sexta-feira, 8 de abril de 2011

O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO

FACET – CURSO DE DIREITO JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO TIMBAÚBA 2011 JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO Trabalho apresentado como requisito para a obtenção do Título de Bacharel em Direito, pela Faculdade de Ensino Superior de Timbaúba. TIMBAÚBA 2011 RESUMO José Cláudio Miguel Barbosa* O presente artigo objetiva refletir e discutir sobre aimportância do rigor metodológico para a produção do conhecimento científico.Temos observado que no que se refere à construção do conhecimento, a autonomia do estudante se traduz, por exemplo, por saber o que quer saber, como fazer para buscar informações, como desenvolver um dado conhecimento, como manter uma postura crítica, comparando diferentes visões e reservando para si o direito de conclusão. No entanto, nesse processo, muitas vezes, o papel do professor, junto às entidades de ensino, apenas transmite conteúdos, deixando de lado a pesquisa pertinente e devidamente orientada para a construção do conhecimento. Também mostra uma síntese de problemas atuais ligados de modo intrínseco a educação.Diante desse contexto, a situação problemática deste artigo visa identificar o principal desafio das entidades educacionais, que é conseguir abandonar o modelo tradicional e incorporar novas metodologias inerentes a era do conhecimento, e muito embora a idéia da Era do Conhecimento já tenha se popularizado, o fato é que poucas entidades tem conseguido passar do discurso à prática. A justificativa da realização desse estudo é o fato de ser inegável que o tema em discussão se reveste, a cada dia que passa de uma importância crescente no cenário mundial. A importância deste trabalho, além de se propor a aumentar o leque de opções de pesquisa sobre os múltiplos problemas porque passa a educação em nosso país, é demonstrar que desde o ensino fundamental, a pesquisa deve fazer parte do dia-a-dia dos alunos. E será uma construção sólida, que não desmoronará por qualquer intempérie, mas continuará expandindo-se, à medida que seus estudos avançarem. E esse conhecimento lhes será útil em todos os setores de sua vida, possibilitando-lhes tornarem-se indivíduos plenamente inseridos na sociedade e exercendo plenamente a cidadania. Palavras-chaves: Conhecimento. Ciência. Cidadania. ________________ *Bacharelando em DireitoEmail: jhukakal@hotmail.com ABSTRACT José Cláudio Miguel Barbosa* This article aims to reflect and discuss the importance of methodological rigor for the production of scientific knowledge. We have observed that with regard to the construction of knowledge, the student's autonomy is reflected, for example, by knowing what you know, how to seek information, how to develop such knowledge, how to maintain a critical stance, comparing different visions and reserving for itself the right conclusion. However, in this case, often the teacher's role, along with educational entities, only conveys content, leaving out relevant research and targeted for the construction of knowledge. It also shows a summary of current problems connected so intrinsic to education. Given this context, the problematic situation this article seeks to identify the major challenge for educational institutions, that is to abandon the traditional model and incorporate new methodologies inherent in the knowledge era, and although the idea of ​​the Knowledge Age has already become popular, the Fact is, few organizations have managed to move from discourse to practice. The justification of the present study is the fact that it is undeniable that the subject under discussion is covered each day that passes from a growing importance on the world stage. The importance of this work, besides proposing to increase the range of search options on the multiple problems because it goes to education in our country, is to demonstrate that in elementary school, the research should be part of day-to-day student . And it will be a solid construction that will not collapse for any weather, but will continue expanding, as their studies advance. And this knowledge will be helpful in all areas of life, enabling them to become fully integrated into society individuals and exercising full citizenship. Keywords: Knowledge. Science. Citizenship. ________________ *Bacharelando em Direito Email: jhukakal@hotmail.com 1 INTRODUÇÃO Por duas vezes a humanidade testemunhou a presença marcante da ciência. Dela se orgulhou e dela se atemorizou. O primeiro fato ocorreu em 1919, quando um grupo de cientistas, no hemisfério sul, através deumeclipse solar, conseguiu testar com êxito as teorias de Einstein. Através desta experiência se conseguira demonstrar a reformulação que Einstein impunha às teorias de Newton. Nessa ocasião o mundo todo se admirou pela notável capacidade que tinha a ciência em encontrar explicações cada vez mais corretas para os fenômenos do universo. OI segundo ocorreu em 1945, quando Hiroxima e Nagasaqui foram destruídas pelas bombas atômicas. Embora se conhecesse teoricamente o