terça-feira, 30 de abril de 2013

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL É TRISTE MUITO TRISTE OS ACONTECIMENTOS NAS FAMÍLIA ONDE A ÚNICA PREJUDICADA É JUSTAMENTE A CRIANÇA, COM A SEPARAÇÃO DO CASAL VEM A RAIVA, É JUSTAMENTE AI ONDE COMEÇA NASCER A ALIENAÇÃO PARENTAL E A LAVAGEM CEREBRAL NA CRIANÇA; O PIOR DE TUDO É A RAIVA QUE ESSA CRIANÇA PASSA A TER DO PAI, E AS BARBARIDADES QUE A MÃE FALA PARA SEU FILHO SOBRE SEU PAI, NESTE CASO O PAI PASSA A SER SEU PIOR INIMIGO, NEM TUDO É VERDADE; VEM O CRECIMENTO DO FILHO LONGE DO PAI, SEU INIMIGO, ANOS DEPOIS O FILHO DESCOBRE AS MENTIRAS DA MÃE, IAI TODA A RAIVA PASSA NESTE MOMENTO PARA A MÃE QUE COM MUITAS DESCULPAS E MUITO BLA BLA BLA E NADA MAIS; O PIOR DE TUDO COM 10, 20, 30 ANOS O FILHO DESCOBRE A VERDADE MAS NÃO CONSEGUE DAR UM ABRAÇO NO PAI, POIS ELE ESTA LONGE OU MORTO; HOJE O JUDICIARIO ESTA TENDO MUITAS DIFICULDADES EM JULGAR, PRINCIALMENTE QUANDO HÁ MENOR, A REALIDADE OBSCURA, NEGRA, A BUSCA DA CERTEZA NA ILUSÃO INCERTA, SO QUEM TEM A PERDER E A CRIANÇA VITIMA DE: RAIVA, ODIO, ETC.

domingo, 28 de abril de 2013

SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL

A lei prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até a aplicação de multa, ou mesmo a perda da guarda da criança a pais que estiverem alienando os filhos. A Lei da Alienação Parental, 12.318 foi sancionada no dia 26 de agosto de 2010. A Síndrome de Alienação parental é um processo que consiste em programar uma criança para que odeie o outro genitor e normalmente uma justificativa plausíva. A SAP ou Síndrome de alienação parental foi descrita pela primeira vez em 1985 por Richard A. Gardner, pedopsiquiatra americano, professor na Universidade de Columbia, para definir certo número de situações patológicas de frequência crescente associadas a divórcio altamente conflituosos. Sua definição: A Síndrome de alienação parental (SAP) é um distúrbio da infância que se origina quase exclusivamente dentro de um contexto de disputa referente ao direito de guarda da criança. A criança expressa inicialmente o distúrbio por uma campanha de denegrimento, sem nenhuma justificativa, contra um dos pais. A SAP resulta da combinação da programação do genitor doutrinador (lavagem cerebral) e da própria contribuição da criança à difamação do genitor alvo. Quando um abuso e ou uma negligência parental realmente existe, a animosidade da criança se justifica e neste caso a explicação deste comportamento pela SAP não se explica. A SAP é um assunto explosivo que continua polêmico porque envolve tanto o meio jurídico quanto o médico, dentro do contexto de guerra parental onde tomar uma posição é delicada. A justiça é reticente com relação a inserir nos cursos um diagnóstico médico sobre um conflito e os médicos sentem-se incomodados de ter que se implicar nas histórias familiares que parecem mais ser de competência da assistente social. Visto de fora, tudo vai bem. Apesar disto, este diagnóstico é indispensável porque a prevenção é a chave para preservar a saúde mental de inúmeras crianças em situações de maus-tratos psicológicos. O objetivo deste trabalho é divulgar e conhecer com mais detalhe o conceito da “Síndrome de Alienação Parental” em especial O DISTURBIO NA CRIAÇA ALIENADA também chamada de falsas memórias ou abuso do poder parental, reconhecida como forma de abuso emocional, que pode causar à criança ou aos adolescentes distúrbios psicológicos, bem como identificar os instrumentos jurídicos existente na legislação brasileira capazes de inibir ou atenuarem os seus efeitos. O comportamento desencadeado pelo genitor guardião tem por objetivo limitar ou impedir o convívio do outro genitor com o filho comum após o rompimento do vínculo conjugal. Busca-se referir eventuais motivos que possam desencadear a síndrome, bem como propor algumas soluções através da via judicial que podem ser adotadas pelo genitor alienado em benefício dele e da criança envolvida. Neste contexto, busca-se demonstrar que a mediação familiar pode servir como instrumento de solução da síndrome da alienação parental. Demonstrando essas ações por alguns motivos como: ciúmes, inveja, possessividade e ate mesmo influência de familiares, na qual a criança é usada para atingir um dos pais. OBS: VOCÊ QUE SE ENDENTIFICA COM A SINDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL, OU CONHECE ALGUÉM OU QUEIRA FALAR SOBRE O ASSUNTO, ENTRE EM CONTATO PELO E-MAIL: jhukakal@hotmail.com