacional então ficaram como que "dependurados" no meu campo de percepção. Desde logo, não instaurou a gratuidade e a obrigatoriedade? Por que ela não cedeu ao ensino de melhor qualidade?, Como uma filosofia se traduz historicamente em política na elocução de parlamentares que representam as diferentes facções sociais; Daí a tese de titular sobre a Educação. Hoje o direito à educação ajuda a recobrir novos ângulos da (não) democratização da educação, possibilitam detalhes específicos de época, revelam uma trama de conquistas e recuos, põe em cena atores nem sempre (re) conhecidos como a existência, A Educação propõe-nos a tarefa de ir para o direito e deste de volta para a educação. Muitos juristas disseram da educação. Por que não consolidar uma linha de pesquisa que faça também o educador dizer do direito enquanto este tem a ver com o direito à educação? Hoje posso dizer, sem grandes dúvidas, que uma linha de pesquisa desta natureza pode ser extremamente útil à defesa da garantia e à ampliação do direito à educação no Brasil. Se minha trajetória tiver ajudado a levantar um degrau nesta difícil construção, fico satisfeito; Tais conteúdos, devidamente contextualizados, convivem não só com o rigor metodológico mas com a critica epistemológica sem que isso signifique a secundarização de aspectos específicos do jogo Política. NOME: JOSÉ CLAUDIO MIGUEL BARBOSA 7º PERIODO DE DIREITO

sábado, 21 de abril de 2012

A PERCEPÇÃO DE ESTUDANTES SOBRE A METODOLOGIA PROBLEMATIZADORA: A MUDANÇA DE PARADIGMA EM RELAÇÃO AO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM

A pedagogia progressista utiliza a metodologia problematizadora de ensino como principal ferramenta para reflexão-ação crítica sobre a realidade, promovendo a interação na construção do conhecimento no curso de Direito; Usufruem desta metodologia de ensino, passando por uma transição, estudantes basearam-se nos parâmetros de ensino tradicional, liberal e sem capacidade profissional; O estudo traz como objetivos analisar a opinião dos estudantes sobre o método problematizador de ensino. Trata-se de uma pesquisa descritiva e corporal “de campo” com método qualitativo, que se deu por meio de um estudo de caso realizado pessoalmente com alunos da instituição o resultado é um verdadeiro desastre; Alguns estudantes dos cursos de Direito estão revoltado com alguns professores que não deveria esta em sala de aula, sem prestigio. As opiniões foram categorizadas de acordo com grupos temáticos e comentadas; A maioria dos alunos considera o método de ensino bom, mas em relação a alguns professores esta deixando a desejar é preocupante é preciso que o proprietário da instituição abra os olhos, já há algum tempo venho alertando; Relatam que aprendem mais no diálogo problematizador. A metodologia problematizadora não é bem vista por todos os discentes, principalmente, por encontrarem parâmetros diferenciados de avaliação e de participação em sala de aula. Indicam como deficiência da metodologia a falta de avaliações escritas e questionam a credibilidade da aprendizagem somente através do diálogo problematizado; Em contrapartida, valorizam a troca de experiências em sala de aula, esclarecimento das dúvidas em conjunto e atuação e acompanhamento dos professores. Cabe neste momento de transição, uma conscientização do professor em sala de aula; Professores de que ele é um sujeito crítico-reflexivo e atuante na sua aprendizagem, Sendo um processo essencial à capacidade de formulação de problemas, identificação de desafios, e busca de alternativas;

quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF decidem abortar fetos anencefálicos