poder destruidor que teria a libertação da energia do átomo, ninguém esperava que o homem pudesse utilizá-la. Hiroxima demonstrou o que pode o homem fazer com o conhecimento científico E, nesse segundo momento, temeu a humanidade perante o progresso da ciência. O que é essa ciência que é ao mesmo tempo admirada e temida, condenada e glorificada, ou até mesmo transformada em mito? Cabe aqui uma síntese reflexiva sobre ciência, sobre o conhecimento científico, ano como fenômenos biológicos, psicológicos ou sociológicos. Tampouco se avaliarão os méritos de seus resultados práticos, seus progressos ou suas conseqüências benéficas ou não. O que nos interessa é mostrar o rigor do seu método para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em Direito. O RIGOR METODOLÓGICO PARA A QUALIDADE DO ENSINO DE DIREITO O homem é um ser jogado no mundo, condenado a viver a sua existência. Por ser ele existencial, tem que interpretar a si e ao mundo em que vive, atribuindo-lhe significações. Cria intelectualmente representações significativas da realidade. A essas representações significativas chamamos conhecimento. O conhecimento, dependendo da forma pela qual se chega a essa representação significativa, pode ser classificado em diversos tipos. O que se intenciona neste artigo é precisar o conhecimento cientifico. Genericamente, o conhecimento pode ser conceituado como a apreensão intelectual de um fato ou de uma verdade, com o domínio (teórico ou prático) de um assunto, uma arte, uma ciência, uma técnica, etc. (PRESTES, 2008, p. 17). O conhecimento cientifico é aquele que resulta de investigação metódica, sistemática da realidade, transcendendo os fatos e os fenômenos em si mesmos e analisando-os, a fim de descobrir suas causas e chegar à conclusão das leis gerais que os governam. Considerando-se que o objeto da ciência é o universo material, físico, perceptível por meio dos órgãos dos sentidos ou da ajuda de instrumentos investigativos, o conhecimento científico se verifica, na prática, pela demonstração ou pela experimentação. E como se propõe a dar a conhecer os segredos da realidade, ele os explica demonstrando-os com clareza e precisão e descobrindo suas relações de predomínio, igualdade ou subordinação com outros fatos ou fenômenos, o que resulta na conclusão de leis gerais, válidas universalmente para todos os casos de mesma natureza. Quanto às suas características, há um consenso na literatura especializada de que o conhecimento é racional, objetivo, analítico, explicativo e útil. A investigação científica tem início quando descobre que os conhecimentos existentes, originários quer do senso comum, quer do corpo de conhecimentos existentes na ciência, são insuficientes para explicar os problemas surgidos. O conhecimento científico surge da necessidade de o homem não assumir uma posição meramente passiva, de testemunha dos fenômenos, sem poder de ação ou controle dos mesmos. Cabe ao homem, através da utilização da sua racionalidade, propor uma forma metódica e critica da sua função de “desvelar” o mundo. O conhecimento científico se propõe atingir dois ideais: o ideal da racionalidade e o ideal da objetividade. No plano horizontal, cria-se um encadeamento de enunciados que tendem a ser coerentes entre si, dentro de um processo lógico e racional. No plano vertical, que liga o pensamento com a realidade, busca-se a correspondência desses em enunciados com a realidade fenomenal. Segundo Moles (1971), o conhecimento é o produto do encadeamento desses dois planos. O ideal da racionalidade está em atingir uma sistematização coerente dos enunciados, fundamentados em teorias. O ideal da objetividade está em conseguir a construção conceitual de imagens da realidade que sejam verdadeiras e impessoais, passíveis de serem submetidas a testes. Vales salientar que o conhecimento não permanece somente no plano horizontal, pois assim, estaria o sujeito propenso a se tornar alienado, marginalizado de uma realidade capaz de lhe proporcionar meios de correção, de revisão crítica. Está claro hoje, que o objetivo do conhecimento científico é tentar tornar inteligível o mundo, é atingir um conhecimento sistemático do universo. A ciência como era compreendida até a Renascença, era uma ciência com conhecimentos acabados, completos, uma ciência formalizada por teorias que davam a imagem de um mundo real, concreto regido pelas leis da lógica formal e pelo postulado de um determinismo universal que, uma vez descoberto sempre seria imutável. A ideia da ciência atual é de estar em constante modificação, uma ciência em construção, que está constantemente a revisar e a reavaliar seus resultados. E esse aspecto dá a ciência e ao conhecimento cientifico uma nova conotação: a de ser um processo de investigação, consciente de todas as suas limitações e do esforço crítico de submeter à renovação constante seus métodos e suas teorias. A atitude científica atual é a atitude crítica. Em suma, todo homem busca explicações aos fenômenos que os rodeia, no geral as encontram nas constatações que são feitas pelo senso comum, ou seja, todos temos capacidade mental de atribuir conceitos e valores aos conhecimentos diários. A essa forma mais comum que o homem encontra para interpretar o seu universo, o seu mundo e a si mesmo, pode também ser chamado de conhecimento ordinário. Mas, ao observar os mesmos acontecimentos na ótica de um cientista (social) o resultado é mais explicito, detalhado e objetivo. A diferença fundamental entre o conhecimento científico e o ordinário, é a precisão do resultado. Por isso, a importância de aqui destacarmos a relevância do conhecimento científico. Nas ciências sociais onde se insere o curso de Direito, o rigor com o método, o conhecimento e a pesquisa científica deve ser redobrado. A investigação na área do Direito tende a ser repleta de juízos de valores, o que faz com que o resultado alcançado não tenha a precisão necessária para ser considerado científico; por isso, mais uma vez chama-se atenção para o método científico, como meio para se obter o conhecimento científico. Na verdade, o ensino do Direito vem sofrendo profundas alterações a partir das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) advindos do Ministério da Educação e Cultura (MEC). Acreditamos ser esta preocupação em função da banalização do ensino e da proliferação de faculdades, que não estão preparando adequadamente seus advogados. A Portaria do Ministério da Educação e Cultura nº 1.886, de 30 de dezembro de 1994, foi um divisor de águas para as instituições de ensino de Direito no país. Pois o ensino superior deve estar pautado no tripé ensino, pesquisa e extensão. Corrobora-se o seguinte pensamento “fazendo ciência, a universidade deve ser o lugar por excelência do cultivo do espírito, do saber, e onde se desenvolvem as mais altas formas da cultura e da reflexão”. Apesar da busca pela melhoria do ensino, percebe-se que pouco tem sido feito. Haja vista o Exame da OAB, que tem tido índices de reprovação de quase 90%; e além das controvérsias devido à exigência para o exercício profissional, há projetos de lei que querem acabar com o Exame. Talvez, isso aconteça pelo fato da OAB se preocupar muito com assuntos alheios à advocacia, quando ela deve ser uma entidade de defesa da advocacia do estado de Direito. Ela deveria inclusive ser mais combativa a má qualidade do ensino. E ela até faz denúncias de algumas instituições, faz um ranking dos cursos recomendados, mas poderia fazer muito mais, como por exemplo, influenciar o Governo Federal, exigir providências concretas do Ministério da Educação, como também propô-las. É importante perceber que além dos problemas já existentes nas universidades, a exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da advocacia, faz surgir outro agravante: são os chamados especialistas em concursos de ordem. Trata-se na verdade da também proliferação de cursinhos preparatórios que oferecem despudoradamente seus serviços aos bacharéis. Diante desse contexto, acreditamos estar formando “concurseiros”, quando na verdade, estes estudantesdeveriam ter capacidade e autonomia para pensar, refletir e para o exercício da ciência do Direito, da prestação da justiça e do desenvolvimento da cidadania. Mas é preciso entender que a sociedade brasileira está cada vez mais exigente quanto aos profissionais que vêm ao mercado de trabalho. Esta é conhecida como a sociedade pós-industrial, sociedade da Internet e onde o educador é desafiado neste contexto a produzir um tipo de educação que acompanhe o ritmo avançado desta sociedade. A educação é hoje vista como um meio de levar conhecimento aos estudantes, mas, de um ponto de vista diferente, pode ser vista como uma forma de lhes ensinar uma linguagem comum, que lhes permita apenas absorver a informação que receberão após sua graduação. Luiz Navarro de Brito (1986), especialista brasileiro da educação, propõe que a educação deixe de ser o que hoje ela é, em nossa sociedade, “para que a escola perca o seu papel atual de institucionalização perversa daqueles valores que tornam o consumo obrigatório, estimulando uma perda progressiva da confiança em si mesmo e na comunidade”. Isso significa que, a educação deveria prover todas as pessoas com os meios adequados para que sejam capazes de absorver e criticar a informação, recusando seus vieses, reclamando contra a sua fragmentação, exigindo que o noticiário de cada dia não interrompa a seqüência dos eventos, de modo que o filme do mundo esteja ao alcance de todos os homens. É preciso que estejamos atentos, pois ouvimos a todo instante se falar de globalização, de economia competitiva, e diante dessa realidade posta como “irreversível”, devem as instituições de ensino e de formação técnico-profissional ajustar-se? Essa parece ser a nova realidade, de uma nova educação que gera um novo profissional, flexível, polivalente e moldado para a competitividade. Já não se pensa na educação como um processo contínuo de aprendizado e prática da cidadania ética e da luta pelos direitos, mas para as exigências exclusivas do mercado. Esse cenário reflete as ideias neoliberais, onde o conteúdo pedagógico virou literalmente um