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), mulheres que decidem abortar fetos anencefálicos e médicos que provocam a interrupção da gravidez não cometem crime. A maioria dos ministros entendeu que um feto com anencefalia é natimorto e, portanto, a interrupção da gravidez nesses casos não é comparada ao aborto, considerado crime pelo Código Penal. A discussão iniciada há oito anos no STF foi encerrada em dois dias de julgamento.
A decisão livra as gestantes que esperam fetos com anencefalia - ausência de partes do cérebro - de buscarem autorização da Justiça para antecipar os partos. Algumas dessas liminares demoravam meses para serem obtidas. E, em alguns casos, a mulher não conseguia autorização e acabava, à revelia, levando a gestação até o fim. Agora, diagnosticada a anencefalia, elas poderão se dirigir diretamente a seus médicos para realização do procedimento.
O Código Penal, em vigor desde 1940, prevê apenas dois casos para autorização de aborto legal: quando coloca em risco a saúde da mãe e em caso de gravidez resultante de estupro. Qualquer mudança dessa lei precisa ser aprovada pelo Congresso. Por 8 votos a 2, o STF julgou que o feto anencefálico não tem vida e, portanto, não é possível acusar a mulher do crime de aborto. "Aborto é crime contra a vida. Tutela-se a vida em potencial. No caso do anencéfalo, não existe vida possível", afirmou o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello.
Em seu voto, Carlos Ayres Britto afirmou que as gestantes carregam um "natimorto cerebral" no útero, sem perspectiva de vida. "É preferível arrancar essa plantinha ainda tenra no chão do útero do que vê-la precipitar no abismo da sepultura", declarou. Além desse argumento, a maioria dos ministros reconheceu que a saúde física e psíquica da grávida de feto anencéfalo pode ser prejudicada se levada até o fim a gestação. Conforme médicos ouvidos na audiência pública realizada pelo STF em 2008, a gravidez de feto sem cérebro pode provocar uma série de complicações à saúde da mãe, como pressão arterial alta, risco de perda do útero e, em casos extremos, a morte da mulher. Por isso, ministros afirmaram que impedir a mulher de interromper a gravidez nesses casos seria comparável a uma tortura.
Obrigar a manutenção da gestação, disse Ayres Britto, seria impor a outra pessoa que se assuma como mártir. "O martírio é voluntário", afirmou. "O que se pede é o reconhecimento desse direito que tem a mulher de se rebelar contra um tipo de gravidez tão anômala, correspondente a um desvario da natureza", disse. "Dar à luz é dar à vida e não à morte", afirmou. Na opinião do ministro, se os homens engravidassem, a antecipação de partos de anencéfalos "estaria autorizada desde sempre".
O ministro Gilmar Mendes, que também foi favorável à possibilidade de interrupção da gravidez, sugeriu que o Ministério da Saúde edite normas que regulem os procedimentos que deverão ser adotados pelos médicos para garantir a segurança do tratamento. Uma dessas regras poderia estabelecer que antes da realização do aborto o diagnóstico de anencefalia seja atestado em dois laudos emitidos por dois médicos diferentes.

Apenas dois ministros votaram contra a liberação do aborto - Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, Cezar Peluso. Lewandowski julgou que somente o Congresso poderia incluir no Código Penal uma terceira exceção ao crime de aborto. E citou as outras duas: caso a gravidez decorra de estupro ou se o aborto for necessário para salvar a vida da mãe. "Não é lícito ao mais alto órgão judicante do País, a pretexto de empreender interpretação conforme a Constituição, envergar as vestes de legislador positivo, criando normas legais", afirmou o ministro. "O aborto provocado de feto anencéfalo é conduta vedada de modo frontal pela ordem jurídica", disse Peluso. "O doente de qualquer idade, em estágio terminal, também sofre por seu estado mórbido e também causa sofrimento a muitas pessoas, parentes ou não, mas não pode por isso ser executado nem é licito receber ajuda para dar cabo à própria vida", afirmou o ministro. "O feto portador de anencefalia tem vida".
Gilmar Mendes reclamou da decisão do ministro Marco Aurélio de negar a participação de setores religiosos no julgamento, fazendo sustentações orais no plenário do STF. "As entidades religiosas são quase que colocadas no banco de réus, como se estivessem a fazer algo de indevido. E é bom que se diga que elas não estão fazendo algo de indevido ao fazer as advertências", disse. "Talvez daqui a pouco nós tenhamos a supressão do Natal do nosso calendário ou, por que não, a revisão do calendário gregoriano", disse. "É preciso ter muito cuidado com esse tipo de delírio, de faniquitos anticlericais", acrescentou.