cardápio do tipo fast food, em outras palavras, ensina-se o mínimo essencial para os estudantes competirem no mercado de trabalho. Isso resulta numa formação abstrata epolivalente ou ainda em uma formação que se constitui em preparação para a empregabilidade. O que efetivamente estamos assistindo, é o governo brasileiro transformando as instituições de ensino. Hoje as escolas têm a função de formação técnica regular com menor duração, mas que aprecem como sendo a “galinha dos ovos de ouro”, que pode nos ajustar a nova ordem mundial definida pela globalização e pela reestruturação produtiva. Para aqueles que adquirem “habilidades básicas” e gerem “competências” reconhecidas pelo mercado, estão nas estatísticas da empregabilidade. Ou seja, as competências e habilidades não servem para ascender a uma determinada carreira. A educação desse modo tem sua finalidade, cada vez menos buscada e menos atingida, que é formar gente capaz de se situar corretamente no mundo e de influir para que se aperfeiçoe a sociedade humana como um todo. A educação feita mercadoria reproduz e amplia as desigualdades, sem extirpar as mazelas da ignorância. Educação apenas para a produção setorial, educação apenas profissional, educação apenas consumista, cria, afinal, gente deseducada para a vida. Um dos elementos mais importantes da educação é prepara para futuras escolhas vitais, seja de ordem pessoal, seja profissional, seja de postura política ou filosófica na vida. É tentar fazer do estudante um elemento menos amorfo, o que exige professores mais abertos, mais seguros, também questionadores. Pensamos ser informados através da mídia que nos invade e pressiona, mas com essas informações precisamos elaborar valores individuais e aprender os mais gerais, ou continuaremos incertos e confusos. Mesmo quando ainda inexperientes, se formos observadores interessados, podemos mover algumas peças desse xadrez, como pessoas ou como cidadãos. Cabe mais um questionamento e pelo menos duas perguntas, num país ondea figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil, são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são? O discurso das liberdades humanas dos direitos seus garantidores é vasto. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, às intempéries; direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna. Direito tantas vezes proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõe como um corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual com a força de se ver respeitado em qualquer circunstância. Mas há cidadania e cidadania. A propósito de agravos à cidadania, o exemplo do fisco é gritante. O fisco brasileiro não apenas ofende a cidadania como alardeia tais ofensas. Diante do exposto, voltamos a ressaltar mais uma vez, a importânciado rigor metodológico é inegável. Talvez eu não seja a pessoa mais qualificada para formular algumas sugestões destinadas a dar efetividade à cidadania e apostular a implementação de uma nova metodologia de ensino, mas atrevo-me a levantar minha voz, como estudante de direito, futuro advogado e observador das mazelas que atingem o meio acadêmico e educacional como um todo, para sugerir ao Ministério da Educação a implementação de linhas de pesquisa científica nos currículos de graduação, a criação da cultura da pesquisa jurídica, além de defender a Residência Jurídica. Desta forma, poder-se-á dar ao acadêmico suporte intelectual e metodológico para a criação científica. O MEC e a OAB deveriam rediscutir seus papéis e as instituições de ensino que desenvolvem um trabalho sério, devem cobrar de ambos propostas atuais para atingir a meta da criação científica, dentro dos cursos de graduação em direito. CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho realizado foi extremamente positivo porque, através dos temas abordados, pode-se perceber a importância de se colocar em pauta os problemas que estão ocorrendo na educação. Não são problemas isolados, percebemos que por trás dos modelos prontos e acabados, está de modo implícito a brutal política do neoliberalismo. Como proposta de melhorias, acreditamos ser o mais relevante, em primeiro lugar, sairmos do lugar comum, da alienação e tomarmos conhecimento. Deixar de viver na ignorância do que se passa em torno e ficar ciente de que boa parte das decisões que nos concernem é tomada em função das informações e do conhecimento que nos falta, o que não contribui para a formação de uma cidadania. Somente a generalização do conhecimento e da informação, pode dar ao cidadão a dimensão de um homem. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS NAVARRO DE BRITO, Luiz. Política e espaço regional. São Paulo: Nobel, 1986 PRESTES, Maria Luci de Mesquita. A pesquisa e a construção do conhecimento científico: do planejamento aos textos, da escola à academia. 3ª ed. São Paulo: Rêspel, 2008 Aluno (a): JOSÉ CLÁUDIO MIGUEL BARBOSA Matricula: 990202009 RG: 5060798-SSP-PE CPF: 034.903.394-36 Tel. Cel.: 81-9778-4663 End.: Praça São José, nº 54 – Carpina – PE CEP: 55.815-040

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